LEI N.º 2.491, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA
O § 2.º, DO ART. 1.º E § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 1.505/2005, DE 01 DE ABRIL
DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR O PRONTO
ATENDIMENTO CLÍNICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA,
do Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2.º, do Art. 1º, e o § 1.º, do Art. 3.º da Lei n.º 1.505/2005,
de 01 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º....................................................................................................................
§ 2º O plantão poderá ser realizado ainda pelos
ocupantes dos cargos de Farmacêutico Bioquímico, Atendente de Farmácia,
Atendente de Fichário, Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros, Serventes,
Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem,
Escriturário, Motorista e Almoxarife.
Art. 3º......................................................................................................................
§ 1º O valor do plantão realizado pelos
ocupantes dos cargos descritos no § 2.º, do Art. 1.º, desta Lei, será de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Farmacêutico Bioquímico; R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) para Enfermeiros; R$ 120,00 (cento e vinte reais)
para Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem; e R$ 100,00 (cem reais) para os outros profissionais
(Atendente de Farmácia, Atendente de Fichário, Serventes, Assistente
Administrativo, Escriturário, Motorista e Almoxarife).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 4 de novembro de 2014.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR
PINTO CÉZAR
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
Este
texto não pode substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha