LEI N.º 2.553, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, MEDIANTE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, OS ESPAÇOS FÍSICOS DOS GUARDA-VOLUMES, GUICHÊS E DEMAIS ÁREAS DE USO COMERCIAL, DO TERMINAL RODOVIÁRIO “ANTÔNIO MASSUCATTI”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder o espaço físico de guarda-volumes, guichês, lojas e bar, situados no Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”, por meio de contratos de concessão de uso de bem público, obedecidas as exigências da presente Lei.

 

Parágrafo único.  As concessões de uso de que tratam esta Lei serão firmadas pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, cujos contratos serão precedidos de Licitação, na modalidade Concorrência Pública.

 

Art. 2º As concessões darão direito aos concessionários de explorarem comercialmente as áreas descritas no artigo 1º desta Lei, impondo-lhes, em contrapartida, a obrigação de, às suas expensas, zelar pelo seu bom funcionamento, conservação, manutenção, fiscalização e limpeza.

 

Art. 3º A destinação a ser dada a cada boxe e área de uso comercial será pré-estabelecida no edital de Licitação e nos respectivos contratos de concessão de uso, não podendo ser alterada sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, os serviços delegados pela presente Lei, e fiscalizará permanentemente a sua prestação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 341, de 24 de junho de 1981.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de setembro de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha