LEI 2.472/2014, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto e eu, nos termos do parágrafo 7o do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

Decreta:

 

Art. 1.º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha-Estado do Espírito Santo para o exercício de 2015 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

 

II - as Prioridades da Administração Municipal;

 

III - as Estruturas dos Orçamentos;

 

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

 

V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

 

VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

 

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

 

VIII - as Disposições Gerais.

 

I - DAS METAS FISCAIS

 

Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no Art. 4.º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificados nos Demonstrativos desta  Lei, em conformidade com a Portaria n.º 637, de 18 de outubro de 2012-STN que teve seus efeitos prorrogados para o exercício de 2014, pela Portaria STN nº 537 de 18 de setembro de 2013.

 

 Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

 

Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3.º do Art. 4.º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 637, de 18 de outubro de 2012-STN, 5.ª Edição válida para 2014.

 

Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:

 

I - PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.

 

a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

II - PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS

 

a) DEMONSTRATIVO I - Metas Anuais.

b) DEMONSTRATIVO II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.

c) DEMONSTRATIVO III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.

d) DEMONSTRATIVO IV - Evolução do Patrimônio Líquido.

e) DEMONSTRATIVO V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.

f) DEMONSTRATIVO VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – SGP-PREV.

g) DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

h) DEMONSTRATIVO VIII     - Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

 

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

 

METAS ANUAIS

 

Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2015 e para os dois seguintes.

 

§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela  Portaria nº 537/2012 da STN.

 

§ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2.º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculos que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

 

Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.

 

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

 

Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

 

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM

A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

 

Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

 

 

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

 

 

 

Art. 12. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 637/2012-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

                                         

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

Art. 13. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.

 

§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

 

§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

DE CARÁTER CONTINUADO

 

Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

 

Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

DAS RECEITAS E DESPESAS.

 

Art. 15. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

 

Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 637/2012-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2015, 2016 e 2017.

 

 

 

 

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

 

Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

 

Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL

 

Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

 

Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.  

 

Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2015, 2016 e 2017. 

 

II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

  

Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2015 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

 

§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual  não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

 

Art. 21. A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.

 

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 23. O Orçamento para o exercício de 2015 obedecerá entre outros, o princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (Arts. 1.º, § 1.º 4º. I, "a" e 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (Art. 9.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):

 

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

 

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

 

III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

 

IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

 

Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

 

Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 5% (cinco por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014 (Art. 4.º, § 2.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (Art. 4.º, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência.

 

Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2015 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas proporcional ao valor do Orçamento da Despes de cada unidade gestora, e 15% (quinze por cento) do total do Orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (Art. 5.º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, Art. 5.º e Portaria STN n.º 163/2001, Art. 8.º (Art. 5.º III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

§ 2º O Recursos de Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, poderão ser utilizados por ato do chefe do Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que tornaram insuficientes, dentro da mesma Unidade Gestora.

 

Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5.º, § 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (Art. 8.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8.º, parágrafo único e 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2015, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (Art. 4.º, § 2.º, V e Art. 14, I da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica (Art. 4.º, I, "f" e 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (Art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).

 

Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, itens I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

 

Parágrafo único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei n.º 8.666 / 1993, devidamente atualizado (Art. 16, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (Art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (Art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2015 a preços correntes.

 

Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001.

 

Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita no âmbito do Poder Executivo e por Ato da Mesa da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo, mediante autorização legislativa específica (Art. 167, VI da Constituição Federal).

 

Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2015, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2014 (Art. 167, I da Constituição Federal).

 

Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no Art. 50, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

 

Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (Art. 4.º, "e" da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4.º, I, "e" da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 42. A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% (cinquenta por cento), das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 30, 31 e 32).

 

Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (Art. 32, Parágrafo Único da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (Art. 31, § 1.°, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (Art. 169, § 1.º, II da Constituição Federal).

 

Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2015.

 

Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2014, acrescida de 5%, (cinco por cento), obedecido o limites prudencial de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento), da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). 

 

Art. 47. Nos casos de necessidade temporária de interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

 

Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 19 e Art. 20):

 

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

II -  eliminação das despesas com horas-extras;

 

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

 

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18 § 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardam relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Parágrafo único. Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “33903400000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos de Terceirização

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

 

Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita (Art. 14 § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (Art. 14, § 2.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

 

§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

 

§ 2º Se o projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

 

Art. 54. (REVOGADO).

 

Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 57.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 04 de setembro de 2014.

 

BRAZ MONFERDINI

PRESIDENTE

 

Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.

 

SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO I

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

A- PODER LEGISLATIVO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Adquirir equipamentos e materiais permanentes, e manter os serviços do Poder Legislativo;

II

Qualificação de servidores e agente políticos;

III

Fiscalização financeira e orçamentária externa;

IV

Comunicação e divulgação oficial e institucional das ações legislativas;

V

Modernizar sistema de sonorização e implantar sistema de voto digital no plenário da Câmara Municipal;

VI

Conservar, reformar e ampliar as instalações e prédio da Câmara Municipal;

VII

Realizar sessões solenes a audiências públicas;

VIII

Gestão de documentos do arquivo da Câmara Municipal;

IX

Gestão Patrimonial;

X

Realizar Concurso Público;

XI

Implantar e manter mecanismo de segurança;

XII

Expandir e modernizar sistema de tecnologia da informação;

XIII

Realizar e apoiar eventos: congressos, simpósios, seminários, cursos e etc;

XIV

Adaptar o prédio para a promoção da acessibilidade;

XV

Adquirir materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades e assessoramento ao Poder Legislativo;

XVI

Manter e atualizar o site e o portal da transparência da Câmara Municipal na rede mundial de computadores.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

B- GABINETE DO PREFEITO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Modernizar os serviços do Gabinete do Prefeito;

II

Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito;

III

Aquisição de veículos do Gabinete do Prefeito

IV

Manutenção do Tiro de Guerra 01.015

V

Ampliação, Reforma e Reestruturação do Gabinete

VI

Implantação, manutenção e atuação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.

VII

Aquisição de veículos para Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

C- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção da Controladoria Geral do Município;

II

Aquisição de equipamentos e material permanente visando a modernização administrativa do órgão.

III

Aquisição de livros e periódicos para estudos e pesquisas.

IV

Admissão e aperfeiçoamento de pessoal para consolidação do Sistema de Controle Interno.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

D- GOVERNO E COMUNICAÇÃO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Elaboração e implantação do plano de ação do Governo Municipal;

II

Aquisição de veículos e equipamentos em geral;

III

Realização de eventos;

IV

Implementação de recursos humanos;

V

Elaboração de projetos para captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal;

VI

Manutenção da Secretaria;

VII

Publicações oficiais e institucionais do Município;

VIII

Implantação e desenvolvimento do Portal da Transparência;

IX

Construção, ampliação e manutenção do sistema de TV, telefonia móvel e acesso a rede mundial de computadores e  Aquisição de transmissor de TV Digital

X

Realização de Audiências Públicas

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

E - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município e aquisição de equipamentos, material permanente e software de controle de processos judiciais, visando a modernização dos serviços jurídicos;

II

Aquisição de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades, para atualização e assessoramento aos serviços da Procuradoria Geral do Município.

III

Implementar ações de capacitação de pessoal visando segurança e celeridades nos trabalhos da Procuradoria Jurídica.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

F- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Elaboração do plano de qualidade do Governo Municipal, com modernização dos serviços da Administração Pública e implantação de sistema de Tecnologia da Informação;

II

Capacitação e treinamento de Recursos Humanos da Administração Municipal;

III

Modernização da legislação de pessoal do município e implantação de sistemas de progressão funcional através de: avaliação por mérito, cursos de profissionalização em Gestão Pública e por produtividade;

IV

Construção, reforma, ampliação e conservação de próprios municipais;

V

Doação, permuta, desapropriação e qualquer forma de aquisição de imóveis;

VI

Contribuição previdenciária dos Servidores Públicos;

VII

Aquisição de veiculo para os serviços administrativos;

VIII

Consolidação da legislação do Município de São Gabriel incluindo a revisão geral da legislação de pessoal do serviço público municipal;

IX

Implementação e modernização do Arquivo e Patrimônio Público Municipal.

X

Realização de concurso público para provimento de cargos efetivos para atendimento a demanda de todas as Secretarias e Órgãos Municipais.

XI

Manutenção da Secretaria.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

G- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento;

II

Capacitar pessoal para a Secretaria visando o aperfeiçoamento de seus serviços;

II

Intensificação de projetos para captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;

III

Aquisição de equipamentos e veículo para atender os serviços da Secretaria.

IV

Promover a elaboração dos Planos Municipais de Acessibilidade/Mobilidade Urbana e de Regularização Fundiária, em parceria com a Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e demais Secretarias envolvidas e com os Governos Estadual e Federal, conforme programas de políticas públicas vigentes;

V

Realização de estudos técnicos visando à elaboração do Planejamento Estratégico do Município de São Gabriel da Palha - 20 anos.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

H- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Implantar e manter atualizado o sistema de cadastro digital (imobiliário e econômico) do Município;

II

Centralizar os serviços de cobrança de taxas e tarifas de serviços públicos prestados diretamente pela administração Municipal, no setor de Tributação do Município, mediante processo administrativo protocolado no protocolo central do Município;

III

Aquisição de veículo para a Secretaria;

IV

Amortização da dívida interna;

V

Realização de campanhas tributárias educativas e promocionais para emissão de Nota Fiscal;

VI

Participação em campanhas promocionais de motivação de vendas no comércio local;

VII

Administração de pagamento de precatório;

VIII

Contabilização, programação e desembolso dos valores destinados ao pagamento de precatório, conforme opção feita por Decreto do Município, na forma do Art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil;

IX

Promoção de ações para redução da divida ativa, inclusive com programa de incentivo a recuperação de crédito;

X

Publicação de relatórios fiscais - LRF;

XI

Combate a sonegação fiscal em todas as suas formas;

XII

Promoção do equilíbrio das contas públicas (aumento de receita e redução de despesas).

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

I - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,ASSISTÊNCIA,

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

I

Atividades de atendimento a criança de 0 a 06 anos em ações sócio-educativas de apoio às famílias;

II

Equipar eficientemente o Departamento de Habitação e Regularização Fundiária, com espaço físico, mobília, equipamentos e pessoal capacitado na forma prevista no Plano Municipal de Habitação.

III

Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família - PAIF, por meio do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com ações que potencializem a família em campanhas educativas, cursos, seminários e promoções de eventos, tanto em âmbito municipal quanto estadual;

IV

Manutenção do funcionamento da Casa Lar “Abrigo Luz”

V

Manutenção das atividades da Secretara Municipal de Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família; Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar; Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Comissão de Trabalho e outros órgãos colegiados vinculados a Função Social do Governo, que poderão surgir na forma da lei.

VI

Atendimento a gestante em vulnerabilidade e risco social com doação de kit bebê;

VII

Contratação de profissionais específicos e/ou qualificados para coordenação e promoção de atividades de acordo com os projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família e/ou instituições a ela vinculadas;

VIII

Manutenção do Programa de BPC – Benefício de Prestação Continuada;

IX

Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) para atendimento a pessoa com deficiência na proteção social especial de média e alta complexibilidade;

X

Convênio com o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (Asilo) para atendimento de idosos em vulnerabilidade e risco social, na Proteção Social Especial;

XI

Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para crianças, adolescentes e idosos por meio de ações socioeducativas, oficinas, atividades de lazer que promovam a convivência e fortalecimento de vínculo familiar e comunitário.

XII

Atendimento por profissionais e voluntários a população em vulnerabilidade e risco social, com ações comunitárias, campanhas educativas nos Bairros e Distritos em lugares acessíveis e disponibilizados pela comunidade, possibilitando a promoção social, qualidade de vida, superação das vulnerabilidades e integração comunitária.

XIII

Implementação, manutenção e funcionamento de medidas sócio-educativas com a Liberdade Assistida – LA e prestação de serviços;

XIV

Assistência às pessoas em vulnerabilidade e risco social com: cesta básica, passagens, óculos, urnas mortuárias, traslado, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, emissão de documentos pessoais;

XV

Cursos de geração de trabalho, emprego e renda para pessoas em situação de  vulnerabilidade social e Oficina Motivacional;

XVI

Realização de pesquisa social para efetivação de diagnóstico;

XVI

Realização de casamento comunitário custeando as despesas inerentes a sua concretização;

XVII

Estruturação e manutenção do Cadastro Único com gerenciamento de benefícios e acompanhamento das famílias inseridas no Programa Bolsa Família;

XVIII

Manutenção do Centro de Inclusão Digital (Biblioteca Virtual);

XIX

Manutenção e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

XX

Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos (PAEFI), por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, oferecendo apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

XXI

Manutenção do programa de Redução da Pobreza Incluir no campo e na cidade.

XXII

Combate à desnutrição infantil.

 

FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

I

Apoio no atendimento a pessoas com deficiência visando a reabilitação de criança e adolescentes;

II

Coordenar e financiar ações e realizar o Fórum de avaliação das políticas públicas relacionadas ao semi-árido capixaba – SELO UNICEF;

III

Realizar projetos de atendimento a criança de 0 a 06 anos com ações sócio-educativas de apoio às famílias;

IV

Repassar subsídios financeiros, por meio de edital específico, para as entidades governamentais e não governamentais que atuam no município, na defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes;

V

Identificar possíveis campanhas de defesa, proteção e promoção de direitos de crianças e adolescentes que possam ser realizadas no município, de acordo com as vulnerabilidades e riscos pessoal e social identificados e promovê-las diretamente ou em parcerias.

VI

Criar mecanismos de divulgação e comunicação (jornais, informativos, folder, cartilhas, audiências públicas, propagandas em rádio e TV, etc.), para ampliar o conhecimento e aumentar o comprometimento da população com os direitos de crianças e adolescentes;

VII

Estruturar através do conhecimento e informações, os membros do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente e demais envolvidos com o seu perfeito funcionamento, para utilização da ferramenta de captação de recursos por meio do incentivo fiscal, como forma de aprimoramento na captação de recursos para o Fundo;

VIII

Capacitação de Adolescentes em cursos de Formação profissional.

XI

Realizar projetos de atendimento a criança e adolescentes de 07 a 18 anos com ações sócio-educativas de apoio às famílias;

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

I

Implementação dos programas habitacionais integrantes do Plano Municipal da Habitação objetivando minimizar os problemas de moradia no município

II

Implementação de Política Municipal de Regularização Fundiária e de Zona de Interesse Social (ZEIS).

III

Manutenção do Programa de Aluguel Social e outros programas constantes do Plano Municipal de Habitação.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2014

J- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Suporte e continuidade a todos os Programas de Saúde existentes no Município e implantação de novos programas, tendo a mesma abrangência social, estruturação de espaço físico, equipamentos e recursos humanos.

Programas:

- Tuberculose;    

- Centro de Reabilitação, Psicologia, Fonaudiologia e Fisioterapia

- Hanseníase;

- Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental

- Diabetes;       

- Imunização                                      

- Hipertensão Arterial;

- Agentes Comunitários de Saúde;                                         

- Transporte para tratamento fora do domicílio

- Saúde da Família;                                       

- Saúde da Mulher;

- Saúde na Escola;

- Projeto Dermatológico;    

- Farmácia Básica;  

- Tratamento ao Fumante - Tabagismo

- Saúde Mental;    

 - Saúde Bucal

- Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS;

 - Vigilância Alimentar e Nutricional;

- Tratamento dermatológico                                                     

- Saúde do Homem;

- Saúde da Criança e do Adolescente;

- Saúde do Idoso;

- Hepatite;

- Mais Médicos;

 - Outros Programas.

- PECAPS

II

Manutenção e ampliação do Pronto Atendimento Municipal;

III

Realização de exames laboratoriais, radiológicos, ultrassonográficos de alta, média e baixa complexidade, com clínicas especializadas dentro ou fora do Município;

IV

Manutenção, reforma e ampliações das Unidades de Saúde já existentes;

V

Manutenção do Programa de Informação e Educação em Saúde, onde serão envolvidos todos os programas, para realização da Prevenção;

VI

Atendimento domiciliar através da equipe do Projeto Amparo e serviço fisioterápico do Município;

VII

Realização de cirurgias e outros atos médicos, não conveniados pelo SUS, através de convênios/contratos, pela Tabela SIA/SUS, como primeira opção, conforme a Lei nº 8080/90, e como segunda opção outras tabelas vigentes;

VIII

Manutenção e ampliação dos serviços laboratoriais prestados no laboratório do próprio Município e Hemonúcleo;

IX

Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNOROESTE;

X

Qualificar e dinamizar o Conselho Municipal de Saúde;

XI

Aquisição de equipamentos, material de consumo e permanente com o objetivo de melhorar o atendimento na área de saúde médica, odontológica e fisioterápica;

XII

Cursos de aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde, técnicos e administrativos.

XIII

Aquisição de ambulâncias e outros veículos;

XIV

Aquisição de órteses e próteses, para suporte aos programas de saúde existentes;

XV

Construção de Unidades de Saúde da Família nos Bairros: São Sebastião, Vila Comboni, Santa Helena, Gustavo Boni e Vila Fartura;

XVI

Campanhas de saúde em parcerias com Clubes de Serviços do Município;

XVII

Manutenção dos custeios de procedimentos realizados na Média e Alta Complexidade – MAC

XVIII

Fiscalização da produção e comercialização de produtos alimentícios, de hortifrutigranjeiros e produtos de origem animal;

XIX

Implementação e manutenção do Programa “Cuidadores do Peso”, com implantação de novas academias ao ar livre através de estudos de viabilidade quanto à localização das mesmas, incluindo estudos para atendimento as comunidades e Bairros.

XX

Criação do Programa CAPS

XXI

Implantação do Programa Saúde Mental.

XXII

Implantação do SAMU com Construção de sede

XXIII

Implantação do Projeto Rota da Saúde

XXIV

Reconstrução da Unidade de Saúde Central, com PA e Sede Administrativa.

XXV

Reformas, Construções e Ampliações na Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel (Incluído pela Lei nº 2545/2015)

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

K- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Garantia do direito à educação de qualidade; Estímulo à iniciativa inovadora e as medidas experimentais voltadas para a melhoria qualitativa da escola pública;

II

Ampliação da oferta de vagas em todo território Municipal (Urbano e Zona Rural) para as crianças de 0 a 3 anos em creches e  de 4 a 5 anos em pré-escola, promovendo a melhoria da qualidade do atendimento; Expansão e melhoria no cuidar e educar no âmbito da educação infantil; Aparelhamento da rede escolar, incluindo instalações físicas, equipamentos e materiais, como condição para a eficácia do processo educativo;

III

Construção, reforma e ampliação de creches e pré-escolas, para assegurar a democratização da educação infantil;

IV

Garantia do ensino fundamental obrigatório de oito e nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos , assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino;

V

Incentivo a um processo de mudança e transformação das práticas educativas nas séries iniciais do ensino fundamental com vistas à redução da reprovação e da evasão;

VI

Fortalecimento da escola através de uma administração democrática e participativa

VII

Definição de estratégias para correção da distorção série/idade;

VIII

Atendimento às necessidades dos professores, gestores e demais profissionais da educação, assegurando-lhes uma política de formação continuada em serviço; Proposição de programas de valorização dos profissionais da educação;

IX

Capacitação de recursos humanos mediante a educação à distância tornando possível capacitar profissionais em larga escala, com qualidade e a custos reduzidos;

X

Incentivo a inclusão dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, em classes regulares de ensino e por meio de atendimento especializado;

XI

Garantia de utilização de meios tecnológicos e/ou de comunicação, como recursos pedagógicos de apoio ao trabalho do professor em sala de aula, com investimentos inclusive em capacitação de recursos humanos para o perfeito funcionamento da tecnologia.

XII

Integração das escolas em rede;

XIII

Financiamento do transporte escolar aos alunos da educação básica de que dele necessite para o acesso e a freqüência a escola;

XIV

Combate ao analfabetismo, garantindo condições de alfabetização e continuidade de estudo aos jovens e adultos que não foram atendidos em faixa escolarizável;

XV

Ampliação e atualização do acervo das bibliotecas escolares como provisão indispensável de recursos educacionais e de informações;

XVI

Implementação de atividades culturais que visem resgatar a cultura e as tradições do município;

XVII

Apoio e incentivo as bandas marciais das escolas de ensino fundamental, com aquisição e manutenção de novos instrumentos musicais;

XVIII

Promoção de atividades visando conscientizar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio ambiente, bem como a importância da água para a vida e a necessidade de sua defesa como patrimônio da humanidade;

XIX

Incentivo ao cultivo de hortas escolares, para complementação da merenda escolar;

XX

Promoção da educação para o trânsito como fator de segurança pessoal e coletiva;

XXI

Apoio e valorização da educação voltada para o campo;

XXII

Garantia de repasse de recursos financeiros semestrais às Escolas de Educação Básica, para suprir as necessidades básicas do cotidiano das Escolas;

XXIII

Celebração de convênios, acompanhamento, controle e avaliação da execução dos convênios firmados com outros órgãos.

XXIV

Aquisição de Equipamentos, Móveis e Utensílios.

XXV

Execução das Obras de Construção da Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme projeto de engenharia em elaboração.

XXVI

Construção de um auditório no prédio sede da Escola Irmão Adelaide Bertochi”.

XXVII

Aquisição de Veículos,

XXVIII

Aquisição de Imóvel para Construção de Escola Municipal.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

L- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Reforma, ampliação e modernização do Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”.

 

Serviço de Obras Públicas:

II

Pavimentação de vias e logradouros públicos, praças, escadarias, calçadões e outros.

III

Construção de praças, parques, jardins e pórticos;

IV

Construção de muros, escadarias, pontes, passarelas, abrigos, bueiros  e outros.

V

Construção de galerias, trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e canalização de córregos;

VI

Construção, expansão e melhoria de rede de iluminação pública.

VII

Construção, ampliação e reforma de sistemas de abastecimento de água;

VIII

Ampliação da Usina de Reciclagem de lixo;

 

Serviço de Parque de Artefatos e Oficinas

IX

Ampliação e manutenção dos serviços do parque de artefatos e oficinas do Município.

 

Serviço de Infra Estrutura Rural

X

Construção, reabertura, pavimentação, manutenção e drenagem das estradas vicinais com o objetivo de escoamento da produção;

XI

Construção e manutenção de pontes, bueiros e abrigos de passageiros na zona rural;

 

Equipamentos:

XII

Aquisição de veículos, máquinas, móveis, utensílios e implementos para atender as necessidades dos diversos setores da Secretaria, proporcionando condições para o melhor desempenho de suas atividades.

XIII

Manutenção da Secretaria

 

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

M- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

 

Serviço de Iluminação Pública:

I

Manutenção da rede de iluminação pública.

 

Serviço de Limpeza Pública:

II

Manutenção de muros, calçamentos, escadarias, calçadas, calçadões, pontes, passarelas, abrigos, bueiros e outras vias e logradouros públicos;

III

Manutenção de praças, parques, jardins e pórticos;

IV

Manutenção de cemitérios;

V

Manutenção do sistema de abastecimento de água;

VI

Manutenção de galerias, trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e córregos;

VII

Manutenção da Usina de Reciclagem de lixo e participação em consórcio;

VIII

Manutenção e modernização de Coleta Seletiva e transporte para aterros sanitários no Município;

 

Serviço de Trânsito:

IX

Estruturação do Departamento de Trânsito do Município

X

Elaboração do Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, através de equipe técnica especializada.

XI

Manter os serviços de sinalização horizontal e vertical nas principais ruas, estradas e vias da sede e do interior do Município;

XII

Implantar e manter ações de segurança no trânsito.

XIII

Prosseguir com as ações de municipalização do trânsito;

XIV

Manutenção dos serviços de Terminal Rodoviário.

XV

Atualização e gestão das contratações atinentes a concessão de serviços e imóveis no Terminal Rodoviário.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

N- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

 

ITEM

NA FUNÇÃO DE AGROPECUÁRIA

I

Construção e limpeza de caixas secas;

II

Apoio técnico e financeiro à implantação de agroindústrias e a comercialização de produtos, inclusive com projetos de construção;

III

Promoção de eventos, publicações, seminários, excursões e outros ligados ao setor de agropecuária e ambiental;

IV

Manutenção de carreadores, terreiros e estradas, observando sempre que possível a abertura de carreadores em curva de nível;

V

Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica e distribuição de sementes e mudas, através de agricultores, associações e o centro de comercialização;

VI

Continuação do desenvolvimento de programas, visando o melhoramento do sistema agropecuário do Município;

VII

Manutenção, melhoria e construção de viveiros municipais;

VIII

Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;

IX

Aquisição de equipamentos de topografia;

X

Desenvolvimento de ações visando à diversificação de culturas no Município;

XI

Construção de açudes, pesqueiros e barragens;

XII

Incentivo e apoio na organização dos produtores rurais em associações, cooperativas e grupos organizados;

XIII

Construção do Mercado Municipal (Centro de Comercialização);

XIV

Apoio, ampliação, fiscalização e conscientização aos feirantes para garantia de manutenção da feira-livre com segurança e higiene para o bem estar da população.

XV

Apoio à agricultura agroecológica;

XVI

Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;

XVII

Implementação através de parcerias a projetos agropecuários em escolas sediadas no município;

XVIII

Realização de convênios com instituições sediadas no Município para realização de pesquisa extensão rural, saúde alternativa e produção agroecológica;

XIX

Ampliar e equipar o centro municipal de profissionalização e agricultura familiar;

XX

Apoio ao Agroturismo;

XXI

Incentivo e apoio a produtores para o desenvolvimento da psicultura e cacinicultura;

XXII

Incentivo e apoio a produtores para o desenvolvimento da apicultura

XXIII

Apoio à construção de unidades habitacionais, na zona rural do Município;

XXIV

Viabilização do Programa Caminhos do Campo visando ao asfaltamento de estradas vicinais e outros.

XXV

Apoio aos produtores rurais por meio das Associações, com realização de fretes e carretos de caminhão;

XXVI

Adequação das instalações do Abatedouro Municipal para atender a bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura e ovinocultura.

XXVII

Recuperação e ampliação do laboratório de multiplicação da vespa “Uganda”.

 

NA FUNÇÃO DE ZOOTECNIA

I

Desenvolvimento de ações de apoio visando o controle de criação de animais e produção vegetal.

II

Desenvolvimento de ações para a prática de inseminação artificial em rebanhos bovinos dos proprietários rurais com doação de sêmen;

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

O- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E TURISMO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção da Secretaria Municipal e aquisição de equipamentos e material permanente necessários ao seu perfeito funcionamento.

II

Elaboração do plano estratégico de Desenvolvimento Econônico.

 

NA FUNÇÃO DO SETOR ECONÔMICO

 

III

Participação e realização de eventos para intercâmbio e conhecimento de tendências, bem como, para a comercialização e divulgação do artesanato local – (Domingo na Praça), da produção têxtil em geral e incremento da indústria e do comércio

IV

 Apoio e Manutenção da Agência do Sine

V

Realização de Feiras de Negócios.

 

Promoção industrial:

I

Promover e apoiar ações de capacitação de Recursos Humanos visando o desenvolvimento do Núcleo da Moda e do Pólo Industrial, incluindo a criação de espaço permanente para comercialização do produto industrializado.

II

Aquisição de Imóveis e Implementação do Pólo Industrial;

III

Participação efetiva no projeto APL - Arranjo Produtivo Local da região noroeste de confecção com recursos humanos e financeiros, com propostas nas seguintes ações: acesso a feiras nacionais, capacitação em marketing de moda; capacitação empresarial, capacitação técnica da área produtiva, consultoria tecnológica-SEBRAE/CETIQT, desenvolvimento da governança, elaboração e manutenção do site da APL da região noroeste, encontro de negócios, gestão ambiental, programa de preparação para acesso ao crédito, programa texbrasil, qualificação da mão de obra, SEBRAETEC, seminário de tendência-APL de vestuário da região noroeste e VIP-encontro de profissionais da moda. Criação de um símbolo do pólo de confecção do Município, viabilização de uma faculdade com curso específico para qualificação dos profissionais das indústrias de confecções;

IV

Implantação do projeto “Caminhos da Indústria” por meio de pavimentação asfáltica e/ou blocos sextavados, das ruas que dão acesso às indústrias;

V

Aquisição de área para instalação do aterro industrial (indústria de confecção e resíduos de lavanderias) e outros.

VI

Ampliação, Reforma e Manutenção da Agência de Treinamentos (FINDES, SENAI e SENAC).

 

Promoção Comercial

I

Implementar e participação em eventos visando a promoção do comércio, indústria e turismo;

II

Manutenção e Apoio ao Comércio Ambulante.

 

NA FUNÇÃO DO SETOR DE TURISMO

I

Criação e manutenção do calendário de eventos integrando todas as funções de Governo da Secretaria e Outras;

II

Elaboração de um “guia comercial e/ou industrial” para divulgar, orientar e auxiliar os visitantes e consumidores do Município. (Turismo de Negócios);  

III

Mapear os locais de vocação eco turística, agro industriais e de lazer no território do Município e promover melhorias de infra-estrutura de acesso; 

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

P- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Recuperação de nascentes e margens das micro-bacias do Córrego São Gabriel, Rio São José, Córrego Sete, Rio Barra Seca e outros;

II

Mapeamento e recuperação de áreas degradadas;

III

Fiscalização e controle de ações que causam impacto ambiental, especialmente o armazenamento e comercialização de defensivos agrícolas e destinação final das embalagens vazias, em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e de Saúde.

IV

Implantação de projetos de Educação Ambiental, coleta seletiva e destino do lixo inorgânico no meio rural;

V

Municipalização da licença ambiental;

VI

Apoio técnico para o produtor rural na solicitação de licenças exigidas pelos órgãos ambientais;

VII

Programa municipal de saneamento básico rural.

VIII

Redução do risco de deslizamento e de inundações em áreas urbanas;

IX

CEGAM - Comissão especial de Gestão Municipal Ambiental, apoio aos licenciamentos ambientais municipal.

X

Energia mais produtiva;

XI

Apoiar o agricultor nas obrigações legais de Recomposição Florestal nas propriedades dentro dos limites do município;

XII

Criação do viveiro Florestal Municipal;

XIII

Criar equipes e coletores de sementes e de mapeamento das espécies nativas regionais com GeoReferenciamento;

XIV

Criar o ORTO florestal com espécies nativas cadastradas com a maior diversidade possível;

XV

Ampliação da Equipe de Licenciamento Ambiental com os cargos de Engenheiro Florestal, Geólogo, para apoiar as ações principalmente do CAR e implantação de novas empresas.

XVI

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

XVII

Acompanhar o Plano municipal de resíduos sólidos;

XVIII

Incentivar a criação de Cooperativa ou Associações de catadores e materiais recicláveis

XIX

Ampliar a coleta seletiva

XX

Desassoreamento e controle de erosão

XXI

Recomposição da rede de drenagem natural

XXII

Apoio a recomposição da vegetação ciliar

XXIII

Capacitar o treinamento dos servidores da Secretaria com cursos específicos ao meio ambiente.

XXIV

Manutenção da Secretaria

XXV

Revitalizar as margens do Córrego São Gabriel e Santa Terezinha com plantio de cobertura vegetal específica.

XXVI

Implantação da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

XXVII

Recomposição e manutenção florestal das áreas verdes Municipais

XXVIII

Criação da abrigada de incêndios florestal Municipal

XXIX

Suporte e acompanhamento do projeto educação ambiental nas Escolas Municipais e Estaduais

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

Q- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção da Secretaria;

II

Aquisição de equipamentos e material permanente visando a modernização administrativa do órgão.

III

Admissão e aperfeiçoamento de pessoal para consolidação da Secretaria Municipal de Cultura e Artes

IV

Ampliação e atualização do acervo das bibliotecas municipal,como provisão indispensável de recursos educacionais e de informações;

V

Implementação de atividades culturais que visem resgatar a cultura e as tradições do município;

VI

Apoio, incentivo e ampliação da banda de musica municipal, com aquisição de novos instrumentos musicais, incluindo projeto de inclusão social através da banda.

VII

Apoio e Parceria com a Acodec.

VIII

Implantação da Sede da Secretaria de Cultura;

IX

Implantação de Centros de Museu, Cinema e Teatro;

X

Construção e Implantação de Centro de Capacitação de Cultura Artes

XI

Implantação de um Portal Cultural.

XII

Construção da Biblioteca Pública Municipal

XIII

Reforma e Ampliação de Centro de Eventos (Palácio do Café Conilon)

XIV

Aquisição de Equipamentos e material permanente para modernização da Biblioteca Municipal.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

R- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

I

Promoção, incentivo e apoio ao esporte amador e profissional;

II

Participação e organização de campeonatos municipais e outras atividades esportivas;

III

Manutenção, reparos e ampliação do Estádio Municipal “Antônio Ferreira da Fonseca”, inclusive  a instalação de arquibancada e melhorias nas vias de acesso

IV

Construção, ampliação, manutenção e reforma de quadra esportiva, poliesportiva, de areia, proporcionando instalações adequadas para a prática desportiva;

V

Construção, reforma e manutenção de campos de futebol municipal;

VI

Promoção de jogos estudantis;

VII

Reforma do Ginásio de Esportes “Anastácio Cassaro”.

VIII

Manutenção da Secretaria

IX

Aquisição de área para construção de um Centro Esportivo.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

S- SGP-PREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

 PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção dos serviços do instituto, treinamento de recursos humanos, equipamentos e material permanente com objetivo de modernizar os serviços previdenciários;

II

Publicações oficiais do instituto;

III

Modernização administrativa e implementação do sistema de informática;

IV

Aquisição de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades para atualização e assessoramento;

V

Revisão do cálculo atuarial e atualização da legislação previdenciária;

VI

Implantação do sistema de perícia institucional;

VII

Implementação de ações para Instalação de Sede própria do Instituto;

VIII

Implementação e estruturação do quadro funcional do Instituto; e

IX

Manutenção do Instituto.

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

T- CASP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção e administração do plano de assistência à saúde dos Servidores Públicos Municipais;

II

Aquisição de materiais e equipamentos com o objetivo de modernizar os serviços de assistência;

III

Implementação do sistema de informática;

IV

Treinamento de recursos humanos;

V

Manutenção da assistência médica/hospitalar e ambulatorial dos servidores segurados.

VI

Implementação e Estruturação do quadro funcional da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA (CASP-SGP)

 

A Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha(CASP-SGP), criada pela Lei Municipal nº 1.084/97, de 29/08/97, é uma Autarquia com personalidade jurídica, de direito público interno, com patrimônio e receita próprios e autonomia administrativa e financeira,  cuja finalidade é dar assistência à saúde dos Servidores Públicos Municipais, e seus respectivos dependentes, mediante contribuições que assegure meios indispensáveis à manutenção dos benefícios assistenciais. Os benefícios proporcionados pela CASP-SGP aos segurados e dependentes são: Assistência médica e hospitalar, exames laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos.

Os usuários da Caixa de Assistência estão distribuídos conforme a seguir:

 

Faixa etária

Titular

Dependentes

Total

00 a 24 anos

05

149

154

25 a 35 anos

45

12

57

36 a 45 anos

80

23

103

46 a 55 anos

148

32

180

56 a 65 anos

144

33

177

66 anos acima

68

11

79

TOTAL

490

260

750

 

A Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha- CASP-SGP é custeado por contribuições mensais repassadas pela Prefeitura, Instituto de Previdência e Câmara Municipal e pelos Servidores da Administração direta do Município.

O valor repassado pela Prefeitura é 8% (oito por cento) sobre o salário base do Segurado.

 

O valor pago pelo Segurado é de 6% (Seis por cento) sobre o salário base e de acordo com a faixa etária por cada dependente, conforme tabela abaixo.       

 

Os valores abaixo discriminados são referentes ao mês de Fevereiro de 2014.

 

Faixa etária

Titular

V.méd.6% + 8%

Valor Total

Dependente

V.médio

Valor Total

00 a 24 anos

05

154,60

773,00

149

48,00

7.152,00

25 a 35 anos

45

154,60

6.957,00

12

61,71

740,52

36 a 45 anos

80

154,60

12.368,00

23

75,42

1.734,66

46 a 55 anos

148

154,60

22.880,80

32

102,85

3.291,20

56 a 65 anos

144

154,60

22.262,40

33

116,58

3.847,14

66 anos acima

68

154,60

10.512,80

11

130,27

1.432,97

TOTAL

490

-

75.754,00

260

-

18.198,49

 

A Despesa da CASP-SGP prevista para o exercício de 2014 foi orçada da seguinte forma:

Manutenção da CASP-SGP......

R$      85.000,00

Despesas com assistência médica e Hospitalar ...............

R$ 1.016.000,00

Contribuição Patronal

R$         3.000,00

Outras

Despesas................................................................................................

 

R$        11.000,00

TOTAL........................................................

R$  1.150.000,00

 

No Exercício financeiro de 2013 foi prevista uma receita no montante de R$ 1.037.000,00 (Hum milhão, trinta e sete mil reais) fixada a despesa em igual valor, e na execução orçamentária a receita realizada atingiu o montante de R$  1.248.170,89 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, cento e setenta reais e oitenta e nove centavos ), constituída de receita corrente, proporcionando um superávit de arrecadação prevista de R$  211.170,89 (duzentos e onze mil, cento e setenta reais e oitenta e nove centavos) assim discriminado:

 

Discriminação

Receita orçada

Arrecadação

Superávit

Déficit

Receita corrente

663.150,00

773.678,54

110.528,54

0,00

Receitas de contribuições

570.000,00

690.763,26

120.763,26

0,00

Receita patrimonial

92.800,00

81.841,32

0,00

10.958,68

Transf. Correntes

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras receitas correntes

350,00

1.073,96

723,96

0,00

Receitas corrente - operações intraorçamentárias

373.850,00

474.492,35

100.642,35

0,00

Receita de capital

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf. De capital

0,00

0,00

0,00

0,00

Total

1.037.000,00

1.248.170,89

211.170,89

10.958,68

 

As despesas programadas foram realizadas nos pagamentos de consultas, procedimentos cirúrgicos e hospitalares, laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos, recebidas pelos Segurados da CASP-SGP e demonstradas através dos elementos de despesas seguintes:

 

Elementos

Orçada

Atualizada

Realizada

Diferença

Despesas correntes

 

 

 

 

Salário família

1.000,00

00,00

0,00

00,00

Venc. Vantagens fixas

10.000,00

2.000,00

0,00

00,00

Obrigações patronais

1.000,00

00,00

0,00

00,00

Diárias

1.000,00

00,00

0,00

00,00

Material de consumo

3.000,00

3.000,00

1.790,40

1.209,60

Outros Serv.Terc.P.física

181.000,00

129.000,00

106.607,82

22.392,18

Outros Serv.Terc.P.Jurídica

615.000,00

1.046.000,00

907.415,29

138.587,71

Equip.Material Permanente

5.000,00

3.000,00

1.969,00

1.031,00

Obrig.Patronais-Op.Intra-Orç.

1.000,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

220.000,00

1.000,00

219.000,00

1.000,00

Total

 

 

 

 

 

Durante a execução do orçamento no exercício de 2013, houve SUPLEMENTAÇÃO conforme demonstrado:

Por anulação de Dotação da mesma unidade orçamentária............................ R$  291.000,00

Suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO........................................R$  150.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO NO EXERCICIO 2013.................................  R$ 441.000,00

 

As metas previstas pela Lei orçamentária foram assim executadas:

Atividade - Manutenção da CASP.............................................................. R$    54.227,60

Atividade - Manutenção da assistência médica hospitalar e ambulatorial dos servidores segurados.............................................................................R$    963.554,91

TOTAL..................................................................................................   R$  1.017.782,51

 

O saldo financeiro advindo do exercício anterior foi na ordem de R$ 1.057.718,14 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e dezessete centavos), perfazendo um saldo financeiro para o exercício de 2014 na ordem de R$ 1.282.740,17 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil setecentos e quarenta reais e dezessete centavos).

 

DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO:

( + ) Saldo Financeiro do Exercício anterior                              R$    1.057.718,14

 ( + ) Movimentação Financeira Orçamentária ( receita)      R$    1.248.170,89

( + ) Movimentação Financeira Extra-Orçamentária

( receita)        R$          11.121,00

(  - ) Movimentação Financeira Orçamento

 ( despesa)         R$     1.016.756,14

(  - ) Movimentação Financeira Extra-Orçamentária

( despesa)  R$          17.513,72

( = ) Saldo para o exercício seguinte                  (caixa)R$    1.282.740,17

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

(Art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, Alínea “a” da Lei Complementar N.º 101/2000)

PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES

 

O Plano de Previdência Social tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento aos servidores efetivos do Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

CARACTERÍSTICAS DO PLANO

 

·                    Filiação obrigatória;

·      Benefício definido;

·      Constituição do Fundo de Previdência por contribuição do empregado e do empregador.

 

O Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições mensais, assim divididas:

 

·                    Contribuição dos servidores ativos(11%);

·                    Contribuição dos inativos (11%);

·                    Contribuição dos pensionistas (11%);

·                    Contribuição do órgão de lotação dos serv. ativos, inativos e pensionistas (20,40%);

·                    Contribuição do órgão para amortização do déficit atuarial (10,40%).

 

BENEFÍCIOS OFERECIDOS

 

Quanto ao segurado:

 

·                    Aposentadoria por invalidez;

·                    Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;

·                    Aposentadoria especial de professor;

·                    Aposentadoria voluntária por idade;

·                    Aposentadoria Compulsória;

·                    Gratificação natalina.

 

QUANTO AO DEPENDENTE:

 

·                    Pensão por morte do segurado;

·                    Pensão por desaparecimento ou ausência do segurado;

·                    Gratificação natalina.

 

REAVALIAÇÃO ATUARIAL

 

Conforme o Inciso I do Art. 1.º da Lei N.º 9.717, os regimes próprios de previdência deverão realizar avaliação atuarial na implantação do plano e a cada balanço, utilizando parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Daí a obrigatoriedade de se efetuar avaliações periódicas, anualmente, com o objetivo de verificar e acompanhar a adequação à realidade das hipóteses adotadas e de executar os ajustes necessários a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Assim, visando o envio do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, até 31 de março de cada exercício, atendendo o que reza a Lei N.º 9.717/98, Art.1.º, inciso I; Portaria 204/08, Art.5.º, Inciso XVI, alínea “b”; Portaria N.º 402/08, art.9.º; e Portaria N.º 403/08, Arts. 23 e 24 e ainda, tomando como orientação os princípios técnicos recomendados pela Secretaria de Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social - MPS e como base cadastral os dados fornecidos pelo Município, em consonância com a DRAA-2012.