LEI NO 2.583, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos 3o e 7o do art. 53 da Lei Orgânica do
Município, Promulgo a seguinte Lei:
Decreta:
Art. 1o
Fica denominada de
Rua “Dr. MARCELO ANTOLINI”, a Rua Projetada XIX e, Rua “ANTÔNIO GONÇALVES
FILHO”, a Rua Projetada XX, ambas localizadas no Bairro Progresso, nesta
cidade.
Art.
2o
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de janeiro de 2016.
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
Presidente
Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data
supra.
RICARDO LEANDRO MAURI
1o Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.