LEI Nº 2.182, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, bens móveis de propriedade do Município, para uso nas atividades de interesse de apoio à comercialização e organização de serviço do processo de produção e consumo no Município de São Gabriel da Palha-ES, em conformidade com suas finalidades institucionais.

 

Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1.º desta Lei constitui a doação de Bens Móveis de propriedade desta Municipalidade, conforme relação constante do Anexo Único, integrante da presente Lei, de acordo os Contratos de Repasses números 026688063/2008/MDA/CAIXA e 030549190/2009/MDA/CAIXA, firmados entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Gabriel da Palha, cujo objeto é a execução de ações relativas ao Programa PRONAT, para apoio a comercialização e organização de serviços de processo de produção e consumo, no Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

  Art. 2º O Termo de Doação, será celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES com total ônus para a Donatária, nele devendo constar os valores unitários de cada bem doado acompanhado do respectivo número de Cadastro no Patrimônio do Município.

 

  § 1º Os bens doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de nulidade do ato de alienação com imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal e inteira responsabilidade civil da entidade donatária para com terceiros.

 

  § 2º Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes à regularização da transferência dos veículos junto aos órgãos de trânsito, as despesas com abastecimento, bem como, todas as despesas com manutenção e conservação dos bens doados.

 

  § 3º Havendo a extinção, sob qualquer forma, da entidade beneficiária, os bens doados serão revertidos automaticamente para o patrimônio público municipal.

 

  § 4º A não utilização dos bens doados por desuso, obsolescência, inservibilidade, quebra ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular Baixa Patrimonial, serão revertidos automaticamente para o patrimônio público municipal, a fim de se proceder com sua regularização e alienação.

 

§ 4.º Tornando-se inservíveis os bens doados, competirá à entidade beneficiária comunicar o fato à Administração Pública Municipal a fim de se proceder com a respectiva e regular baixa patrimonial. (Redação dada pela Lei nº 2623/2016)

 

  Art. 3º A utilização dos Bens Móveis objeto do Termo de Doação a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive do controle externo do Poder Legislativo.

 

  Art. 4º A Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, poderá ser notificada  pelos órgãos de controle,  se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido.

 

  Art. 5º A Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos Bens Móveis, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

  Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

  Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-s

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de outubro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

ANEXO ÚNICO

BENS MÓVEIS APAGEES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO

01

01

Armário em aço, 02 portas, bandejas med. 1,70m de altura x 0,75m de largura e 0,32m de profundidade c/ chave

02

01

Arquivo para pasta suspensa curto, em aço 04 gavetas, chave, medindo 14,8 x 0,60 x 0,44.

03

01

Balança bancada star capac. de 300 kg, visor c/ leds vermelhos de alta luminosidade med. 14,8x0, 60x0, 44

04

01

Balança eletrônica capac. 15 kg, c/impressão térmica aclopada de produto, peso e preço embutido, braço c/visor, kit de instalação, med. 51,1x0, 39x49, 5. Display c/ mensagem

05

01

Balcão de atendimento med. Base superior de 2,20 x 0,60 cm, c/ armário med. 0,40 x 2,20 cm, altura de 100 cm c/10 gav. Sendo 5 cada lado, med. 0,20 cm de alt. 0,30 cm larg. e 0,40 cm de prof. Em corrediças internas, c/ regulagem móvel, pés de metal de 10 12 cm de alt. c/ estrutura em madeira de lei e tábuas em MDF melamínico   branco revest. De 02 faces c/ espess. De 1,5 cm

06

01

Balcão frigorifico p/ açougue expositor, c/ gabinete refrigerado fechado, dotado de iluminação e lâmpadas fluorescente, termômetro e degelo natural, frontal com vidros curvos, altura 1231 mm, largura 1133 mm, comprimento 2000 mm, com motor embutido 110V.

07

01

Balcão frigorifico p/ laticínios 110v, frente 2.000mm, lateral 620mm, altura 1.980mm, c/04 portas de correr de vidro , com iluminação de lâmpadas, termômetro e degelo natural.

 

08

05

Banca p/ frutas e legumes, med. 0,80 x 2,20m de comprimento c/ lateral em madeira de lei, revestida em fórmica branca, fundo em MDF 0,55mm revestida em fórmica branca, c/10 cm de alt. c/02 divisões internas, pés (colunas) med. 7x5 cm em madeira  de lei revestida de fórmica branca

09

10

Cadeira fixa 4 pés, estofado em tecido azul c/5 cm de espessura

10

03

Cadeira secretária c/ base giratória à gás c/ rodízio e estofado em tecido azul c/ 5 cm de espessura

11

160

Caixa plástica cor vermelha med. 556 x 360 x 310 mm

12

02

Calculadora de mesa digital 14 dígitos com 2 cores de impressão em bobina de papel.

13

04

Carrinho de supermercado c/ capac. de 160L, rodízio 5” e roda 6”, em aço c/dupla zincagem e tratamento anti-ferrugem, rodízios em polietileno e PVC,med.1,00 x 0,58 x 0,95 cm

14

04

Carrinho de supermercado c/ capac. de 90L, rodízio 4” e roda 5”, em aço c/dupla zincagem e tratamento anti-ferrugem, rodízios em polietileno e PVC,med.1,01 x 0,52 x 0,86 cm

15

10

Cesta aramada p/ supermercado, med. 0,17 x 0,30 x 0,43 cm

16

01

Check-out nas dimensões 1970 x 930 x 900 mm c/ saída para automação, 02 prateleiras internas, gaveta c/ chaves, em chapa tratada e pintada, canos de proteção galv. e pintados, pára-choque total de plástico c/ friso em aço inox, passarela de mercadorias em aço inox c/proteção, passa cabos, pés em borracha anti derrapante, para acondicionamento de caixa registradora

17

02

Micro computador 2.0 Ghz c/ 2Gb memória DDR2, HD 160, gravador de CD e DVD, monitor LCD 17”, Nobreak 0,60 KVA, garantia de 01 ano

18

01

Câmara frigorífica 100mm, do tipo fixa, potência estimada de 3,5Kw/h, p/ resfriados, entrada do produto 25°C, temperatura interna 5°C, medidas internas: 4,00 x 3,40 x 2,60m (LxpxAx), porta giratória abertura p/ o lado direito giro diário: 4.000 Kg de produtos congelados, incluindo painéis, unidade condensadora e evaporadora, peças de instalação, peças do painel de controle incluindo instalação

19

02

Estante em aço, 6 bandejas em chapa 24mm, coluna 18mm, med. 1,98cm altura x 0,92cm de largura e 0,30cm de profundidade

20

10

Estante gôndula med. Base inferior de 80 cm e base superior de 40 cm de largura, 1,70 cm de alt. 1,20 cm de larg. c/06 prateleiras em MDF melamínico 2 faces c/ 1,5 cm de espessura, cor branca c/ baquete nas bordas  de 3 x 2,5 cm parafusadas, coluna em madeira de lei de 5 x cm pintada de branco, pés em metal c/ 10 a 12 cm altura

21

01

Freezer horizontal 550L 02 tampas em vidro 110v

22

01

Impressora Multi-funcional, impressão a laser, monocromática, velocidade mínima de impressão de 18ppm ciclo mensal de 10,000 páginas, memória de 8Mb, 110-127 volts, toner original, garantia de 01 ano

23

02

Mesa para computador com suporte p/ teclado retrátil, c/03 gavetas com chave medindo 1,40 x 0,60m 

24

02

Mesa secretária em melanímico med. 1,20 x 0,60 x 1,50 c/ 02 gav. Cor cinza e pés em aço pintado de cor cinza

25

02

Monitor LCD 17 polegadas, tempo de resposta mínimo de 08ms, resolução máxima de 1280 X 1024 a 75 hz em formato 4:3, ângulo de visão de 160º/160º (h./v.) contrste dinâmico de 2000:1, brilho de 300 cd/m2, consumo 34W, garantia de 01 ano.

26

02

Nobreak 0,60 kva (ou superior) com extensão auxiliar para três tomadas, garantia de 01 ano.

27

01

Selador p/ sacolas a pedal elétrico, 40 cm

28

O2

Filmadora Digital 2, resolução de 680.000 pixels, gravação de adio, tela LCD de 2,5”, zoom digital de 2000x, zoom óptico 40x, c/acessórios – SAMSUNG.

29

02

Motocicletas 150 CC, suspensão monoamortecida (monochoque), partida elétrica, modelo 2011 (modelo novo) - HONDA

30

01

Veículo Pickup, 1.4, flex, 02 portas, com ar condicionado, kit elétrico, modelo novo, direção hidráulico, protetor de caçamba, flex, cambio com 5 marchas à frente e 1 marcha a ré, capacidade 02 lugares, tração dianteira, cor branca.

 

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE Nº 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e 030549190/2009/MDA/CAIXA,

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, N.º l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC N.º 948.644.977-53 e Carteira de Identidade N.º 469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, C.N.P.J. no 04.877.943/0001-58, com sede à Rua Egisto Darós, N.º 12, Centro, nesta cidade neste ato representada por seu Coordenador Mário Lúcio Cordeiro, brasileiro, casado, agricultor, residente no Córrego Paraíso Novo – Zona Rural , Vila Valério-ES,  inscrito no CPF N.º 097.471.057-13 e documento de Identidade N.º 1.878.205-ES,  doravante  denominado DONATÁRIA, ajustam e convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se as normas instituídas na Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos, responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.

2.2 – Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens públicos – DOAÇÃO, constantes no anexo único, com fulcro nos Contratos de Repasses N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 de setembro de 2008 e  030549190/2009/MDA/CAIXA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

 

3.1 – Das obrigações do Doador:

 

a) Doar a APAGEES, DE ACORDO COM OS CONTRATOS DE REPASSES Nº 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e 030549190/2009/MDA/CAIXA, os Bens Móveis constantes no ANEXO ÚNICO, integrante do presente Termo, constando os respectivos valores e número de cadastro no patrimônio do Município.

b) fiscalizar a utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do presente Termo de Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente;

c) exigir o controle Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido relatório de forma satisfatória e no prazo;

d) tomar outras providências necessárias para garantir à boa execução do objeto deste Termo de Doação.

 

3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

 

a) utilizar os Bens Móveis objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da Donatária;

b) comprometer-se a zelar pelo correto funcinamento dos bens resultantes deste Termo de Doação, bem como promover adequadamente sua manutenção;

c) comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a garantir seu eficiente funcionamento, conservação e guarda;

c) promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados, a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de acordo com a legislação vigente;

d) prestar contas a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural dos Bens Móveis recebidos, até o mês de fevereiro de cada exercício;

e) responsabilizar civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA

 

4.1 – Fica assegurado ao Município exercer o controle de fiscalização sobre o controle e  execução das atividades inerentes ao uso dos Bens Móveis.

4.2 – Fica ainda convencionado, que todos os encargos trabalhistas, tributários, seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e outros necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o Município de quaisquer ônus.

 

CLÁUSULA QUINTA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

10.1 – Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei nº. 4.320/64, Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC nº116, de 16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

11.1 – Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.

 

São Gabriel da Palha, 20 de outubro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Doador

 

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES

 

Donatária

Coordenador

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal

 

Testemunhas:

 

1 - _______________________________________

      Nome

      CPF ___________________________________

 

 

2 - _______________________________________

      Nome:

      CPF___________________________________