LEI Nº 2.573, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos 3o e 7o do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica denominado de “HILDA MEDEIROS EBERT”, o Posto de Saúde da Família, localizado na Rua João Massucatti, nesta cidade.

 

Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de novembro de 2015.

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

Presidente

 

Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.

 

RICARDO LEANDRO MAURI

1o Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.