LEI N.º 2.525, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA A LEI N.º 1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, 05 (cinco) cargos de Cuidador – Serviços Administrativos e Técnicos – Carreira IV

 

Art. 2º O Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em rubrica do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento  da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, tendo o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigação de instituir dotações orçamentárias nos exercícios subseqüentes para atendimento das despesas ora instituídas.

 

Art. 4º O provimento dos Cargos criados na presente Lei, dar-se-ão por meio de Processo Seletivo Simplificado, com a contratação temporária pelo período de um ano, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único - Fica estabelecido o período de até 02 (dois) anos, como período de transição para realização de concurso público objetivando o provimento do quadro de pessoal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de março de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

Operação, Execução e Serviços Gerais

Gari

I

28

44

Servente

I

54

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Atendente

II

05

36

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Operador de PABX

III

02

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Eletricista

IV

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Pedreiro

IV

28

44

Viveirista

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

 

Serviços Administrativos e Técnicos

Auxiliar Serviços Odontológicos

II

01

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Agente Serviços Saúde

III

20

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Auxiliar Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

36

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Cuidador

IV

12

44

Monitor de Transporte Escolar 

IV

12

40

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Escriturário   

V

21

36

Cuidador Social

V

04

44

Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil 

VI

02

36 

Assistente Administrativo

VI

37

36

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal

VI

17

36

Coordenador de Turno

VI

09

36

Digitador

VI

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

Técnico em Meio Ambiente

VI

01

44

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

 

Especializados

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social

VIII

06

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

20

Pedagogo

VIII

01

25

Psicólogo

IX

06

36

Arquiteto Urbanista

IX

02

36

Biólogo

IX

01

36

Contador

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Engenheiro Ambiental

IX

01

36

Enfermeiro

IX

06

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

IX

09

20

Veterinário

IX

02

36

Auditor Público Interno

X

02

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

Médico Ginecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

20

Médico Otorrinolaringologista

X

01

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20