LEI nº 2.586, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

 

ALTERA A LEI nº 2.571, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

Decreta:

 

Art. 1o O Anexo IV - Tabela de Vencimentos, da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir do dia 30 de novembro de 2015, independente da data da sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de janeiro de 2016.

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

Presidente

 

Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.

 

RICARDO LEANDRO MAURI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Classe

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

V

933,62

989,64

1.049,02

1.111,96

1.178,67

1.249,39

1.324,36

1.403,82

1.488,05

1.577,33

1.671,97

1.772,29

1.878,63

1.991,34

2.110,83

2.237,47

2.371,72