TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Item III, do Anexo IX, da Lei nº 2.612/2016 – CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO - FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - EXPERIÊNCIA -, passa a vigorar com a seguinte redação:
“EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência profissional mínima de 03 (três) anos, podendo ser nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, controle interno ou jurídica”.
Art. 2º Fica suprimido do Item VII, do Anexo IX, da Lei nº 2.612/2016 – CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO – FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO, a exigência de experiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.