LEI N.º 2.491, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O § 2.º, DO ART. 1.º E § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 1.505/2005, DE 01 DE ABRIL DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR O PRONTO ATENDIMENTO CLÍNICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                     

Art. 1º O § 2.º, do Art. 1º, e o § 1.º, do Art. 3.º da Lei n.º 1.505/2005, de 01 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º....................................................................................................................

 

§ 2º O plantão poderá ser realizado ainda pelos ocupantes dos cargos de Farmacêutico Bioquímico, Atendente de Farmácia, Atendente de Fichário, Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros, Serventes, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Motorista e Almoxarife.

 

Art. 3º......................................................................................................................

 

§ 1º O valor do plantão realizado pelos ocupantes dos cargos descritos no § 2.º, do Art. 1.º, desta Lei, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Farmacêutico Bioquímico; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Enfermeiros; R$ 120,00 (cento e vinte reais) para Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem; e R$ 100,00 (cem reais) para os outros profissionais (Atendente de Farmácia, Atendente de Fichário, Serventes, Assistente Administrativo, Escriturário, Motorista e Almoxarife).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 4 de novembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

                      

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

Este texto não pode substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha