LEI Nº 266, DE 29 DE MARÇO DE 1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, EFETUAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARIO MARTINELLI, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente das fábricas ou de
seus revendedores autorizados, para abertura e conservação de estradas de
rodagem e outros serviços municipais, uma Motoniveladora Huber Warco, até a
importância de Cr$ 575.000,00 (Quinhentos e setenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para
fazer face às despesas oriundas da execução do Art° 1° fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar operação de crédito até o valor de Cr$ 460.000,00
(Quatrocentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º Com os
recursos provenientes da operação de crédito fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a:
a) Suplementar
a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente,
a saber:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
TRANSPORTE
TRANSPORTE
RODOVIARIO
ESTRADAS
VICINAIS
Projeto
– 0201 – 16885341-014 – Reequipamento do Setor Rodoviário Municipal.
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4130.00
– Equipamentos e
Instalações............................................................ Cr$
415.000,00
b) Abrir
um Crédito Especial que terá a seguinte aplicação:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
TRANSPORTE
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
ESTRADAS
VICINAIS
Atividade
– 16885342.019 – Amortização Decorrente de Empréstimo Contraído.
4000.00
– Despesas de Capital
4300.00 –
Transferência de Capital
4310.00
– Amortização
43611.00
– Amortização da Dívida Pública
4311.01
– Fundada Interna
........................................................................ Cr$
172.600,00
Art. 4º Para
completar os recursos para a abertura de Crédito Especial que trata a letra b
do art° 3° desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes
dotações constantes do orçamento vigente.
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
Projeto
– 0201 – 10603261.006 – Construção e Aquisição de Terreno para construção de
Cemitério na Sede do Município.
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4110.00
– Obras Públicas
01 –
Construção do Muro do Cemitério ............................................................
Cr$ 45.600,00
4200.00
– Inversões Financeiras
4210.00
– Aquisição de imóveis
01 –
Aquisição de Terreno para Construção de uma novo Cemitério
...................... Cr$ 52.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
.............................................................................
Cr$ 127.600,00
Art. 5º Para
garantia da operação de que trata o Art° 2°, o Sr Prefeito Municipal poderá
outorgar procuração à CODES-CRED – Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.,
ou a outras instituições financeiras, em caráter irrevogável, para receber os
recursos que forem destinados ao Município, provenientes do Imposto de
Circulação de Mercadorias (ICM) junto ao Banco do Estado do Espírito Santo
S/A., até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em
decorrência desta Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras
instituições financeiras.
Art. 6º Fica
ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento referente a
20% do valor do equipamento, mais juros, correção monetária e amortização, com
recursos provenientes do FRN e FPM que couberem ao município.
Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 29 de março de 1977.
DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.