FICAM INSTITUÍDOS OS
DIAS MUNICIPAIS DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições:
Faço
saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
instituídos os dias 02/03, 02/06 e 02/12 como Os Dias Municipais de Combate ao
Aedes Aegypti, transmissor das doenças virais: Zica vírus, Dengue e
Chikungunia, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de São Gabriel da Palha.
Parágrafo
único. Nas datas a que se refere este artigo, o Poder
Executivo Municipal, a Câmara Municipal e demais agentes da sociedade civil
organizada, deverão proporcionar atividades e ações de combate ao Aedes Aegypti
e, reflexão sobre a salubridade do ambiente e combate ao mosquito, como também
traçar estratégias objetivando coibir sua propagação.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 8 de junho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Espírito Santo.
CLEBER
ROGÉRIO OAKES
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha