LEI NO 2.583, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos 3o e 7o do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

Decreta:

 

Art. 1o Fica denominada de Rua “Dr. MARCELO ANTOLINI”, a Rua Projetada XIX e, Rua “ANTÔNIO GONÇALVES FILHO”, a Rua Projetada XX, ambas localizadas no Bairro Progresso, nesta cidade.

 

Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de janeiro de 2016.

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

Presidente

 

Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.

 

RICARDO LEANDRO MAURI

1o Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.