LEI Nº 265, DE 29 DE MARÇO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PESSOAL À DISPOSIÇÃO DA MUNICIPALIDADE E FUNÇÃO GRATIFICADA A FUNCIONÁRIO DO QUADRO PERMANENTE.

 

Texto para Impressão

 

DARIO MARTINELLI, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder aos dois Funcionários do Estado, à disposição da divisão de Educação e Cultura órgão da Prefeitura Municipal, responsáveis pela Municipalização do Ensino Rural, a gratificação mensal de Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os Recursos necessários correrão à conta da seguinte dotação constante do orçamento vigente.

 

Função: Educação e Cultura.

Programa: Ensino de Primeiro Grau.

Subprograma: Ensino Regular – 3131.00 – Remuneração de Serv. Pessoais.

 

Art. 3º Fica ainda o Sr Prefeito Municipal, autorizado, a conceder Função Gratificada ao Chefe da Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal símbolo FG-1, no valor de Cr$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, conforme estabelece o anexo 5 da Lei n° 206/74 de 18/12/74.

 

Art. 4º Os Recursos necessários correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei terá seus efeitos retroativos a partir de 01 de março de 1977.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 29 de março de 1977.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.