LEI Nº 2.472/2014, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto e eu, nos termos do
parágrafo 7o do art. 53 da Lei Orgânica do Município,
Promulgo a seguinte Lei:
Decreta:
Art.
1.º O Orçamento do
Município de São Gabriel da Palha-Estado do Espírito Santo para o exercício de
2015 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - as Estruturas dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do
Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação
Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no
Art. 4.º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de
2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria n.º 637, de 18 de outubro de
2012-STN que teve seus efeitos prorrogados para o exercício de 2014, pela
Portaria STN nº 537 de 18 de setembro de 2013.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas
Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3.º do
Art. 4.º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 637, de 18 de outubro de 2012-STN, 5.ª
Edição válida para 2014.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas
Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:
I - PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
a)
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
II -
PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS
a)
DEMONSTRATIVO I - Metas Anuais.
b) DEMONSTRATIVO II - Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior.
c) DEMONSTRATIVO III - Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
d)
DEMONSTRATIVO IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
e)
DEMONSTRATIVO V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos.
f) DEMONSTRATIVO VI - Avaliação da Situação Financeira
e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – SGP-PREV.
g)
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
h) DEMONSTRATIVO VIII - Margem de expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo
único. Os
Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e
a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da
LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015 deverá conter o Anexo de
Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º,
da Lei Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será
elaborado em valores correntes e constantes, relativos à
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e montante da Dívida Pública,
para o exercício de referência 2015 e para os dois seguintes.
§
1º Os valores
correntes dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 deverão levar em conta a previsão
de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual,
dentre os sugeridos pela
Portaria nº 537/2012 da STN.
§
2º Os valores da
coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art.
8º Atendendo ao
disposto no § 2.º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação
do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos
como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.
9º De acordo com o
§ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais
comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de
cálculos que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com
as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo
único. Objetivando
maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em
valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados
no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art.
10. Em obediência
ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do
Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua Consolidação.
Parágrafo
único. O
Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do
Regime Previdenciário.
ORIGEM
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art.
11. O § 2º, inciso
III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece
também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo
único. O
Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do
Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
Art.
12. Em razão do que
está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea
"a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá conter a avaliação da situação
financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três
últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 637/2012-STN, estabelece um
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA
E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art.
13. Conforme
estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais
deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§
1º A renúncia
compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e
outros benefícios que correspondam à tratamento
diferenciado.
§
2º A compensação
será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE
CARÁTER CONTINUADO
Art.
14. O Art. 17, da
LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo
único. O
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas
de caráter continuado.
MEMÓRIA
E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO
PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA
E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art.
15. O § 2º, inciso
II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo
único. De
conformidade com a Portaria nº 637/2012-STN, a base de dados da receita e da
despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2015, 2016 e
2017.
METODOLOGIA
E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art.
16. A finalidade do
conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários
são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras
são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo
único. O cálculo da
Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do
Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA
E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art.
17. O cálculo do
Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo
Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo
único. O cálculo
das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida
Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA
E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art.
18. Dívida Pública
é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será
representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo
único. Utiliza a
base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos
valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2015,
2016 e 2017.
II - DAS PRIORIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.
19. As prioridades
e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2015 estarão
definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os
objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§
1º Os recursos
estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados, preferencialmente,
para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo
todavia, em limite à programação das despesas.
§
2º Na elaboração da
proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
III -
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício
financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações,
Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da
Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art.
21. A Lei
Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das
Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas
as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art.
22. A Mensagem de
Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo
Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na
legislação vigente.
IV
- DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para o exercício de
2015 obedecerá entre outros, o princípio da transparência e do equilíbrio entre
receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (Arts.
1.º, § 1.º 4º. I, "a" e 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
24. Os estudos para
definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes (Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Parágrafo
único. Até 30
(trinta) dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal,
os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as
respectivas memórias de cálculo (Art. 12, § 3.º da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF).
Art. 25. Na execução do orçamento,
verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas
de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma
proporcional as suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (Art. 9.º da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF):
I -
projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II - obras em geral,
desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para
combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV- dotação para
material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo
único. Na avaliação
do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação
ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art.
26. As Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para
2015, poderão ser expandidas em até 5% (cinco por cento), tomando-se por base
as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária
Anual para 2014 (Art. 4.º, § 2.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
27. Constituem
Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (Art. 4.º, § 3.º da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva
de contingência.
Art.
28. O Orçamento
para o exercício de 2015 poderá destinar recursos para a Reserva de
Contingência, não inferiores a 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas proporcional ao valor do Orçamento da
Despes de cada unidade gestora, e 15% (quinze por cento) do total do Orçamento
de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (Art.
5.º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
§
1º Os recursos da
Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, Art.
5.º e Portaria STN n.º 163/2001, Art. 8.º (Art. 5.º III, "b" da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF).
§
2º O Recursos de
Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, poderão ser utilizados por
ato do chefe do Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que tornaram insuficientes, dentro da mesma Unidade
Gestora.
Art.
29. Os
investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária
Anual se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5.º, § 5.º da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
30. O Chefe do
Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o
caso (Art. 8.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
31. Os Projetos e
Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas e
fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no
fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8.º,
parágrafo único e 50, I da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF).
Art.
32. A renúncia de receita
estimada para o exercício de 2015, constante do Anexo Próprio desta Lei, não
será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (Art. 4.º, §
2.º, V e Art. 14, I da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
33. A transferência
de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente
aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal
e dependerá de autorização em Lei específica (Art. 4.º, I, "f" e 26
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta)
dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de
contabilidade municipal (Art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art.
34. Os
procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, itens I e II da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deverão ser inseridos no processo que
abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo
único. Para efeito
do disposto no Art. 16, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei n.º 8.666
/ 1993, devidamente atualizado (Art. 16, § 3.º da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF).
Art.
35. As obras em
andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos
novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
recursos de transferência voluntária e operação de crédito (Art. 45 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
36. Despesas de
competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração
Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na
lei orçamentária (Art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
37. A previsão das
receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2015 a preços correntes.
Art.
38. A execução do
orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações
Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade
de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata
a Portaria STN n.º 163/2001.
Parágrafo
único. A
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita no âmbito do Poder Executivo
e por Ato da Mesa da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo, mediante
autorização legislativa específica (Art. 167, VI da
Constituição Federal).
Art.
39. Durante a
execução orçamentária de 2015, se o Poder Executivo Municipal for autorizado
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício de 2014 (Art. 167, I da Constituição
Federal).
Art.
40. O controle de
custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao
estabelecido no Art. 50, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Parágrafo
único. Os custos serão
apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas
fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e
apuradas ao final do exercício (Art. 4.º, "e" da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
41. Os programas
priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a
Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas
(Art. 4.º, I, "e" da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
V
- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.
42. A Lei
Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de
Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% (cinquenta por cento), das
Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a
assinatura do contrato, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF (Art. 30, 31 e 32).
Art.
43. A contratação
de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (Art. 32,
Parágrafo Único da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
44. Ultrapassado o
limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o
excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (Art. 31, § 1.°,
II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art.
45. O Executivo e o
Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos
e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (Art. 169, § 1.º, II da Constituição Federal).
Parágrafo
único. Os recursos
para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de
Orçamento para 2015.
Art.
46. Ressalvada a
hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com
pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não excederá
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de
2014, acrescida de 5%, (cinco por cento), obedecido o limites
prudencial de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco
vírgula setenta por cento), da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art.
71 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
47. Nos casos de
necessidade temporária de interesse público, devidamente justificado pela
autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização
de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem
a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único,
V da LRF).
Art.
48. O Executivo
Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal
caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF (Art. 19 e Art. 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com
horas-extras;
III - exoneração de servidores
ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores
admitidos em caráter temporário.
Art.
49. Para efeito
desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra
referente substituição de servidores de que trata o art. 18 § 1º da LRF, a
contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardam relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal,
ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os
casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo
único. Quando a
contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou
utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por
não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em
outros elementos de despesa que não o “33903400000 - Outras Despesas de Pessoal
Decorrente de Contratos de Terceirização”
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art.
50. O Executivo
Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes
(Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
51. Os tributos
lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita (Art.
14 § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art.
52. O ato que
conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação (Art. 14, § 2.º da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
53. O Executivo
Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo
estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§
1º A Câmara
Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
"caput" deste artigo.
§
2º Se o projeto de
Lei Orçamentária Anual - LOA, não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção
da respectiva lei orçamentária anual.
Art.
54. (REVOGADO).
Art.
55. Os créditos
especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício,
poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art.
56. O Executivo
Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art.
57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 04 de setembro de 2014.
BRAZ MONFERDINI
PRESIDENTE
Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data
supra.
SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI
1º SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
A- PODER LEGISLATIVO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Adquirir equipamentos e
materiais permanentes, e manter os serviços do Poder Legislativo; |
II |
Qualificação de
servidores e agente políticos; |
III |
Fiscalização financeira
e orçamentária externa; |
IV |
Comunicação e divulgação
oficial e institucional das ações legislativas; |
V |
Modernizar sistema de
sonorização e implantar sistema de voto digital no plenário da Câmara
Municipal; |
VI |
Conservar, reformar e
ampliar as instalações e prédio da Câmara Municipal; |
VII |
Realizar sessões
solenes a audiências públicas; |
VIII |
Gestão de documentos do
arquivo da Câmara Municipal; |
IX |
Gestão Patrimonial; |
X |
Realizar Concurso
Público; |
XI |
Implantar e manter
mecanismo de segurança; |
XII |
Expandir e modernizar
sistema de tecnologia da informação; |
XIII |
Realizar e apoiar
eventos: congressos, simpósios, seminários, cursos e etc; |
XIV |
Adaptar o prédio para a
promoção da acessibilidade; |
XV |
Adquirir materiais informativos,
assinaturas de periódicos, contribuições a entidades e assessoramento ao
Poder Legislativo; |
XVI |
Manter e atualizar o
site e o portal da transparência da Câmara Municipal na rede mundial de
computadores. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
B- GABINETE DO PREFEITO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Modernizar os serviços
do Gabinete do Prefeito; |
II |
Manutenção dos Serviços
do Gabinete do Prefeito; |
III |
Aquisição de veículos
do Gabinete do Prefeito |
IV |
Manutenção do Tiro de Guerra
01.015 |
V |
Ampliação, Reforma e Reestruturação do Gabinete |
VI |
Implantação, manutenção
e atuação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil. |
VII |
Aquisição de veículos
para Coordenadoria Municipal da Defesa Civil. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
C- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção da
Controladoria Geral do Município; |
II |
Aquisição de
equipamentos e material permanente visando a modernização
administrativa do órgão. |
III |
Aquisição de livros e
periódicos para estudos e pesquisas. |
IV |
Admissão e
aperfeiçoamento de pessoal para consolidação do Sistema de Controle Interno. |
PRIORIDADES E METAS
LDO 2015
D- GOVERNO E COMUNICAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Elaboração e
implantação do plano de ação do Governo Municipal; |
II |
Aquisição de veículos e
equipamentos em geral; |
III |
Realização de eventos; |
IV |
Implementação de recursos humanos; |
V |
Elaboração de projetos
para captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal; |
VI |
Manutenção da
Secretaria; |
VII |
Publicações oficiais e
institucionais do Município; |
VIII |
Implantação e
desenvolvimento do Portal da Transparência; |
IX |
Construção, ampliação e
manutenção do sistema de TV, telefonia móvel e acesso a rede mundial de
computadores e Aquisição
de transmissor de TV Digital |
X |
Realização de
Audiências Públicas |
PRIORIDADES E METAS
LDO 2015
E - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção dos serviços
da Procuradoria Geral do Município e aquisição de equipamentos, material
permanente e software de controle de processos judiciais, visando a modernização dos serviços jurídicos; |
II |
Aquisição de materiais
informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades, para
atualização e assessoramento aos serviços da Procuradoria Geral do Município. |
III |
Implementar ações de capacitação de pessoal
visando segurança e celeridades nos trabalhos da Procuradoria Jurídica. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
F- SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Elaboração do plano de qualidade
do Governo Municipal, com modernização dos serviços da Administração Pública
e implantação de sistema de Tecnologia da Informação; |
II |
Capacitação e
treinamento de Recursos Humanos da Administração Municipal; |
III |
Modernização da
legislação de pessoal do município e implantação de sistemas de progressão
funcional através de: avaliação por mérito, cursos de profissionalização em
Gestão Pública e por produtividade; |
IV |
Construção, reforma, ampliação e conservação de próprios municipais; |
V |
Doação, permuta, desapropriação e qualquer forma de aquisição de
imóveis; |
VI |
Contribuição
previdenciária dos Servidores Públicos; |
VII |
Aquisição de veiculo
para os serviços administrativos; |
VIII |
Consolidação da legislação
do Município de São Gabriel incluindo a revisão geral da legislação de
pessoal do serviço público municipal; |
IX |
Implementação e modernização do Arquivo e
Patrimônio Público Municipal. |
X |
Realização de concurso público
para provimento de cargos efetivos para atendimento a demanda de todas as
Secretarias e Órgãos Municipais. |
XI |
Manutenção da
Secretaria. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
G- SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção da
Secretaria Municipal de Planejamento; |
II |
Capacitar pessoal para
a Secretaria visando o aperfeiçoamento de seus serviços; |
II |
Intensificação de
projetos para captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis; |
III |
Aquisição de
equipamentos e veículo para atender os serviços da Secretaria. |
IV |
Promover a elaboração
dos Planos Municipais de Acessibilidade/Mobilidade Urbana e de Regularização
Fundiária, em parceria com a Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos e Transportes, Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano e demais Secretarias envolvidas e com os Governos
Estadual e Federal, conforme programas de políticas públicas vigentes; |
V |
Realização de estudos técnicos
visando à elaboração do Planejamento Estratégico do Município de São Gabriel
da Palha - 20 anos. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
H- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Implantar e manter atualizado
o sistema de cadastro digital (imobiliário e econômico) do Município; |
II |
Centralizar os serviços
de cobrança de taxas e tarifas de serviços públicos prestados diretamente pela
administração Municipal, no setor de Tributação do Município, mediante
processo administrativo protocolado no protocolo central do Município; |
III |
Aquisição de veículo
para a Secretaria; |
IV |
Amortização da dívida
interna; |
V |
Realização de campanhas
tributárias educativas e promocionais para emissão de Nota Fiscal; |
VI |
Participação em
campanhas promocionais de motivação de vendas no comércio local; |
VII |
Administração de
pagamento de precatório; |
VIII |
Contabilização,
programação e desembolso dos valores destinados ao pagamento de precatório,
conforme opção feita por Decreto do Município, na forma do Art. 97, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República
Federativa do Brasil; |
IX |
Promoção de ações para
redução da divida ativa, inclusive com programa de incentivo a recuperação de
crédito; |
X |
Publicação de
relatórios fiscais - LRF; |
XI |
Combate a sonegação fiscal em todas as suas formas; |
XII |
Promoção do equilíbrio das
contas públicas (aumento de receita e redução de despesas). |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
I - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E FAMÍLIA
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
I |
Atividades
de atendimento a criança de 0 a 06 anos em ações sócio-educativas de apoio às
famílias; |
II |
Equipar
eficientemente o Departamento de Habitação e Regularização Fundiária, com espaço
físico, mobília, equipamentos e pessoal capacitado na forma prevista no Plano
Municipal de Habitação. |
III |
Manutenção do Programa
de Atenção Integral a Família - PAIF, por meio do CRAS - Centro de Referência
de Assistência Social, com ações que potencializem a família em campanhas
educativas, cursos, seminários e promoções de eventos, tanto em âmbito
municipal quanto estadual; |
IV |
Manutenção do
funcionamento da Casa Lar “Abrigo Luz” |
V |
Manutenção
das atividades da Secretara Municipal de Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família; Conselho Municipal de Assistência Social,
Conselho Tutelar; Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa; Comissão de Trabalho e outros órgãos colegiados
vinculados a Função Social do Governo, que poderão surgir na forma da lei. |
VI |
Atendimento a gestante em
vulnerabilidade e risco social com doação de kit bebê; |
VII |
Contratação de
profissionais específicos e/ou qualificados para coordenação e promoção de
atividades de acordo com os projetos e programas desenvolvidos pela
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e
Família e/ou instituições a ela vinculadas; |
VIII |
Manutenção do Programa
de BPC – Benefício de Prestação Continuada; |
IX |
Convênio com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) para atendimento a pessoa
com deficiência na proteção social especial de média e alta
complexibilidade; |
X |
Convênio com o Centro
Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (Asilo) para atendimento de
idosos em vulnerabilidade e risco social, na Proteção Social Especial; |
XI |
Manutenção dos Serviços
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para crianças,
adolescentes e idosos por meio de ações socioeducativas, oficinas, atividades
de lazer que promovam a convivência e fortalecimento de vínculo familiar e
comunitário. |
XII |
Atendimento por
profissionais e voluntários a população em vulnerabilidade e risco social,
com ações comunitárias, campanhas educativas nos Bairros e Distritos em
lugares acessíveis e disponibilizados pela comunidade, possibilitando a
promoção social, qualidade de vida, superação das vulnerabilidades e
integração comunitária. |
XIII |
Implementação, manutenção e funcionamento de
medidas sócio-educativas com a Liberdade Assistida – LA e prestação de
serviços; |
XIV |
Assistência às pessoas
em vulnerabilidade e risco social com: cesta básica, passagens, óculos, urnas
mortuárias, traslado, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, emissão de
documentos pessoais; |
XV |
Cursos
de geração de trabalho, emprego e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade
social e Oficina Motivacional; |
Realização de pesquisa
social para efetivação de diagnóstico; |
|
XVI |
Realização de casamento
comunitário custeando as despesas inerentes a sua concretização; |
XVII |
Estruturação e
manutenção do Cadastro Único com gerenciamento de benefícios e acompanhamento
das famílias inseridas no Programa Bolsa Família; |
XVIII |
Manutenção do Centro de
Inclusão Digital (Biblioteca Virtual); |
XIX |
Manutenção e
funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); |
XX |
Manutenção do Serviço
de Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos (PAEFI), por meio do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, oferecendo apoio, orientação e acompanhamento a famílias com
um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. |
XXI |
Manutenção do programa
de Redução da Pobreza Incluir no campo e na cidade. |
XXII |
Combate à desnutrição
infantil. |
|
FUNDO
MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
I |
Apoio no atendimento a
pessoas com deficiência visando a reabilitação de
criança e adolescentes; |
II |
Coordenar e financiar
ações e realizar o Fórum de avaliação das políticas públicas relacionadas ao semi-árido capixaba – SELO UNICEF; |
III |
Realizar projetos de
atendimento a criança de 0 a 06 anos com ações sócio-educativas de apoio às
famílias; |
IV |
Repassar subsídios
financeiros, por meio de edital específico, para as entidades governamentais
e não governamentais que atuam no município, na defesa, proteção, promoção e
atendimento dos direitos de crianças e adolescentes; |
V |
Identificar possíveis
campanhas de defesa, proteção e promoção de direitos de crianças e
adolescentes que possam ser realizadas no município, de acordo com as
vulnerabilidades e riscos pessoal e social identificados
e promovê-las diretamente ou em parcerias. |
VI |
Criar mecanismos de
divulgação e comunicação (jornais, informativos, folder, cartilhas,
audiências públicas, propagandas em rádio e TV, etc.), para ampliar o
conhecimento e aumentar o comprometimento da população com os direitos de
crianças e adolescentes; |
VII |
Estruturar através do
conhecimento e informações, os membros do Conselho Municipal do Direito da
Criança e do Adolescente e demais envolvidos com o seu perfeito
funcionamento, para utilização da ferramenta de captação de recursos por meio
do incentivo fiscal, como forma de aprimoramento na captação de recursos para
o Fundo; |
VIII |
Capacitação de
Adolescentes em cursos de Formação profissional. |
XI |
Realizar projetos de atendimento
a criança e adolescentes de 07 a 18 anos com ações sócio-educativas de apoio
às famílias; |
|
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL |
I |
Implementação dos programas habitacionais
integrantes do Plano Municipal da Habitação objetivando minimizar os
problemas de moradia no município |
II |
Implementação de Política Municipal de
Regularização Fundiária e de Zona de Interesse Social (ZEIS). |
III |
Manutenção do Programa de Aluguel Social
e outros programas constantes do Plano Municipal de Habitação. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
J-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Suporte e continuidade a
todos os Programas de Saúde existentes no Município e implantação de novos
programas, tendo a mesma abrangência social, estruturação de espaço físico,
equipamentos e recursos humanos. Programas: - Tuberculose; -
Centro de Reabilitação, Psicologia, Fonaudiologia e
Fisioterapia -
Hanseníase; -
Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental -
Diabetes; -
Imunização
-
Hipertensão Arterial; -
Agentes Comunitários de Saúde; -
Transporte para tratamento fora do domicílio -
Saúde da Família;
-
Saúde da Mulher; -
Saúde na Escola; -
Projeto Dermatológico; -
Farmácia Básica; -
Tratamento ao Fumante - Tabagismo -
Saúde Mental; - Saúde Bucal -
Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS; - Vigilância Alimentar e Nutricional; -
Tratamento dermatológico
-
Saúde do Homem; -
Saúde da Criança e do Adolescente; - Saúde do Idoso; - Hepatite; - Mais Médicos; - Outros Programas. - PECAPS |
II |
Manutenção e ampliação
do Pronto Atendimento Municipal; |
III |
Realização de exames
laboratoriais, radiológicos, ultrassonográficos de alta, média e baixa
complexidade, com clínicas especializadas dentro ou fora do Município; |
IV |
Manutenção, reforma e ampliações das Unidades de Saúde já
existentes; |
V |
Manutenção do Programa
de Informação e Educação em Saúde, onde serão envolvidos todos os programas, para
realização da Prevenção; |
VI |
Atendimento domiciliar
através da equipe do Projeto Amparo e serviço fisioterápico do Município; |
VII |
Realização de cirurgias
e outros atos médicos, não conveniados pelo SUS, através de convênios/contratos,
pela Tabela SIA/SUS, como primeira opção, conforme a Lei nº 8080/90, e como
segunda opção outras tabelas vigentes; |
VIII |
Manutenção e ampliação
dos serviços laboratoriais prestados no laboratório do próprio Município e Hemonúcleo; |
IX |
Manutenção do Consórcio
Intermunicipal de Saúde - CISNOROESTE; |
X |
Qualificar e dinamizar
o Conselho Municipal de Saúde; |
XI |
Aquisição de
equipamentos, material de consumo e permanente com o objetivo de melhorar o
atendimento na área de saúde médica, odontológica e fisioterápica; |
XII |
Cursos de
aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde, técnicos e
administrativos. |
XIII |
Aquisição de
ambulâncias e outros veículos; |
XIV |
Aquisição de órteses e próteses,
para suporte aos programas de saúde existentes; |
XV |
Construção de Unidades
de Saúde da Família nos Bairros: São Sebastião, Vila Comboni, Santa Helena,
Gustavo Boni e Vila Fartura; |
XVI |
Campanhas de saúde em parcerias
com Clubes de Serviços do Município; |
XVII |
Manutenção dos custeios
de procedimentos realizados na Média e Alta Complexidade – MAC |
XVIII |
Fiscalização da
produção e comercialização de produtos alimentícios, de hortifrutigranjeiros
e produtos de origem animal; |
XIX |
Implementação e manutenção do Programa
“Cuidadores do Peso”, com implantação de novas academias ao ar livre através
de estudos de viabilidade quanto à localização das mesmas, incluindo estudos para
atendimento as comunidades e Bairros. |
XX |
Criação do Programa
CAPS |
XXI |
Implantação do Programa
Saúde Mental. |
XXII |
Implantação do SAMU com
Construção de sede |
XXIII |
Implantação do Projeto
Rota da Saúde |
XXIV |
Reconstrução da Unidade
de Saúde Central, com PA e Sede Administrativa. |
Reformas,
Construções e Ampliações na Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel (Incluído
pela Lei nº 2545/2015) |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
K- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Garantia do direito à educação
de qualidade; Estímulo à iniciativa inovadora e as medidas experimentais
voltadas para a melhoria qualitativa da escola pública; |
II |
Ampliação da oferta de
vagas em todo território Municipal (Urbano e Zona Rural) para as crianças de
0 a 3 anos em creches e
de 4 a 5 anos em pré-escola, promovendo a melhoria da qualidade
do atendimento; Expansão e melhoria no cuidar e educar no âmbito da educação
infantil; Aparelhamento da rede escolar, incluindo instalações físicas,
equipamentos e materiais, como condição para a eficácia do processo
educativo; |
III |
Construção, reforma e ampliação de creches e pré-escolas, para
assegurar a democratização da educação infantil; |
IV |
Garantia do ensino
fundamental obrigatório de oito e nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos , assegurando o seu ingresso e permanência na escola
e a conclusão desse ensino; |
V |
Incentivo a um processo
de mudança e transformação das práticas educativas nas séries iniciais do ensino
fundamental com vistas à redução da reprovação e da evasão; |
VI |
Fortalecimento da
escola através de uma administração democrática e participativa |
VII |
Definição de
estratégias para correção da distorção série/idade; |
VIII |
Atendimento às necessidades
dos professores, gestores e demais profissionais da educação,
assegurando-lhes uma política de formação continuada em serviço; Proposição
de programas de valorização dos profissionais da educação; |
IX |
Capacitação de recursos
humanos mediante a educação à distância tornando possível capacitar
profissionais em larga escala, com qualidade e a custos reduzidos; |
X |
Incentivo a inclusão
dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, em classes
regulares de ensino e por meio de atendimento especializado; |
XI |
Garantia de utilização
de meios tecnológicos e/ou de comunicação, como recursos pedagógicos de apoio
ao trabalho do professor em sala de aula, com investimentos inclusive em
capacitação de recursos humanos para o perfeito funcionamento da tecnologia. |
XII |
Integração das escolas
em rede; |
XIII |
Financiamento do
transporte escolar aos alunos da educação básica de que dele necessite para o
acesso e a freqüência a escola; |
XIV |
Combate ao analfabetismo,
garantindo condições de alfabetização e continuidade de estudo aos jovens e
adultos que não foram atendidos em faixa escolarizável; |
XV |
Ampliação e atualização
do acervo das bibliotecas escolares como provisão indispensável de recursos educacionais
e de informações; |
XVI |
Implementação de atividades culturais que visem
resgatar a cultura e as tradições do município; |
XVII |
Apoio e incentivo as bandas marciais das escolas de ensino fundamental, com
aquisição e manutenção de novos instrumentos musicais; |
XVIII |
Promoção de atividades
visando conscientizar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio
ambiente, bem como a importância da água para a vida e a necessidade de sua
defesa como patrimônio da humanidade; |
XIX |
Incentivo ao cultivo de
hortas escolares, para complementação da merenda escolar; |
XX |
Promoção da educação
para o trânsito como fator de segurança pessoal e coletiva; |
XXI |
Apoio e valorização da
educação voltada para o campo; |
XXII |
Garantia de repasse de
recursos financeiros semestrais às Escolas de Educação Básica, para suprir as
necessidades básicas do cotidiano das Escolas; |
XXIII |
Celebração de
convênios, acompanhamento, controle e avaliação da execução dos convênios
firmados com outros órgãos. |
Aquisição de
Equipamentos, Móveis e Utensílios. |
|
XXV |
Execução das Obras de
Construção da Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme
projeto de engenharia em elaboração. |
XXVI |
Construção de um
auditório no prédio sede da Escola “ Irmão Adelaide Bertochi”. |
XXVII |
Aquisição de Veículos, |
XXVIII |
Aquisição de Imóvel
para Construção de Escola Municipal. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
L-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Reforma, ampliação e modernização do
Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”. |
|
Serviço
de Obras Públicas: |
II |
Pavimentação de vias e
logradouros públicos, praças, escadarias, calçadões e outros. |
III |
Construção de praças,
parques, jardins e pórticos; |
IV |
Construção de muros,
escadarias, pontes, passarelas, abrigos, bueiros e outros. |
V |
Construção de galerias,
trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e canalização de córregos; |
VI |
Construção, expansão e
melhoria de rede de iluminação pública. |
Construção, ampliação e
reforma de sistemas de abastecimento de água; |
|
VIII |
Ampliação da Usina de
Reciclagem de lixo; |
|
Serviço
de Parque de Artefatos e Oficinas |
IX |
Ampliação e manutenção
dos serviços do parque de artefatos e oficinas do Município. |
|
Serviço
de Infra Estrutura Rural |
X |
Construção, reabertura,
pavimentação, manutenção e drenagem das estradas vicinais com o objetivo de
escoamento da produção; |
XI |
Construção e manutenção
de pontes, bueiros e abrigos de passageiros na zona rural; |
|
Equipamentos: |
XII |
Aquisição de veículos,
máquinas, móveis, utensílios e implementos para atender as necessidades dos
diversos setores da Secretaria, proporcionando condições para o melhor
desempenho de suas atividades. |
XIII |
Manutenção da Secretaria |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
M-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
ITEM |
DESCRIÇÃO DA
PRIORIDADE |
|
Serviço de Iluminação
Pública: |
I |
Manutenção
da rede de iluminação pública. |
|
Serviço de Limpeza
Pública: |
II |
Manutenção
de muros, calçamentos, escadarias, calçadas, calçadões, pontes, passarelas,
abrigos, bueiros e outras vias e logradouros públicos; |
III |
Manutenção
de praças, parques, jardins e pórticos; |
IV |
Manutenção
de cemitérios; |
Manutenção
do sistema de abastecimento de água; |
|
VI |
Manutenção
de galerias, trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e córregos; |
Manutenção
da Usina de Reciclagem de lixo e participação em consórcio; |
|
VIII |
Manutenção e
modernização de Coleta Seletiva e transporte para aterros sanitários no
Município; |
|
Serviço de Trânsito: |
IX |
Estruturação do
Departamento de Trânsito do Município |
X |
Elaboração do Plano Municipal
de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, através de equipe técnica
especializada. |
XI |
Manter os serviços de
sinalização horizontal e vertical nas principais ruas, estradas e vias da
sede e do interior do Município; |
XII |
Implantar e manter ações
de segurança no trânsito. |
XIII |
Prosseguir com as ações
de municipalização do trânsito; |
XIV |
Manutenção dos serviços
de Terminal Rodoviário. |
XV |
Atualização e gestão
das contratações atinentes a concessão de serviços e
imóveis no Terminal Rodoviário. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
N- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
ITEM |
NA FUNÇÃO DE AGROPECUÁRIA |
I |
Construção e limpeza de
caixas secas; |
II |
Apoio técnico e financeiro
à implantação de agroindústrias e a comercialização de produtos, inclusive
com projetos de construção; |
III |
Promoção de eventos,
publicações, seminários, excursões e outros ligados ao setor de agropecuária
e ambiental; |
IV |
Manutenção de carreadores,
terreiros e estradas, observando sempre que possível a
abertura de carreadores em curva de nível; |
V |
Apoio aos pequenos e
médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica e distribuição de
sementes e mudas, através de agricultores, associações e o centro de
comercialização; |
VI |
Continuação
do desenvolvimento de programas, visando o melhoramento do sistema
agropecuário do Município; |
VII |
Manutenção, melhoria e
construção de viveiros municipais; |
VIII |
Aquisição de máquinas e
implementos agrícolas; |
IX |
Aquisição de
equipamentos de topografia; |
X |
Desenvolvimento de
ações visando à diversificação de culturas no Município; |
XI |
Construção de açudes,
pesqueiros e barragens; |
XII |
Incentivo e apoio na
organização dos produtores rurais em associações, cooperativas e grupos
organizados; |
XIII |
Construção do Mercado
Municipal (Centro de Comercialização); |
XIV |
Apoio, ampliação,
fiscalização e conscientização aos feirantes para garantia de manutenção da
feira-livre com segurança e higiene para o bem estar da população. |
XV |
Apoio à agricultura
agroecológica; |
XVI |
Manutenção do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural; |
XVII |
Implementação através de parcerias a projetos agropecuários
em escolas sediadas no município; |
XVIII |
Realização de convênios
com instituições sediadas no Município para realização de pesquisa extensão
rural, saúde alternativa e produção agroecológica; |
XIX |
Ampliar e equipar o centro
municipal de profissionalização e agricultura familiar; |
XX |
Apoio ao Agroturismo; |
XXI |
Incentivo e apoio a
produtores para o desenvolvimento da psicultura e cacinicultura; |
XXII |
Incentivo e apoio a produtores
para o desenvolvimento da apicultura |
XXIII |
Apoio à construção de
unidades habitacionais, na zona rural do Município; |
XXIV |
Viabilização do
Programa Caminhos do Campo visando ao asfaltamento de estradas vicinais e
outros. |
XXV |
Apoio aos produtores
rurais por meio das Associações, com realização de fretes e carretos de
caminhão; |
XXVI |
Adequação das
instalações do Abatedouro Municipal para atender a bovinocultura,
suinocultura, avicultura, caprinocultura e ovinocultura. |
XXVII |
Recuperação e ampliação
do laboratório de multiplicação da vespa “Uganda”. |
|
NA FUNÇÃO DE ZOOTECNIA |
I |
Desenvolvimento de
ações de apoio visando o controle de criação de animais e produção vegetal. |
II |
Desenvolvimento de ações
para a prática de inseminação artificial em rebanhos bovinos dos
proprietários rurais com doação de sêmen; |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
O-
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
E TURISMO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção da
Secretaria Municipal e aquisição de equipamentos e material
permanente necessários ao seu perfeito funcionamento. |
II |
Elaboração do plano
estratégico de Desenvolvimento Econônico. |
|
NA
FUNÇÃO DO SETOR ECONÔMICO |
III |
Participação
e realização de eventos para intercâmbio e conhecimento de tendências, bem
como, para a comercialização e divulgação do artesanato local – (Domingo na
Praça), da produção têxtil em geral e incremento da indústria e do comércio |
IV |
Apoio e Manutenção da Agência do Sine |
V |
Realização de Feiras de
Negócios. |
|
Promoção
industrial: |
I |
Promover e apoiar ações
de capacitação de Recursos Humanos visando o desenvolvimento do Núcleo da Moda
e do Pólo Industrial, incluindo a criação de espaço permanente para
comercialização do produto industrializado. |
II |
Aquisição de Imóveis e Implementação do Pólo Industrial; |
III |
Participação efetiva no
projeto APL - Arranjo Produtivo Local da região noroeste de confecção com
recursos humanos e financeiros, com propostas nas seguintes ações: acesso a
feiras nacionais, capacitação em marketing de moda; capacitação empresarial,
capacitação técnica da área produtiva, consultoria tecnológica-SEBRAE/CETIQT,
desenvolvimento da governança, elaboração e manutenção do site da APL da
região noroeste, encontro de negócios, gestão ambiental, programa de
preparação para acesso ao crédito, programa texbrasil,
qualificação da mão de obra, SEBRAETEC, seminário de tendência-APL de
vestuário da região noroeste e VIP-encontro de profissionais da moda. Criação
de um símbolo do pólo de confecção do Município, viabilização de uma
faculdade com curso específico para qualificação dos profissionais das
indústrias de confecções; |
IV |
Implantação do projeto
“Caminhos da Indústria” por meio de pavimentação asfáltica e/ou blocos
sextavados, das ruas que dão acesso às indústrias; |
V |
Aquisição de área para instalação
do aterro industrial (indústria de confecção e resíduos de lavanderias) e
outros. |
VI |
Ampliação, Reforma e Manutenção da Agência de Treinamentos (FINDES,
SENAI e SENAC). |
|
Promoção
Comercial |
I |
Implementar e participação em eventos visando
a promoção do comércio, indústria e turismo; |
II |
Manutenção e Apoio ao
Comércio Ambulante. |
|
NA
FUNÇÃO DO SETOR DE TURISMO |
I |
Criação e manutenção do
calendário de eventos integrando todas as funções de Governo da Secretaria e
Outras; |
II |
Elaboração de um “guia
comercial e/ou industrial” para divulgar, orientar e auxiliar os visitantes e
consumidores do Município. (Turismo de Negócios); |
III |
Mapear os locais de
vocação eco turística, agro industriais e de lazer no território do Município
e promover melhorias de infra-estrutura de
acesso; |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
P-
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
Q- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
ARTES
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção da
Secretaria; |
II |
Aquisição de
equipamentos e material permanente visando a
modernização administrativa do órgão. |
III |
Admissão e
aperfeiçoamento de pessoal para consolidação da Secretaria Municipal de
Cultura e Artes |
IV |
Ampliação e atualização
do acervo das bibliotecas municipal,como provisão
indispensável de recursos educacionais e de informações; |
V |
Implementação de atividades culturais que visem
resgatar a cultura e as tradições do município; |
VI |
Apoio, incentivo e
ampliação da banda de musica municipal, com aquisição de novos instrumentos
musicais, incluindo projeto de inclusão social através da banda. |
VII |
Apoio e Parceria com a Acodec. |
VIII |
Implantação da Sede da Secretaria
de Cultura; |
IX |
Implantação de Centros
de Museu, Cinema e Teatro; |
X |
Construção e
Implantação de Centro de Capacitação de Cultura Artes |
XI |
Implantação de um
Portal Cultural. |
XII |
Construção da
Biblioteca Pública Municipal |
XIII |
Reforma e Ampliação de
Centro de Eventos (Palácio do Café Conilon) |
XIV |
Aquisição de
Equipamentos e material permanente para modernização da Biblioteca Municipal. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
R-
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
I |
Promoção,
incentivo e apoio ao esporte amador e profissional; |
II |
Participação
e organização de campeonatos municipais e outras atividades esportivas; |
III |
Manutenção,
reparos e ampliação do Estádio Municipal “Antônio Ferreira da Fonseca”,
inclusive a
instalação de arquibancada e melhorias nas vias de acesso |
IV |
Construção,
ampliação, manutenção e reforma de quadra esportiva, poliesportiva, de areia,
proporcionando instalações adequadas para a prática desportiva; |
V |
Construção, reforma e manutenção de campos de futebol municipal; |
VI |
Promoção
de jogos estudantis; |
VII |
Reforma
do Ginásio de Esportes “Anastácio Cassaro”. |
VIII |
Manutenção
da Secretaria |
IX |
Aquisição
de área para construção de um Centro Esportivo. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
S- SGP-PREV - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção
dos serviços do instituto, treinamento de recursos humanos, equipamentos e
material permanente com objetivo de modernizar os serviços previdenciários; |
II |
Publicações
oficiais do instituto; |
III |
Modernização
administrativa e implementação do sistema de
informática; |
IV |
Aquisição
de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a
entidades para atualização e assessoramento; |
V |
Revisão
do cálculo atuarial e atualização da legislação previdenciária; |
VI |
Implantação
do sistema de perícia institucional; |
VII |
Implementação de ações para Instalação de Sede própria do
Instituto; |
VIII |
Implementação
e estruturação do quadro funcional do Instituto; e |
IX |
Manutenção
do Instituto. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2015
T- CASP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção
e administração do plano de assistência à saúde dos
Servidores Públicos Municipais; |
II |
Aquisição
de materiais e equipamentos com o objetivo de modernizar os serviços de
assistência; |
III |
Implementação do sistema de informática; |
IV |
Treinamento
de recursos humanos; |
V |
Manutenção
da assistência médica/hospitalar e ambulatorial dos servidores segurados. |
VI |
Implementação
e Estruturação do quadro funcional da Caixa de Assistência
dos Servidores Públicos Municipais. |
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA (CASP-SGP)
A Caixa de Assistência
dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha(CASP-SGP),
criada pela Lei Municipal nº 1.084/97, de 29/08/97, é uma Autarquia com
personalidade jurídica, de direito público interno, com patrimônio e receita
próprios e autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade é dar assistência à saúde dos
Servidores Públicos Municipais, e seus respectivos dependentes, mediante contribuições
que assegure meios indispensáveis à manutenção dos benefícios assistenciais. Os
benefícios proporcionados pela CASP-SGP aos segurados e dependentes são:
Assistência médica e hospitalar, exames laboratoriais, radiológicos e
ultrassonográficos.
Os usuários da Caixa
de Assistência estão distribuídos conforme a seguir:
Faixa etária |
Titular |
Dependentes |
Total |
00 a 24
anos |
05 |
149 |
154 |
25 a 35
anos |
45 |
12 |
57 |
36 a 45
anos |
80 |
23 |
103 |
46 a 55
anos |
148 |
32 |
180 |
56 a 65
anos |
144 |
33 |
177 |
66 anos
acima |
68 |
11 |
79 |
TOTAL |
490 |
260 |
750 |
A Caixa de Assistência
dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha- CASP-SGP é custeado
por contribuições mensais repassadas pela Prefeitura, Instituto de Previdência
e Câmara Municipal e pelos Servidores da Administração direta do Município.
O valor repassado pela
Prefeitura é 8% (oito por cento) sobre o salário base do Segurado.
O valor pago pelo
Segurado é de 6% (Seis por cento) sobre o salário base e de acordo com a faixa
etária por cada dependente, conforme tabela abaixo.
Os valores abaixo
discriminados são referentes ao mês de Fevereiro de 2014.
Faixa etária |
Titular |
V.méd.6% + 8% |
Valor Total |
Dependente |
V.médio |
Valor Total |
00
a 24 anos |
05 |
154,60 |
773,00 |
149 |
48,00 |
7.152,00 |
25
a 35 anos |
45 |
154,60 |
6.957,00 |
12 |
61,71 |
740,52 |
36
a 45 anos |
80 |
154,60 |
12.368,00 |
23 |
75,42 |
1.734,66 |
46
a 55 anos |
148 |
154,60 |
22.880,80 |
32 |
102,85 |
3.291,20 |
56
a 65 anos |
144 |
154,60 |
22.262,40 |
33 |
116,58 |
3.847,14 |
66
anos acima |
68 |
154,60 |
10.512,80 |
11 |
130,27 |
1.432,97 |
TOTAL |
490 |
- |
75.754,00 |
260 |
- |
18.198,49 |
A Despesa da CASP-SGP
prevista para o exercício de 2014 foi orçada da seguinte forma:
Manutenção da
CASP-SGP...... |
R$ 85.000,00 |
Despesas com
assistência médica e Hospitalar ............... |
R$ 1.016.000,00 |
Contribuição
Patronal |
R$ 3.000,00 |
Outras Despesas................................................................................................ |
R$ 11.000,00 |
TOTAL........................................................ |
R$ 1.150.000,00 |
No Exercício
financeiro de 2013 foi prevista uma receita no montante de R$ 1.037.000,00 (Hum
milhão, trinta e sete mil reais) fixada a despesa em igual valor, e na execução
orçamentária a receita realizada atingiu o montante de R$ 1.248.170,89 (um milhão, duzentos e
quarenta e oito mil, cento e setenta reais e oitenta e nove centavos ),
constituída de receita corrente, proporcionando um superávit de arrecadação
prevista de R$ 211.170,89 (duzentos e
onze mil, cento e setenta reais e oitenta e nove centavos) assim discriminado:
Discriminação |
Receita orçada |
Arrecadação |
Superávit |
Déficit |
Receita
corrente |
663.150,00 |
773.678,54 |
110.528,54 |
0,00 |
Receitas
de contribuições |
570.000,00 |
690.763,26 |
120.763,26 |
0,00 |
Receita
patrimonial |
92.800,00 |
81.841,32 |
0,00 |
10.958,68 |
Transf.
Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras
receitas correntes |
350,00 |
1.073,96 |
723,96 |
0,00 |
Receitas
corrente - operações intraorçamentárias |
373.850,00 |
474.492,35 |
100.642,35 |
0,00 |
Receita
de capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transf.
De capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
1.037.000,00 |
1.248.170,89 |
211.170,89 |
10.958,68 |
As despesas programadas
foram realizadas nos pagamentos de consultas, procedimentos cirúrgicos e
hospitalares, laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos, recebidas pelos
Segurados da CASP-SGP e demonstradas através dos elementos de despesas
seguintes:
Elementos |
Orçada |
Atualizada |
Realizada |
Diferença |
Despesas
correntes |
|
|
|
|
Salário
família |
1.000,00 |
00,00 |
0,00 |
00,00 |
Venc.
Vantagens fixas |
10.000,00 |
2.000,00 |
0,00 |
00,00 |
Obrigações
patronais |
1.000,00 |
00,00 |
0,00 |
00,00 |
Diárias |
1.000,00 |
00,00 |
0,00 |
00,00 |
Material
de consumo |
3.000,00 |
3.000,00 |
1.790,40 |
1.209,60 |
Outros
Serv.Terc.P.física |
181.000,00 |
129.000,00 |
106.607,82 |
22.392,18 |
Outros
Serv.Terc.P.Jurídica |
615.000,00 |
1.046.000,00 |
907.415,29 |
138.587,71 |
Equip.Material Permanente |
5.000,00 |
3.000,00 |
1.969,00 |
1.031,00 |
Obrig.Patronais-Op.Intra-Orç. |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Reserva
de Contingência |
220.000,00 |
1.000,00 |
219.000,00 |
1.000,00 |
Total |
|
|
|
|
Durante a execução do orçamento no
exercício de 2013, houve SUPLEMENTAÇÃO conforme demonstrado:
Por anulação de Dotação da mesma
unidade orçamentária............................ R$ 291.000,00
Suplementação por SUPERAVIT
FINANCEIRO........................................R$ 150.000,00
TOTAL
SUPLEMENTADO NO EXERCICIO 2013................................. R$ 441.000,00
As metas previstas pela Lei
orçamentária foram assim executadas:
Atividade
- Manutenção da
CASP..............................................................
R$ 54.227,60
Atividade - Manutenção da assistência médica
hospitalar e ambulatorial dos servidores segurados.............................................................................R$ 963.554,91
TOTAL.................................................................................................. R$ 1.017.782,51
O saldo financeiro advindo do exercício anterior foi na
ordem de R$ 1.057.718,14 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil,
setecentos e quarenta reais e dezessete centavos),
perfazendo um saldo financeiro para o exercício de 2014 na ordem de R$
1.282.740,17 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil setecentos e quarenta
reais e dezessete centavos).
DEMONSTRATIVO
DO SALDO FINANCEIRO:
( + ) Saldo Financeiro
do Exercício anterior R$ 1.057.718,14
( + ) Movimentação
Financeira Orçamentária ( receita) R$ 1.248.170,89
(
+ ) Movimentação Financeira Extra-Orçamentária
(
receita) R$ 11.121,00
( - ) Movimentação Financeira Orçamento
( despesa) R$
1.016.756,14
( - ) Movimentação Financeira
Extra-Orçamentária
(
despesa) R$ 17.513,72
( = ) Saldo para o
exercício seguinte (caixa)R$ 1.282.740,17
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, Alínea “a” da Lei
Complementar N.º 101/2000)
PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES
O Plano de
Previdência Social tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, os meios
de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento
aos servidores efetivos do Município de São Gabriel da Palha-ES.
CARACTERÍSTICAS
DO PLANO
·
Filiação obrigatória;
·
Benefício definido;
·
Constituição do Fundo de Previdência por contribuição do empregado
e do empregador.
O Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições
mensais, assim divididas:
·
Contribuição dos servidores ativos(11%);
·
Contribuição dos inativos
(11%);
·
Contribuição dos pensionistas
(11%);
·
Contribuição do órgão de lotação dos serv. ativos, inativos e
pensionistas (20,40%);
·
Contribuição do órgão para amortização do déficit atuarial (10,40%).
BENEFÍCIOS OFERECIDOS
Quanto ao segurado:
·
Aposentadoria por invalidez;
·
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
·
Aposentadoria especial de professor;
·
Aposentadoria voluntária por idade;
·
Aposentadoria Compulsória;
·
Gratificação natalina.
QUANTO
AO DEPENDENTE:
·
Pensão por morte do segurado;
·
Pensão por desaparecimento ou ausência do segurado;
·
Gratificação natalina.
REAVALIAÇÃO
ATUARIAL
Conforme o
Inciso I do Art. 1.º da Lei N.º 9.717, os regimes próprios de previdência
deverão realizar avaliação atuarial na implantação do plano e a cada balanço,
utilizando parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e
benefícios. Daí a obrigatoriedade de se efetuar avaliações periódicas,
anualmente, com o objetivo de verificar e acompanhar a adequação à realidade
das hipóteses adotadas e de executar os ajustes necessários a garantir o
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Assim,
visando o envio do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, até 31 de março de
cada exercício, atendendo o que reza a Lei N.º 9.717/98, Art.1.º, inciso I;
Portaria 204/08, Art.5.º, Inciso XVI, alínea “b”; Portaria N.º 402/08, art.9.º;
e Portaria N.º 403/08, Arts. 23 e 24 e ainda, tomando
como orientação os princípios técnicos recomendados pela Secretaria de
Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social - MPS e como base
cadastral os dados fornecidos pelo Município, em consonância com a DRAA-2012.