LEI Nº 2.595, DE 22 DE MARÇO DE
2016.
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 1.801/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de cargos do
magistério constantes nos ANEXOS
II - QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO - MAPA - CARGOS EM EXTINÇÃO
e ANEXO III - QUADRO
PERMANENTE DO MAGISTÉRIO - MAPA - MAPB - MAPP - cargos criados, da Lei
Municipal N.º 1.801/2007, passando a vigorar conforme os Anexos I e II desta
Lei.
Art. 2º Fica
incluído o ANEXO III,
dispondo sobre a Classificação Tipológica da Unidade Escolar, na Lei Municipal
N.º 1.801/2007, conforme o Anexo III, desta Lei.
Art. 3º Os § 1.° e § 2.°,do Art. 41, da Lei Municipal n.º 1.801/2007, passa a vigorar com as seguintes redações.
§ 1° O tempo destinado às horas-aula corresponderá
a 2/3 (dois terços) da carga horária semanal.
§ 2° O tempo destinado às horas-atividade
corresponderá a 1/3 (um terço) da carga horária semanal e deverá ser cumprida
na unidade escolar, em atendimento aos períodos dedicados à preparação e
avaliação do trabalho didático, colaboração com a administração da unidade
escolar, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento
profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada unidade escolar.
Art. 4º Fica incluído o § 3°, no Art. 41 da Lei Municipal n.º 1.801/2007,
conforme a seguinte redação.
§ 3° A aplicação efetiva prevista nos
parágrafos anteriores se dará de forma gradativa, iniciando-se pelo ensino
fundamental, condicionados a existência de recursos financeiros, para custear a
aplicabilidade da Lei do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público para educação básica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, a conta do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério e recursos vinculados à
educação e que serão suplementados, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2016.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial
os §
1.° e § 2.°, do Art. 41, da Lei n.º 1.801/2007, os Anexos I,
II e V, da Lei nº. 2.380/2013 e os Anexos II e III, da Lei n.º 1.801/2007.
Publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 22 de março de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
MAPA
CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAPA |
40 |
Professor “B” |
MAPB |
- |
|
Professor “P” |
MAPP |
- |
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
MAPA – MAPB – MAPP
CARGO |
CLASSE |
ATUAÇÃO |
DISCIPLINA |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
MAPA |
Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) |
- |
47 |
Ensino Fundamental (Série/ anos Iniciais) |
- |
52 |
||
Educação Especial (Classe Especial/Sala
de Recurso) |
- |
08 |
||
Professor “B” MAPB |
Ensino Fundamental (Série/ anos finais) |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
|||
Geografia |
06 |
|||
História |
07 |
|||
Ciências |
06 |
|||
Educação Física |
16 |
|||
Artes |
15 |
|||
Inglês |
04 |
|||
Ensino Religioso |
05 |
|||
Ensino Médio |
- |
00 |
||
Professor “P” MAPP |
Unidades Escolares Secretaria Municipal
de Educação |
- |
16 |
|
ANEXO III
Classificação Tipológica da Unidade Escolar |
Escolas |
Quantitativos |
Carga Horária |
Valor da Gratificação |
|
Turnos |
Alunos |
||||
U.E.1 |
EMEF “Irmã Adelaide
Bertocchi” |
02 |
Superior a 400 |
30h |
718,50 |
U.E.1 |
EMEF “Ilda Ferreira da
Fonseca Martins” |
02 |
Superior a 400 |
30h |
718,50 |
U.E.2 |
EMEF “Profª Maria
Celeste Torezani Storch” |
02 |
Superior a 200 |
30h |
628,71 |
U.E.2 |
EMEF “Bértolo
Malacarne” |
02 |
Superior a 200 |
30h |
628,71 |
U.E.3 |
EMEIEF “João Gabriel” |
02 |
Superior a 200 |
30h |
538,72 |
U.E.2 |
PEM “Chapeuzinho
Vermelho” |
02 |
Superior a 200 |
30h |
628,71 |
U.E.2 |
CMEI “Vovó Zefa” |
02 |
Superior a 200 |
30h |
628,71 |
U.E.3 |
CMEI “Violanda
Fracalossi Galetti” |
02 |
Superior a 200 |
30h |
538,72 |
U.E.3 |
EMEIEF “Bem Viver” |
02 |
Superior a 100 |
30h |
538,72 |
U.E.3 |
EMEF “Francisco José
Mateddi” |
02 |
Superior a 100 |
30h |
538,72 |
U.E.3 |
CMEI “Mercedes Gomes de
Oliveira” |
02 |
Superior a 100 |
30h |
538,72 |
U.E.3 |
CMEI “Dona Neca” |
02 |
Superior a 100 |
30h |
538,72 |
U.E.4 |
CMEI “Pequeno
Príncipe” |
02 |
Inferior a 100 |
30h |
369,55 |