O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Decreta:
Art. 1o O Anexo IV - Tabela de Vencimentos, da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir do dia 30 de novembro de 2015, independente da data da sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel
da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de janeiro de 2016.
Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
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933,62 |
989,64 |
1.049,02 |
1.111,96 |
1.178,67 |
1.249,39 |
1.324,36 |
1.403,82 |
1.488,05 |
1.577,33 |
1.671,97 |
1.772,29 |
1.878,63 |
1.991,34 |
2.110,83 |
2.237,47 |
2.371,72 |