LEI Nº 2.527, DE 24 DE
MARÇO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 1.810 DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE
CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS
DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos
3º e 7º do art. 53 da Lei Orgânica do
Município, Promulgo a seguinte Lei:
Decreta:
Art. 1º
O Anexo
VIII da Lei nº. 1.810, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre
Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos
Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha e dá outras providências, passa a vigorar conforme Anexo I integrante
desta Lei.
Art. 2º Fica
a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar o Anexo
VIII da Lei nº 1.810 de 02 de janeiro de 2008.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo, 24 de março de 2015.
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
PRESIDENTE
Publicada
nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.
RICARDO LEANDRO MAURI
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO I
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
NOME DO AVALIADO: |
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PERÍODO
AVALIADO:____/____/_____ a ____/____/_____ |
MATRÍCULA: |
TABELA DE VALORIZAÇÃO:
DESEMPENHO ÓTIMO |
20 pontos |
DESEMPENHO BOM |
15 pontos |
DESEMPENHO REGULAR |
10 pontos |
DESEMPENHO RUIM |
5 pontos |
Fatores indicadores de
desempenho individual |
Nota |
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1-
Comportamento Ético - age com correção e seriedade no exercício do
cargo público, alinhando sua atuação aos valores da Organização. |
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2-
Trabalho em Equipe - interage positivamente, de forma colaborativa com
os demais membros da equipe de trabalho. (exceto para Líder de
equipe) |
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3-
Relacionamento Interpessoal - capacidade de se relacionar de forma
cordial com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos, de forma a manter o ambiente
de trabalho agradável e produtivo. (exceto para Líder de
equipe) |
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4-
Foco no Usuário - é o interesse em entender as necessidades legítimas
dos usuários (servidores, alunos e comunidade em geral), oferecendo-lhes um
excelente atendimento, buscando solução. |
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5-
Conhecimento Técnico - conhece e aplica adequadamente as técnicas
necessárias à realização de suas atividades. |
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6-
Resolução de Problemas - possui iniciativa para buscar alternativas eficazes,
visando à solução de problemas que demandam ações rápidas e criativas. |
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7-
Assiduidade e Responsabilidade - é assíduo ao trabalho assumindo suas
obrigações e compromissos diante do que lhe é proposto e de suas atribuições. |
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8-
Auto-desenvolvimento - busca
sistematicamente o auto-desenvolvimento, através da
realização de eventos formais de capacitação/qualificação e/ou através da
busca permanente pelo aperfeiçoamento constante dos processos de trabalho. |
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9-
Busca de Resultados - trabalha com foco de atuação nos resultados,
buscando o aprimoramento constante dos processos de trabalho. |
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10- Capacidade de
Adaptação - possui capacidade de se ajustar positivamente a situações
inovadoras. |
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11- Negociação de
Conflitos - possui equilíbrio emocional em situações de conflitos ou
dificuldade técnica. |
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12-
Utilização das
Ferramentas e Recursos Materiais - zela pelas ferramentas disponíveis para
atuação de suas atividades diárias. Utiliza de forma
adequada os recursos materiais e equipamentos, levando em consideração
fatores de custos, disponibilidade e uso correto. |
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13- Organização –
capacidade de organizar as atividades, otimizar
recursos e priorizar responsabilidades. |
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14- Credibilidade e
Confiança - repassa confiança nas informações/atividades/serviços prestados
que estão sob sua responsabilidade. |
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15- Liderança e
Desenvolvimento de Equipes – conduz de forma equilibrada e ética a equipe de
trabalho, proporcionando um clima satisfatório entre seus membros e motivando
seus integrantes a buscarem coletivamente o alcance das metas acordadas. (somente para Líder de
equipe) |
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16 -
Orientação
para o bem-estar da equipe - emprega esforços para oportunizar condições de
trabalho adequadas à equipe, bem como incentiva seu desenvolvimento
profissional. (Somente para Líder de
equipe) |
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Valor da Avaliação:
________ pontos |
Valor Percentual:
_________ % |
EXPOSIÇÃO DAS CAUSAS
DAS DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO Indique a(s) possível(is) causa(s) do(s) problema(s) apresentado(s) na
avaliação: |
( ) |
Comportamento
inadequado. |
( ) |
Falta de aptidão para
cumprimento das rotinas do setor. |
( ) |
Problema de
relacionamento com o grupo de trabalho e/ou com a chefia imediata. |
( ) |
Falta de motivação. |
( ) |
Dificuldades na
execução de tarefas. |
( ) |
Outra(s) - Especificar: ________________________________ ________________________________ ________________________________ |
EXPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES
PARA AS DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO Indique a(s) possível(is) solução(ões) para
o(s) problema(s) apresentado(s) pelo avaliado |
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Data:____/____/_______
COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO:
__________________________________ ___________________________________
Secretário
Municipal
Diretor de Departamento
__________________________________ ____________________________________
Chefe de Divisão
Encarregado de Setor
_________________________________
Representante
do Sindicato dos
Servidores
Públicos do Município de
São
Gabriel da Palha - SISMUG
Eu,
________________________________________, servidor(a)
público(a) municipal, matrícula funcional n.º_______, DECLARO estar ciente de
todo o conteúdo da presente avaliação. DECLARO, ainda, estar ciente de que
não concordando com esta avaliação, poderei solicitar sua revisão nos termos
e prazos previstos no Art. 32, §1.º e § 2.º da Lei N.º 1810, de 2 de janeiro de 2008. |