LEI Nº 269, DE 07 DE JUNHO DE 1977
TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
DARIO MARTINELLI, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a
saber:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Atividade:
0201.03070212.002 – Manutenção de ações de caráter administrativo.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis...........................................................
Cr$ 20.000,00
4000.00
– Despesas de Capital
4110.00
– Investimentos
4140.00
– Material Permanente................................................. Cr$
10.000,00
CONTROLE
INTERNO
Atividade:
0201.03080322.004 – Manutenção dos serviços de contabilidade Geral.
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos/4140.00 – Material Permanente............... Cr$ 10.000,00
ABASTECIMENTO D’ÁGUA
Atividade:
0201.13764472.015 – Manutenção do serviço de abastecimento d’água dos
distritos.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3130.00
– Serviços de Terceiros
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros..................................... Cr$ 6.000,00
SISTEMAS
DE ESGOTOS
Atividade:
0201.13764492.016 – Manutenção e conservação dos serviços já existentes.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3130.00
– Serviços de Terceiros
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros..................................... Cr$
5.000,00
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4130.00
– Equipamentos e Instalações....................................... Cr$
20.000,00
Atividade:
0201.13763391.010 – Construção de Redes de Esgotos Sanitários e Pluviais:
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4110.00
– Obras Públicas (Construção de galerias)....................... Cr$ 30.000,00
ESTRADAS
VICINAIS
Atividade:
0201.16885342.017 – Manutenção dos serviços de conservação de Rodovias.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis..........................................................
Cr$ 30.000,00
TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES............................................... Cr$ 131.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão das anulações de
dotações orçamentárias, consignadas no orçamento
vigente ao subanexo, a saber:
0200 –
PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
Atividade:
0201.10603261.006 – Construção e aquisição de terreno para cemitério da sede do
município.
4000.00
– Despesas de Capital
4200.00
– Inversões Financeiras
4210.00
– Aquisição de imóveis................................................. Cr$
88.000,00
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Atividade:
0201.99999999.999 –
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA...................................................... Cr$
43.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.........................................................
Cr$ 131.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 07 de junho de 1977.
DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.