LEI Nº 2.182, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do
Espírito Santo - APAGEES, bens móveis de propriedade do Município, para uso nas
atividades de interesse de apoio à comercialização e organização de serviço do
processo de produção e consumo no Município de São Gabriel da Palha-ES, em conformidade com suas finalidades
institucionais.
Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1.º desta
Lei constitui a doação de Bens Móveis de propriedade desta Municipalidade,
conforme relação constante do Anexo Único, integrante da presente Lei, de
acordo os Contratos de Repasses números 026688063/2008/MDA/CAIXA e 030549190/2009/MDA/CAIXA, firmados entre a
União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário,
representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Gabriel da
Palha, cujo objeto é a execução de ações relativas ao Programa PRONAT, para
apoio a comercialização e organização de serviços de
processo de produção e consumo, no Município de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º
O Termo de Doação, será celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
APAGEES
com total ônus para a Donatária, nele devendo constar os valores unitários de
cada bem doado acompanhado do respectivo número de Cadastro no Patrimônio do
Município.
§ 1º Os bens doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou
transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de
nulidade do ato de alienação com imediata reversão do bem ao patrimônio público
municipal e inteira responsabilidade civil da entidade donatária para com
terceiros.
§ 2º Serão
de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e
despesas pertinentes à regularização da transferência dos veículos junto aos
órgãos de trânsito, as despesas com abastecimento, bem como, todas as despesas
com manutenção e conservação dos bens doados.
§ 3º Havendo a extinção, sob qualquer forma, da entidade
beneficiária, os bens doados serão revertidos automaticamente para o patrimônio
público municipal.
§ 4º A não utilização dos bens doados
por desuso, obsolescência, inservibilidade, quebra ou
qualquer outra situação que der motivo a sua regular Baixa Patrimonial, serão
revertidos automaticamente para o patrimônio público municipal, a fim de se
proceder com sua regularização e alienação.
§ 4.º Tornando-se inservíveis os bens doados, competirá à
entidade beneficiária comunicar o fato à Administração Pública Municipal a fim
de se proceder com a respectiva e regular baixa patrimonial. (Redação dada pela Lei nº 2623/2016)
Art. 3º
A utilização dos Bens Móveis objeto do Termo de Doação a ser celebrado, estará
sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive
do controle externo do Poder Legislativo.
Art. 4º
A Associação dos
Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, poderá ser notificada pelos
órgãos de controle, se o objetivo do
mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido.
Art. 5º
A Associação dos
Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, se responsabilizará
civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos Bens Móveis, pelo desvio de
sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-s
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de outubro de
2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
ANEXO
ÚNICO
BENS
MÓVEIS APAGEES
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
N° |
QUANT. |
ESPECIFICAÇÃO |
01 |
01 |
Armário em aço, 02 portas, bandejas med.
1,70m de altura x 0,75m de largura e 0,32m de profundidade c/ chave |
02 |
01 |
Arquivo para
pasta suspensa curto, em aço 04 gavetas, chave, medindo 14,8 x 0,60 x 0,44. |
03 |
01 |
Balança bancada star capac. de |
04 |
01 |
Balança eletrônica capac. |
05 |
01 |
Balcão de atendimento med. Base superior de
2,20 x |
06 |
01 |
Balcão frigorifico p/ açougue expositor, c/
gabinete refrigerado fechado, dotado de iluminação e lâmpadas fluorescente,
termômetro e degelo natural, frontal com vidros curvos, altura |
07 |
01 |
Balcão frigorifico p/ laticínios 110v,
frente 2.000mm, lateral 620mm, altura 1.980mm, c/04 portas de correr de vidro
, com iluminação de lâmpadas, termômetro e degelo natural. |
08 |
05 |
Banca p/ frutas e legumes, med. 0,80 x
2,20m de comprimento c/ lateral em madeira de lei, revestida em fórmica
branca, fundo em MDF 0,55mm revestida em fórmica branca, c/10 cm de alt. c/02
divisões internas, pés (colunas) med. 7x5 cm em madeira de lei revestida de fórmica branca |
09 |
10 |
Cadeira fixa |
10 |
03 |
Cadeira secretária c/ base giratória à gás
c/ rodízio e estofado em tecido azul c/ |
11 |
160 |
Caixa plástica cor vermelha med. 556 x 360
x |
12 |
02 |
Calculadora de mesa digital 14
dígitos com 2 cores de impressão em bobina de papel. |
13 |
04 |
Carrinho de supermercado c/ capac. de 160L,
rodízio |
14 |
04 |
Carrinho de supermercado c/ capac. de 90L,
rodízio |
15 |
10 |
Cesta aramada p/ supermercado, med. 0,17 x
0,30 x |
16 |
01 |
Check-out nas dimensões
1970 x 930 x |
17 |
02 |
Micro computador 2.0 Ghz
c/ 2Gb memória DDR2, HD 160, gravador de CD e DVD, monitor LCD |
18 |
01 |
Câmara frigorífica 100mm, do tipo fixa,
potência estimada de 3,5Kw/h, p/ resfriados, entrada do produto |
19 |
02 |
Estante em aço, 6 bandejas em chapa 24mm,
coluna 18mm, med. 1,98cm altura x 0,92cm de largura e 0,30cm de profundidade |
20 |
10 |
Estante gôndula
med. Base inferior de |
21 |
01 |
Freezer horizontal 550L 02 tampas em vidro
110v |
22 |
01 |
Impressora Multi-funcional,
impressão a laser, monocromática, velocidade mínima de impressão de 18ppm
ciclo mensal de 10,000 páginas, memória de 8Mb, 110-127 volts, toner
original, garantia de 01 ano |
23 |
02 |
Mesa para computador com suporte p/ teclado
retrátil, c/03 gavetas com chave medindo 1,40 x 0,60m |
24 |
02 |
Mesa secretária em melanímico
med. 1,20 x 0,60 x 1,50 c/ 02 gav. Cor cinza e pés em aço pintado de cor
cinza |
25 |
02 |
Monitor LCD |
26 |
02 |
Nobreak 0,60 kva
(ou superior) com extensão auxiliar para três tomadas, garantia de 01 ano. |
27 |
01 |
Selador p/ sacolas a pedal elétrico, |
28 |
O2 |
Filmadora
Digital 2, resolução de 680.000 pixels, gravação de adio, tela LCD de |
29 |
02 |
Motocicletas
150 CC, suspensão monoamortecida (monochoque), partida elétrica, modelo 2011 (modelo novo)
- HONDA |
30 |
01 |
Veículo
Pickup, 1.4, flex, 02
portas, com ar condicionado, kit elétrico, modelo novo, direção hidráulico,
protetor de caçamba, flex, cambio com 5 marchas à
frente e 1 marcha a ré, capacidade 02 lugares, tração dianteira, cor branca. |
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE Nº
026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e 030549190/2009/MDA/CAIXA,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES
O Município de São
Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar,
N.º 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal,
Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada,
residente à Rua Eli Cardoso, N.º l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC
N.º 948.644.977-53 e Carteira de Identidade N.º 469.638-ES, a seguir denominado
simplesmente DOADOR e a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, C.N.P.J. no
04.877.943/0001-58, com sede à Rua Egisto Darós, N.º
12, Centro, nesta cidade neste ato representada por seu Coordenador Mário Lúcio
Cordeiro, brasileiro, casado, agricultor, residente no Córrego Paraíso Novo –
Zona Rural , Vila Valério-ES, inscrito
no CPF N.º 097.471.057-13 e documento de Identidade N.º 1.878.205-ES, doravante
denominado DONATÁRIA, ajustam e
convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se as normas instituídas na
Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os
compromissos, responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu
objeto.
2.2 – Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da
propriedade dos bens públicos – DOAÇÃO, constantes no anexo único, com fulcro
nos Contratos de Repasses N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 de setembro de
2008 e 030549190/2009/MDA/CAIXA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 – Das obrigações do Doador:
a) Doar a APAGEES, DE ACORDO COM OS CONTRATOS DE REPASSES Nº
026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e 030549190/2009/MDA/CAIXA, os Bens Móveis constantes no ANEXO ÚNICO, integrante do presente Termo,
constando os respectivos valores e número de cadastro no patrimônio do
Município.
b) fiscalizar a utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do
presente Termo de Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente;
c) exigir o controle Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido
relatório de forma satisfatória e no prazo;
d) tomar outras providências necessárias para garantir à boa execução do
objeto deste Termo de Doação.
3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
a) utilizar os Bens Móveis objeto deste Termo, para as finalidades
precípuas da Donatária;
b) comprometer-se a zelar pelo correto funcinamento
dos bens resultantes deste Termo de Doação, bem como promover adequadamente sua
manutenção;
c) comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma
a garantir seu eficiente funcionamento, conservação e guarda;
c) promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados, a
devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte,
de acordo com a legislação vigente;
d) prestar contas a Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural dos Bens
Móveis recebidos, até o mês de fevereiro de cada exercício;
e) responsabilizar
civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de
sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.
CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA
4.1 – Fica assegurado ao Município exercer o controle de fiscalização
sobre o controle e execução das
atividades inerentes ao uso dos Bens Móveis.
4.2 – Fica ainda convencionado, que todos os encargos trabalhistas,
tributários, seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e
outros necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o
Município de quaisquer ônus.
CLÁUSULA QUINTA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos
aplicando-se a Lei nº. 4.320/64, Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
Resolução TC nº116, de 16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no
que couberem.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
11.1 – Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente,
fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.
Assim, por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos
decorrentes dos bens móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o
presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas,
dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.
São Gabriel da Palha, 20 de outubro de 2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Doador
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES
Donatária
Coordenador
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
NIVALDO
COMETTI
Secretário
Municipal
Testemunhas:
1 -
_______________________________________
Nome
CPF ___________________________________
2 -
_______________________________________
Nome:
CPF___________________________________