LEI N.º 2.553, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, MEDIANTE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, OS
ESPAÇOS FÍSICOS DOS GUARDA-VOLUMES, GUICHÊS E DEMAIS ÁREAS DE USO COMERCIAL, DO
TERMINAL RODOVIÁRIO “ANTÔNIO MASSUCATTI”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
ceder o espaço físico de guarda-volumes, guichês, lojas e bar, situados no
Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”, por meio de
contratos de concessão de uso de bem público, obedecidas as exigências da
presente Lei.
Parágrafo
único.
As concessões de uso de que tratam esta Lei serão firmadas pelo prazo de
10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, cujos contratos serão precedidos
de Licitação, na modalidade Concorrência Pública.
Art. 2º As concessões darão direito aos concessionários de
explorarem comercialmente as áreas descritas no artigo 1º desta Lei,
impondo-lhes, em contrapartida, a obrigação de, às suas expensas, zelar pelo
seu bom funcionamento, conservação, manutenção, fiscalização e limpeza.
Art. 3º A destinação a ser dada a cada boxe e área de uso
comercial será pré-estabelecida no edital de Licitação e nos respectivos
contratos de concessão de uso, não podendo ser alterada sem prévia e expressa
autorização do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, através de
Decreto, os serviços delegados pela presente Lei, e fiscalizará permanentemente
a sua prestação.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 341, de
24 de junho de 1981.
Publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de
setembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de São
Gabriel da Palha