LEI N.º 2.623, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

                                                  

ALTERA A LEI N.º 2.182, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O § 4.º do Art. 2.º, da Lei n.º 2.182, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4.º Tornando-se inservíveis os bens doados, competirá à entidade beneficiária comunicar o fato à Administração Pública Municipal a fim de se proceder com a respectiva e regular baixa patrimonial.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de outubro de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

DORY CLAUDIO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.