ALTERA A LEI N.º 2.182, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS,
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O § 4.º do Art. 2.º, da Lei n.º 2.182, de 20 de
outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4.º Tornando-se
inservíveis os bens doados, competirá à entidade beneficiária comunicar o fato
à Administração Pública Municipal a fim de se proceder com a respectiva e
regular baixa patrimonial.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de
outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY
CLAUDIO ROSA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.