O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Decreta:
Art. 1o Fica instituído no Município de São Gabriel da Palha o “Dezembro Verde” a ser celebrado anualmente no mês de dezembro, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da criança.
Art. 2o Fica instituído como símbolo do mês “Dezembro Verde” um laço verde.
Art. 3o No mês “Dezembro Verde”, o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas, esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da criança, priorizando:
I - câncer infanto-juvenil, de 0 (zero) a 19 (dezenove) anos;
II - cardiopatia congênita;
III - retinoblastoma;
IV - coqueluche;
V - promoção, proteção e incentivo ao aleitamento materno;
VI - controle da influenza em criança de até 10 (dez) anos de idade;
VII - combate ao abuso sexual e violência contra a criança;
VIII - combate ao vírus sincicial respiratório;
IX - prevenção de acidentes;
X - e demais questões de saúde infantil que venham a ser sugeridas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4o Eventuais omissões necessárias para o fiel cumprimento desta Lei deverão ser regulamentadas por Decreto Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel
da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de janeiro de 2016.
Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.