LEI N.º 2.545, DE 27 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, E ALTERA AS LEIS
MUNICIPAIS Nº 2.378, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE APLICAÇÕES-PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O
QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; LEI Nº 2.472, DE 04 DE SETEMBRO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E A LEI Nº. 2.510, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), para Reforma dos 03 (três) andares de Fachada e do Telhado da Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão - 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha |
Unidade Orçamentária - 000011- Fundo Municipal de Saúde |
Função - 10 - Saúde |
Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Programa 0106 - Edificações Públicas - Saúde |
Produto - 0206 - Hospital reformado e ampliado |
Projeto - 1.369 - Reformas, Construções e Ampliações na Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel |
Elemento de Despesa - 44905104 - Benfeitorias em Propriedades de Terceiros |
Ficha - XXXX |
Valor - R$ 190.000,00 |
Fonte recurso 1201 - RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE |
Fonte Recurso 1605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício de 2014.
Art. 3º Fica alterada na Lei Municipal no 2.378, de 16 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências no Programa - 0106 - Edificações Pública - Saúde, a:
Descrição da Ação: Reformas, Construções e Ampliações na Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel
Tipo: P;
Produto: 0206- Hospital Reformado e Ampliado.
Valor: R$ 190.000,00 - ano 2015
Valor: R$ 132.275,00 - ano 2016
Art. 4º Fica incluído na Lei no 2.472, de 04 de setembro de 2014, no seu Anexo I - Prioridades e Metas LDO 2014, alínea “J” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o item “XXV - Reformas, Construções e Ampliações na Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel”.
Art. 5º Fica alterada na Lei Municipal no 2.510, de 31 de dezembro de 2014, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências a dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão - 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha |
Unidade Orçamentária - 000011 - Fundo Municipal de Saúde |
Função - 10 - Saúde |
Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Programa 0106 - Edificações Públicas - Saúde |
Produto - 0206 - Hospital reformado e ampliado |
Projeto - 1.369 - Reformas, Construções e Ampliações na Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel |
Elemento de Despesa - 44905104 - Benfeitorias em Propriedades de Terceiros |
Ficha - XXXX |
Valor - R$ 190.000,00 |
Fonte recurso 1201 - RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE |
Fonte Recurso 1605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL |
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de julho de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha