ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.997/2009, DE
02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, O SISTEMA DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS, Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Municipal n.º 1.997/2009,
que trata sobre a situação anterior e situação nova, passa a constar conforme
anexo V integrante da presente Lei.
Art. 2º O Anexo IX da Lei Municipal n.º 1.997/2009,
passa a constar conforme os itens do Anexo IX integrante da presente Lei.
ANEXO IX - Item I -
Procurador Jurídico
ANEXO IX - Item II - Analista Legislativo
ANEXO IX - Item III -
Auditor de Controle Interno
ANEXO IX - Item IV -
Assistente Legislativo
ANEXO IX - Item V -
Auxiliar Legislativo
ANEXO IX - Item VI -
Técnico em Contabilidade
ANEXO IX - Item VII -
Assessor Administrativo
ANEXO IX - Item VIII
- Assistente de Informática
ANEXO IX - Item IX -
Telefonista
ANEXO IX - Item X - Guarda
Patrimonial
ANEXO IX - Item XI -
Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 3º Fica
autorizada a reedição da Lei n.º 1.997, de 02 de dezembro de 2009, incorporando
as alterações promovidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se às
disposições em contrário em especial as Leis
Municipais n.º 2.268/ de 06 de dezembro de 2012 e Lei n.º 2.608/ de 20 de
maio de 2016.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de junho de
2016.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
CLEBER ROGÉRIO OAKES
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha
ANEXO V
TABELA I
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
QUANT. |
SITUAÇÃO
NOVA |
QUANT. |
|
|
|
|
PROCURADOR
JURÍDICO |
01 |
PROCURADOR
JURÍDICO |
01 |
ANALISTA
LEGISLATIVO |
01 |
ANALISTA
LEGISLATIVO |
01 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
03 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
03 |
AUXILIAR
LEGISLATIVO |
03 |
AUXILIAR
LEGISLATIVO |
02 |
AUDITOR DE
CONTROLE INTERNO |
01 |
AUDITOR
DE CONTROLE INTERNO |
01 |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
02 |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
02 |
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
01 |
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
01 |
ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA |
01 |
ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA |
01 |
TELEFONISTA |
01 |
TELEFONISTA |
01 |
GUARDA
MUNICIPAL |
02 |
GUARDA
PATRIMONIAL |
02 |
AUXILIAR
SERV. GERAIS |
03 |
AUXILIAR
SERV. GERAIS |
03 |
ANEXO
IX
ITEM I
– Procurador Jurídico
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a
execução de serviços jurídicos de assessoramento à Presidência, aos Senhores
Vereadores, às Comissões, aos Órgãos da Câmara, junto a órgãos do Poder
Judiciário e outros em defesa dos interesses do Poder Legislativo.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:
Assessorar e orientar
o Senhor Presidente da Câmara, os Vereadores e demais órgãos da corporação na
elaboração das normas gerais vigentes; lavratura e controle, juntamente com o
analista legislativo e de Gestão dos contratos, distrato, convênios ou qualquer
outro documento em que a Câmara seja parte interveniente e se necessário,
defendê-la em juízo; emitir parecer quando solicitado sobre os atos jurídicos,
administrativos e tramitação de proposições pela Câmara; auxiliar nos trabalhos
de elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções, portarias, etc.;
pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas
áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, de recursos humanos e
outras; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; prestar informação jurídica aos
Vereadores, à Administração e aos servidores, quando solicitado e executar outras
tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em
Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Complementam a escolaridade forma, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo
exige experiência profissional mínima de três anos de seu ocupante.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Direito
Constitucional;
- Direito
Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito
Trabalhista;
- Direito Financeiro.
- perfeito
domínio de português, redação oficial, técnica legislativa e processo
legislativo;
- conhecimento
da legislação que rege o processo legislativo, a administração pública e
organização municipal;
- conhecimentos
de contabilidade pública.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva;
demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo;
lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia;
demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade
de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho,
Administrar o tempo, Expressar-se com clareza verbal, Demonstrar capacidade de
expressão escrita, Demonstrar capacidade de agir sob pressão, Evidenciar
capacidade de persuasão, Agir com concisão, com ética profissional, com
isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, Raciocinar
logicamente, Atualizar seus conhecimentos técnicos, Portar-se com discrição,
Evidenciar combatividade, Evidenciar idealismo, Desenvolver produção
científica.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios
devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.
ITEM II - Analista
Legislativo
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL:
LEGISLATIVO
CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar
e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a
administração de pessoal, material e patrimonial; informação; documentação;
processo, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no
âmbito da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:
Assessorar os
Vereadores na elaboração de
proposições complexas que
exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, tais como
projeto de lei, decreto legislativo, etc.; orientar, juntamente com a
Procuradoria Jurídica, as Comissões Técnicas especiais e permanentes da Câmara
no exercício de suas funções; orientar
sempre que necessário,
aos diversos órgãos
da Câmara Municipal,
na observância de normas técnicas
legislativas e regimentais, visando o seu perfeito funcionamento; organizar e
controlar a tramitação de processos legislativos; emitir parecer, quando
devidamente solicitado, juntamente com a Procuradoria Jurídica, quanto a
redação e observância de normas técnicas em proposições a serem apreciadas em
Plenário; supervisionar a autuação dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de
lei, de decreto legislativo e outras proposições apresentadas; controlar os prazos regimentais,
especialmente para promulgação e sanção de matéria aprovada, pedidos de
informação, encaminhamento de autógrafos,
vetos e outros; prestar informação sobre proposições apresentadas, analisando a
existência de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, semelhante ou
idêntica; redigir e conferir
correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e
fiscalizadora, especialmente quanto a ortografia, estética e clareza do texto;
elaborar o calendário e a pauta das reuniões das Comissões; proceder o controle e encaminhamento dos
processos e indicações em tramitação nas Comissões, observando os prazos regimentais; manter atualizados os registros dos trabalhos
das Comissões, selecionando, classificando e arquivando a documentação; prestar informação sobre o andamento dos
processos e indicações em tramitação nas Comissões; elaborar projetos de lei e emendas de
iniciativa das Comissões, na forma das normas legais em vigor e
executar outras tarefas afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO:
- Curso Superior em
Administração, Ciências Contábeis ou Direito;
- Registro no
Conselho respectivo do curso de graduação.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional
de seu ocupante.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- bons
conhecimentos de português;
- bons
conhecimentos de matemática;
- perfeito
domínio de redação oficial, técnica legislativa e processo legislativo;
- conhecimento
da legislação que rege o processo legislativo, a administração pública e
organização municipal;
- conhecimentos
de contabilidade pública.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir com iniciativa; demonstrar
liderança; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de
negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar visão crítica; demonstrar
capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de análise; administrar
conflitos; demonstrar raciocínio abstrato; trabalhar em equipe; lidar com
situações adversas; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e
não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo; demonstrar espírito
empreendedor; demonstrar capacidade de decisão.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas,
decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.
ITEM
III - Auditor de Controle Interno
CARGO: AUDITOR de CONTROLE INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL:
ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
de orientação e execução de atividades fiscalizadoras sobre as operações
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e outras em
defesa do erário e dos interesses do Município. Auxiliar o Controle Externo e executar atividades operacionais de natureza
técnica e de natureza administrativa, observada a sua área de formação, no desempenho
do controle das finanças públicas.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:
fiscalizar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos
orçamentários; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia
e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais e
operacionais do Poder Legislativo; zelar pela obediência das formalidades
legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando
especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidas pelo
Poder Legislativo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o
tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação de recursos;
analisar a prestação de contas anual do Poder Legislativo a ser enviada ao
Tribunal de Contas; recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e
técnicas e priorizar as atividades de caráter preventivo; zelar pela
observância dos limites de gastos totais do Legislativo; supervisionar as
medidas adotadas pela Presidência do Legislativo, para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/2000; assinar em
conjunto com o Diretor da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal e o Presidente
da Câmara Municipal os relatórios de gestão fiscal; produzir, sempre que
requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente
da Casa e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Legislativo;
Levantar dados e informações diversas, avaliando-os e elaborando relatórios com
sugestões e recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e
normativos; realizar treinamentos dos servidores integrantes do Controle
Interno, bem como, a disseminação de informações técnicas e legislativas;
recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
propor instruções normativas que busquem estabelecer padronização de
procedimentos pelas unidades administrativas da Casa, concernentes à ação do
Controle Interno; fornecer informações de interesse público quanto à tramitação
de procedimentos internos do Núcleo de Controle Interno, mediante requisição
oficial; realizar vistorias, com o
objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias
sujeitos à ação do Controle Interno; elaborar relatório de auditorias ou
vistorias realizadas; executar diligência interna e externa necessárias à
instrução de processos; executar os serviços de desenvolvimento de métodos e
rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Controle Interno;
zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo
patrimônio da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha; exercer outras
atividades correlatas e/ou compatíveis com o grupo ocupacional do cargo, que
lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência e executar outras tarefas
afins.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias,
financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Executivo;
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: O ocupante deste
cargo deverá possuir nível de escolaridade superior em Ciências Contábeis,
Administração, Economia ou Direito e demonstrar conhecimento sobre matéria
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de
dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de
auditoria e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo exige
experiência profissional mínima de 03 (três) anos na administração pública,
podendo ser nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, controle interno e
jurídica.
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência profissional mínima de 03 (três) anos, podendo ser nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, controle interno ou jurídica. (Redação dada pela Lei nº 3.181/2024)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- direito
constitucional, administrativo, civil, trabalhista e financeiro;
- conhecimentos
de contabilidade pública;
- perfeito
domínio de português, redação oficial, técnica legislativa e processo
administrativo;
- conhecimento
da legislação que rege o processo legislativo, a administração pública e
organização municipal;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva;
demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo;
lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia;
demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade
de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho,
administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar capacidade de
expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar
capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional, com
isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, raciocinar
logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com discrição,
evidenciar combatividade, evidenciar idealismo, desenvolver produção
científica.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios
devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.
ITEM IV
– Assistente Legislativo
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: redigir atos legislativos de média
complexidade, e ter sobre guarda, controle e responsabilidade material de
arquivo da Câmara Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:
receber, numerar,
distribuir e controlar a movimentação de papéis
nos órgãos da Câmara; protocolar todos os projetos de lei, decretos
legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos,
emendas, subemendas e pareceres da Comissão; colecionar leis, resoluções,
decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade
administrativa onde exercer suas funções; organizar as pastas que formam os
processos e os documentos recebidos no protocolo; organizar o sistema de
referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento
arquivado; realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara; informar aos
interessados a respeito do processo, papéis e outros documentos
arquivados; registrar, classificar,
catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo
atualizado o sistema de fichários; executar outras tarefas afins;
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
|
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos
específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- bons
conhecimentos de português e redação oficial;
- bons
conhecimentos sobre técnica e processo legislativo;
- Conhecimentos de
informática.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em
equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização;
expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão
de linguagem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os
métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho,
que dependem de aprovação superior.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ITEM V
- Auxiliar Legislativo
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: redigir atos e proposições de natureza
simples, atender aos Senhores Vereadores e digitação.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:
Colaborar na distribuição
e movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara; redigir e digitar projetos de
lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações,
substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões, redigidas com
clareza, sob orientação hierárquica; organizar as pastas que formam os
processos e os documentos recebidos para o protocolo; datilografar os serviços
gerais da Câmara, inclusive conferir mapas, etc.; datilografar material em
estêncil e matrizes para impressão; auxiliar nos serviços gerais da secretaria
administrativa da Câmara; atender aos senhores Vereadores, quando solicitado;
auxiliar na elaboração e registrar, em livro próprio as atas das comissões
técnicas e sessões da Câmara, previamente inspecionadas pelo assessor; a
elaboração de proposições simples, e passar para o superior hierárquico as mais
complexas; colaborar de forma geral, sempre que solicitado, com os assessores e
assistentes legislativos; receber, ordenar, protocolar e distribuir
correspondência e outros documentos, mantendo arquivos e fichários; solicitar,
receber, guarda e distribuir material de consumo; efetuar cálculo simples,
utilizando-se de recurso disponível, como máquina de calcular e tabelas;
coletar e levantar dados, através de consulta de documentos; dar e receber
informações quando solicitado; auxiliar
em outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- bons
conhecimentos de português e matemática;
- boa
redação e digitação;
- noções
de técnica legislativa;
- bons
conhecimentos de informática.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em
equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização;
expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão
de linguagem.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia
para decisão.
RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ITEM VI
– Técnico em Contabilidade
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução de tarefas referentes à contabilidade financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
moralidade, equidade, eficiência, efetividade, eficácia, razoabilidade e
renúncia de receitas.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:
organizar para o envio à Prefeitura, em
época própria, para
fins orçamentários, a
previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte; acompanhar e
escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da
Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante de
execução do seu orçamento; emitir balancetes mensais de receita e despesa;
organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; efetuar
lançamentos contábeis, fazer balancetes de verificação e analisar contas
patrimoniais; executar serviços informatizados na área de contabilidade ,
executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; organizar,
elaborar e analisar prestações de contas; extrair, registrar e controlar empenhos,
levantar em época própria o balanço com quadros demonstrativos respectivos;
assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de
apuração contábil e financeira, visando-os sempre em decorrência da
necessidade; empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pela autoridade
competente; fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais; examinar e conferir os processos de pagamentos, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; controlar os
depósitos e retiradas bancárias, realizar conciliação das contas bancárias;
realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;
realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara; executar
trabalho de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores
sob sua guarda (em espécie, cheque ou título), elaborando boletins diários;
organizar, controlar e atualizar arquivos de documentos pertinentes ao setor;
acompanhar saldo, através de conta corrente, providenciando quando necessário a
cobrança de faturas vencidas; efetuar, sob supervisão, o suprimento de caixa,
classificando as despesas em conta corrente; levantar dados e informações a fim
de subsidiar o serviço econômico-financeiro; efetuar cálculo e conferir dados
referentes a operações financeiras, recolhimentos legais, depreciação e
correção monetária dos bens, utilizando máquinas de calcular ou tabelas de
conversão; emitir e informar sobre certidão referente a posição contábil;
conferir documentos contábeis, efetuando cálculos para comprovação de valores;
efetuar lançamentos de cheques, faturas, recibos, duplicatas e outros
documentos no livro caixa e conta corrente; efetuar anotações e registros
específicos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de
assuntos pendentes; controlar, com ajuda da Diretoria Administrativa o limite
de gastos com pessoal; sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis; publicar relatórios de gestão fiscal, executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: O exercício dessas ocupações requer curso técnico em contabilidade ou
superior em Ciências Contábeis. Registro no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC). Conhecimentos de informática.
EXPERIÊNCIA: O Cargo exige experiência profissional
mínima de três anos de seu ocupante.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- conhecimento
de português para redação própria;
- conhecimento
de matemática financeira;
- conhecimento
de legislação que rege a contabilidade municipal;
- conhecimento
de orçamento do Município;
- conhecimento
de organização municipal.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar em equipe, demonstrando
flexibilidade, competência, raciocínio lógico; dominar informática, trabalhando
com “software” específico de contabilidade; conhecer e interpretar a
legislação; dominar grandezas numéricas; demonstrar dinamismo e postura
profissional, apresentando-se com boa aparência; utilizar corretamente as
ferramentas de trabalho; manter-se atualizado; transparecer objetividade e
demonstrar segurança, organização, disciplina e criatividade; e aplicar a
legislação relativa ao exercício da contabilidade.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
relativamente complexas e variadas em seus detalhes, executadas de forma
padronizadas. O ocupante deve planejar; coordenar e, integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas.
ITEM
VII - Assessor Administrativo
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL:
ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de serviços de apoio nas
áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem
fornecedores e contribuintes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos
e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos
necessários referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam
serviços gerais de escritórios, bem como o controle de aplicações das leis,
regulamentos e normas de administração ou específica.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos,
conferir notas fiscais e faturas de pagamentos, triar documentos, distribuir
documentos, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas,
identificar irregularidades nos documentos, conferir cálculos, submeter
pareceres para apreciação da chefia, classificar documentos, segundo critérios
pré-estabelecidos, arquivar documentos conforme procedimentos; B - Preencher
documentos: Digitar textos e planilhas, preencher formulários, preparar
minutas, registrar óbitos, emitir certificados e apólices, averbar
transferências de propriedades, digitar notas de lançamentos contábeis, emitir
cartas convite nos processos de compras e serviços, preencher propostas de
endosso e renovações de seguros em geral; C - Acompanhar procedimentos
administrativos (preparar relatórios, formulários e planilhas): Coletar dados,
verificar índices econômicos e financeiros, elaborar planilhas de cálculos,
confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas, efetuar cálculos, redigir
atas, elaborar correspondência, calcular prêmios, dar apoio operacional para
elaboração de manuais técnicos; D - Executar rotinas de apoio na área de
Recursos Humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção, executar
rotinas de admissão de pessoal, executar rotinas de demissão de pessoal, dar
suporte administrativo à área de treinamento, orientar funcionários sobre
direitos e deveres, controlar frequência dos funcionários, auxiliar na
elaboração da folha de pagamento, controlar recepção e distribuição de
benefícios (vale transporte etc.), atualizar dados dos funcionários. E -
Prestar apoio logístico: Controlar material de expediente, levantar a
necessidade de material, requisitar materiais, solicitar compra de material,
conferir material solicitado, providenciar devolução de material fora de
especificação, distribuir material de expediente, controlar expedição de
malotes e recebimentos, controlar execução de serviços gerais (limpeza,
transporte, vigilância), controlar execução de serviços gerais (limpeza,
transporte, vigilância); executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
|
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos
específicos na área de redação técnica dos atos administrativos, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: comprovada experiência de dois anos em assessoramento
Administrativo.
(Suprimido pela Lei nº 3.181/2024)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- bons
conhecimentos de português e redação oficial;
- bons
conhecimentos sobre técnica e processo legislativo;
- excelente
datilografia.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em
equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização;
expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão
de linguagem.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada
embora utilize solução originais para o encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ITEM VIII - Assistente de Informática
CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL:
ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho
dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de
processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos.
Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das
informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local
prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas
descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização de
hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADAS
DAS TAREFAS:
Acompanhar a execução
dos serviços de processamentos de dados em todos os setores da Casa; verificar
o prazo para substituição de softwares obsoletos; otimizar a execução dos
serviços da Câmara, se possível e necessário; uniformizar as formas de trabalho
com o equipamento, não importando se na área legislativa ou administrativa,
facilitando desta forma a vida dos usuários; verificar junto aos usuários a
necessidade de substituição de hardwares, criar meios junto com o Diretor da
Diretoria de Informática para a implantação do Plano Diretor de Informática;
providenciar junto a Diretoria de Compras a assinatura de periódicos da área de
informática, para constante atualização profissional; identificar em hardwares,
passando-as imediatamente ao Chefe da Diretoria de Informática para
providências; cobrar dos usuários de softwares da Câmara, a utilização do
“manual do usuário”, para correta operacionalidade; fornecer
relatórios, demonstrativos, listagens, etc., somente com a autorização do
Diretor da Diretoria de Informática; verificar a utilização dos equipamentos de
informática, com vistas a atender serviços prioritários; emitir parecer sobre
assuntos de sua competência; assessorar as divisões da Câmara; manter contato
com a Diretoria de Compras e Licitações, para que não falte material de consumo
dos setores envolvidos.
A - Monitorar
sistemas: Monitorar recursos de rede, monitorar recursos de entrada e saída de
dados, monitorar recursos de armazenamento de dados, monitorar disponibilidade
de aplicativos, monitorar desempenho de aplicativos, monitorar registros de
erros, monitorar consumo de CPU; B - Administrar processamento de dados:
Administrar cronograma de atividades planejadas, administrar Schedule (agenda
de tarefas), otimizar recursos disponíveis, administrar tarefas, providenciar
correção de erros de tarefas; C - Assegurar
funcionamento do hardware e software: Inicializar e desativar sistemas e
aplicativos, configurar e reconfigurar hardware, realizar limpezas periódicas
em equipamentos, alimentar equipamentos com suprimentos, supervisionar linha de
transmissão, identificar falhas em hardware e software, sanar pequenas falhas
de hardware, requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e
software, efetuar controle de peças e suprimentos, assegurar funcionamento de
equipamento reserva (standby), acionar equipamentos reserva; D - Garantir
segurança das informações: Fazer cópias de segurança (backup), guardar cópia de
segurança em local prescrito; fazer rodízio de mídias; verificar acesso lógico do usuário, destruir informações
sigilosas descartadas; E - Atender cliente e usuário: Disponibilizar recursos
operacionais, planejar atendimento a cliente e
usuário, orientar cliente e usuário na utilização de hardware e software,
executar checagem inicial de solicitação, conduzir solicitação de suporte,
reparar arquivos, reprocessar tarefas de acordo com solicitação, recuperar
arquivos, programas e relatórios, transferir arquivos, programas e relatórios;
F - Inspecionar ambiente físico de trabalho: Controlar acesso de pessoas não
autorizadas, sugerir mudanças na disposição de equipamentos, verificar
temperatura e umidade local, verificar equipamentos de energia, checar sistema
de detecção de incêndio, checar iluminação de emergência, organizar cabeamento;
executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima:
Curso Técnico em Informática ou similar de Nível Médio ou pós-médio. Saber
operar plataformas de grande porte (mainframe).
EXPERIÊNCIA: O Cargo exige experiência comprovada de
dois anos de seu ocupante.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- bons
conhecimentos de português e redação oficial;
- bons
conhecimentos sobre técnica e processo legislativo;
- excelente
domínio de informática.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar disponibilidade;
demonstrar iniciativa; administrar o tempo; demonstrar atenção difusa;
demonstrar organização; demonstrar autocontrole; agir com objetividade;
interpretar leitura técnica.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ITEM IX
– Telefonista
CARGO: TELEFONISTA
GRUPO OCUPACIONAL:
ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operam equipamentos, atendem, transferem,
cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais,
comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o
cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinar
funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando
pontos de melhoria.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - atender o cliente:
Identificar-se (nome do atendente), saudar o cliente, ouvir o cliente,
identificar tipo de chamada e código de serviço na tela do computador,
identificar origem da chamada, sondar tipo de solicitação de serviço,
interpretar mensagem do cliente, identificar necessidades do cliente, digitar
mensagens, anotar e transmitir recados, localizar pessoas, transferir chamadas
internas e externas e acessar códigos; B - Prestar serviços: completar chamadas
nacionais e internacionais, preencher boleto de tarifa, solicitar auxílio de
operadoras internacionais, acompanhar ligação, averiguar números solicitados no
exterior, agendar chamadas com intérprete, interceptar ligações, programar
mensagem, enviar mensagens, ler mensagem para cliente, retransmitir mensagens,
direcionar cliente a outros serviços, registrar pendências de informações,
encaminhar reclamações ao supervisor, retornar contato com cliente; C -
Fornecer informações: Consultar terminal de informações, pesquisar banco de
dados telefônico, informar sobre eventos e cursos, informar ramais, informar
números de telefones internos, informar endereços dos órgãos da administração,
informar códigos de área nacionais e internacionais, informar horário de
atendimento, informar fuso-horário, procedimentos de chamadas DDD e DDI ,
tarifas, valor de ligações concluídas via operador, gravar informações, D - Operar equipamentos:
atualizar código de grupo, atualizar painel de procedimentos, operar plataforma
de atendimento telefônico, operar PABX, programar PABX, pesquisar restrições do
telefone, pesquisar normas para ligações internacionais (Info), consultar banco
de dados de procedimentos via internet, lançar ligações manualmente, preencher
bilhete; E - Cadastrar informações: atualizar cadastro, cadastrar números de
telefones e ramal de funcionários, cadastrar telefone e ramais dos órgãos da
administração, atualizar painel de informações de eventos; F - Avaliar
qualidade de atendimento do operador: acompanhar execução dos trabalhos, verificar
cumprimento das normas de atendimento, monitorar tempo de atendimento,
monitorar tempo de pausa, fazer monitoria ativa, simular situações reais,
identificar pontos de melhoria, propor medidas corretivas, elaborar gráficos de
desempenho, responder questionários mensais sobre procedimentos operacionais,
otimizar distribuição de operadores e documentar serviços prestados.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima:
Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: A formação profissional ocorre com a
prática de um a dois anos, no local de trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- bons
conhecimentos de português;
- noções
de atendimento telefônico;
- noções
de informática.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Falar formalmente; manter sigilo;
adequar o tom de voz; demonstrar pontualidade; capacidade de assimilação;
escutar atentamente (saber ouvir e transmitir informações corretamente);
demonstrar segurança; higienizar equipamentos de trabalho; demonstrar objetividade;
entusiasmo; imparcialidade; prontidão; paciência; digitar teclados;
pronunciar-se claramente; conservar equipamentos de trabalho; demonstrar
respeito com o cliente e agilidade e bom relacionamento com os colegas de
trabalho.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são
repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e podem provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ITEM X
- Guarda Patrimonial
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: A execução da vigilância diurna e ou
noturna no prédio da Câmara, e suas dependências, áreas públicas com a
finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades;
zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de
acesso livre e restrito.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: controlar o acesso de pessoas em
áreas restritas, Rondar as dependências do local de trabalho diurna ou noturna
nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se portas, janelas e
outras vias de acesso estão devidamente fechadas; examinar as instalações
hidráulicas e elétricas da Câmara, tomando as providências necessárias, na
ocorrência de fatos imprevistos, ascender e apagar lâmpadas do prédio da Câmara
e suas dependências; proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e
logradouros públicos inerentes a Sede do Poder Legislativo; proceder com a
vigilância de veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; executar a
vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ ou
outros, e executar outras atividades correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio
Complementam a escolaridade
formal curso de formação profissionalizante básica de duzentas a quatrocentas
horas e treinamento obrigatório em escolas especializadas em segurança.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- noções
de português e matemática;
- conhecimentos
dos nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal;
- conhecimento
do nome do Prefeito, Vereadores, Secretários Municipal e, principais
autoridades do Município;
- noções
de vigilância.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar atenção; trabalhar em
equipe; trabalhar com ética profissional; revelar idoneidade; manter bom
condicionamento físico; usar técnicas de defesa pessoal; manter boa aparência;
prestar primeiros socorros; demonstrar autocontrole em situações de risco e
demonstrar tranquilidade.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas
que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia
para tomada de decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, que podem provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
ITEM XI
- Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL:
ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a
execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral, a circulação do
expediente interno e externo, a abertura e fechamento das dependências; Atendem
transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela
segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências
para a realização dos serviços.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: hastear e baixar as bandeiras nacional,
estadual e municipal em locais determinados; transportar documentos e materiais
internamente entre as outras repartições da Câmara, ou externamente para outros
órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos correios e
companhia de transportes; manter limpos os móveis e arrumados os locais de
trabalho; manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;
executar pequenos mandados pessoais; receber e transmitir recados; limpar as
dependências da Câmara, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos,
escadas, ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações
sanitárias, limpar recipientes e vasilhames, remover o pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios como cinzeiros e
objetos de adornos; coletar o lixo dos departamentos, fazer e servir café,
servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e
conservação da cantina e seus equipamentos; cuidar das instalações elétricas,
hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal, providenciando os
reparos necessários ao perfeito funcionamento; cuidar da vigilância diurna do
prédio da Câmara; executar tarefas de ajardinamento; executar serviços de
recepção e portaria; operar a sonorização e manter os equipamentos em perfeito
estado de conservação; gravar as sessões plenárias e outras reuniões quando
solicitadas; solicitar as requisições de material de limpeza, de cantina,
etc..., quando necessários; abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara
nos horários regulares; ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos
e desligá-los no final do expediente; executar outras tarefas afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- noções
de português e matemática;
- conhecimentos
dos nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal;
- conhecimento
do nome do Prefeito, Vereadores, Secretários Municipal e, principais
autoridades do Município;
- noções
simples de etiqueta.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza manual;
demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de organização
profissional, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar
provas de controle emocional; demonstrar atenção; utilizar equipamento de
proteção individual; dar provas de equilíbrio físico; prestar primeiros
socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina; demonstrar espírito de
equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas,
executadas mecanicamente e que não impõem menor dificuldade para o seu
desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.