LEI N.º 2.646 DE 12 DE ABRIL DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1.997/2009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA,
O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Item
XI do Anexo IX da Lei Municipal nº 1.997/2009, que dispõem sobre a
descrição das atribuições e requisitos para provimento dos cargos efetivos da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, passa a constar conforme Item XI do
Anexo IX integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às
disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 12 de abril de
2017.
LUCELIA PIM FERREIRA
DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
ANEXO IX
ITEM XI - Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL:
ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza
rotineira de limpeza em geral, a circulação do expediente interno e externo, a
abertura e fechamento das dependências; Atendem transeuntes, visitantes e
moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das
pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos
serviços.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas
semanais, sujeito à rodízio, diurno e noturno,
inclusive aos finais de semana e feriados.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: hastear
e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais determinados;
transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições da
Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades; levar e receber
correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes; manter
limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho; manter arrumado o material
sob a sua guarda e responsabilidade; executar pequenos mandados pessoais;
receber e transmitir recados; limpar as dependências da Câmara, varrendo,
lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; manter a
devida higiene das instalações sanitárias, limpar recipientes e vasilhames,
remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos
departamentos, fazer e servir café, servir água, lavar roupas e louças, etc.,
zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos;
cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da
Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito
funcionamento; cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara; executar
tarefas de ajardinamento; executar serviços de recepção e portaria; operar a sonorização
e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação; gravar as sessões
plenárias e outras reuniões quando solicitadas; solicitar as requisições de
material de limpeza, de cantina, etc..., quando necessários; abrir e fechar as
instalações do prédio da Câmara nos horários regulares; ligar ventiladores,
luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;
executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima: Quarta Série do Ensino
Fundamental concluída.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- noções de português e matemática;
- conhecimentos dos nomes e localizações das repartições da
Câmara Municipal;
- conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores, Secretários
Municipal e, principais autoridades do Município;
- noções simples de etiqueta.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar
destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de
organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção;
utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;
prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina;
demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.