LEI N.º 2.646 DE 12 DE ABRIL DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2009, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Item
XI do Anexo IX da Lei Municipal nº 1.997/2009, que dispõem sobre a
descrição das atribuições e requisitos para provimento dos cargos efetivos da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, passa a constar conforme Item XI do
Anexo IX integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo, 12 de abril de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
ANEXO IX
ITEM XI - Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza
rotineira de limpeza em geral, a circulação do expediente interno e externo, a
abertura e fechamento das dependências; Atendem transeuntes, visitantes e
moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das
pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos
serviços.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais, sujeito à rodízio, diurno e
noturno, inclusive aos finais de semana e feriados.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e
municipal em locais determinados; transportar documentos e materiais
internamente entre as outras repartições da Câmara, ou externamente para outros
órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos correios e
companhia de transportes; manter limpos os móveis e arrumados os locais de
trabalho; manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;
executar pequenos mandados pessoais; receber e transmitir recados; limpar as
dependências da Câmara, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos,
escadas, ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações
sanitárias, limpar recipientes e vasilhames, remover o
pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios
como cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos departamentos, fazer e
servir café, servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene,
limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos; cuidar das instalações
elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal,
providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento; cuidar da
vigilância diurna do prédio da Câmara; executar tarefas de ajardinamento;
executar serviços de recepção e portaria; operar a sonorização e manter os
equipamentos em perfeito estado de conservação; gravar as sessões plenárias e
outras reuniões quando solicitadas; solicitar as requisições de material de
limpeza, de cantina, etc..., quando necessários; abrir e fechar as instalações
do prédio da Câmara nos horários regulares; ligar ventiladores, luzes e demais
aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; executar outras
tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima: Quarta Série do Ensino Fundamental concluída.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- noções de português e matemática;
- conhecimentos dos nomes e localizações das repartições da
Câmara Municipal;
- conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores, Secretários
Municipal e, principais autoridades do Município;
- noções simples de etiqueta.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar
provas de organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção;
utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;
prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina;
demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem
menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma
de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.