LEI N.º 2.609, 8 DE JUNHO  DE 2016.

 

FICAM INSTITUÍDOS OS DIAS MUNICIPAIS DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos os dias 02/03, 02/06 e 02/12 como Os Dias Municipais de Combate ao Aedes Aegypti, transmissor das doenças virais: Zica vírus, Dengue e Chikungunia, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo único. Nas datas a que se refere este artigo, o Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e demais agentes da sociedade civil organizada, deverão proporcionar atividades e ações de combate ao Aedes Aegypti e, reflexão sobre a salubridade do ambiente e combate ao mosquito, como também traçar estratégias objetivando coibir sua propagação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 8 de junho de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

CLEBER ROGÉRIO OAKES

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha