LEI Nº 2.595, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 1.801/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de cargos do magistério constantes nos ANEXOS II - QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO - MAPA - CARGOS EM EXTINÇÃO e ANEXO III - QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO - MAPA - MAPB - MAPP - cargos criados, da Lei Municipal N.º 1.801/2007, passando a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Fica incluído o ANEXO III, dispondo sobre a Classificação Tipológica da Unidade Escolar, na Lei Municipal N.º 1.801/2007, conforme o Anexo III, desta Lei.

 

Art. 3º Os § 1.° e § 2.°,do Art. 41, da Lei Municipal n.º 1.801/2007,  passa a vigorar com as seguintes redações.

 

§ 1° O tempo destinado às horas-aula corresponderá a 2/3 (dois terços) da carga horária semanal.

 

§ 2° O tempo destinado às horas-atividade corresponderá a 1/3 (um terço) da carga horária semanal e deverá ser cumprida na unidade escolar, em atendimento aos períodos dedicados à preparação e avaliação do trabalho didático, colaboração com a administração da unidade escolar, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada unidade escolar.

 

Art. 4º Fica incluído o § 3°, no Art. 41 da Lei Municipal n.º 1.801/2007, conforme a seguinte redação.

 

§ 3°  A aplicação efetiva prevista nos parágrafos anteriores se dará de forma gradativa, iniciando-se pelo ensino fundamental, condicionados a existência de recursos financeiros, para custear a aplicabilidade da Lei do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público para educação básica.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério e recursos vinculados à educação e que serão suplementados, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2016.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os § 1.° e § 2.°,  do Art. 41,  da Lei n.º 1.801/2007,  os Anexos I, II e V,  da Lei nº. 2.380/2013 e os Anexos II e III, da Lei n.º 1.801/2007.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de março de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

MAPA

CARGOS EM EXTINÇÃO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor “A”

MAPA

40

Professor “B”

MAPB

-

Professor “P”

MAPP

-

 

ANEXO II

 

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

MAPA – MAPB – MAPP

 

 

CARGO

CLASSE

ATUAÇÃO

DISCIPLINA

QUANTITATIVO

PROFESSOR


Professor “A”

MAPA

Educação Infantil

(Creche e Pré-Escola)

-

47

Ensino Fundamental

(Série/ anos Iniciais)

-

52

Educação Especial

(Classe Especial/Sala de Recurso)

-

08

Professor “B”

MAPB

Ensino Fundamental

(Série/ anos finais)

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Geografia

06

História

07

Ciências

06

Educação Física

16

Artes

15

Inglês

04

Ensino Religioso

05

Ensino Médio

-

00

Professor “P”

MAPP

Unidades Escolares

Secretaria Municipal de Educação

-

16

 

ANEXO III

 

Classificação Tipológica da

Unidade Escolar

Escolas

Quantitativos

Carga

Horária

Valor da

Gratificação

Turnos

Alunos

U.E.1

EMEF “Irmã Adelaide Bertocchi”

02

Superior a 400

30h

718,50

U.E.1

EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”

02

Superior a 400

30h

718,50

U.E.2

EMEF “Profª Maria Celeste Torezani Storch”

02

Superior a 200

30h

628,71

U.E.2

EMEF “Bértolo Malacarne”

02

Superior a 200

30h

628,71

U.E.3

EMEIEF “João Gabriel”

02

Superior a 200

30h

538,72

U.E.2

PEM “Chapeuzinho Vermelho”

02

Superior a 200

30h

628,71

U.E.2

CMEI “Vovó Zefa”

02

Superior a 200

30h

628,71

U.E.3

CMEI “Violanda Fracalossi Galetti”

02

Superior a 200

30h

538,72

U.E.3

EMEIEF “Bem Viver”

02

Superior a 100

30h

538,72

U.E.3

EMEF “Francisco José Mateddi”

02

Superior a 100

30h

538,72

U.E.3

CMEI “Mercedes Gomes de Oliveira”

02

Superior a 100

30h

538,72

U.E.3

CMEI “Dona Neca”

02

Superior a 100

30h

538,72

U.E.4

CMEI “Pequeno Príncipe”

02

Inferior a 100

30h

369,55