LEI Nº 2.572, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber
que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos
3o e 7o do art. 53
da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1o
Fica denominada de
“FREDERICO MONFERDINI”, a Unidade de Saúde localizada no Bairro
Santa Helena, nesta cidade.
Art.
2o
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de novembro de 2015.
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
Presidente
Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data
supra.
RICARDO LEANDRO MAURI
1o Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.