REVOGADA PELA LEI Nº 2649/2017

 

LEI Nº 2.458, DE 24 DE JULHO DE 2014.

 

ALTERA A LEI 2.419, DE 20 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO BRASIL.

 

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HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Art. 5.º, da Lei n.º 2.419, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5.º Para fazer jus aos recursos definidos nesta Lei, os médicos participantes do Projeto deverão apresentar documento comprobatório de despesas realizadas com moradia, conforme § 4.º, do Art. 3.º, da Portaria n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.”

 

Art. 2.º Fica acrescido o Parágrafo único no Art. 5.º, da Lei n.º 2.419 de 20 de março 2014, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A comprovação das despesas deverá ser realizada mediante apresentação de Contrato de Locação e recibo de aluguel, ou, demonstrativo de despesas com hotel, pousadas, hospedaria e ou outro meio idôneo.”

 

Art. 3.º o Art. 7.º, da Lei n.º 2.419, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7.º Os médicos contemplados com os repasses de recursos do Município deverão, mensalmente, prestar contas da prestação pecuniária referente à moradia, mediante os documentos comprobatórios de que trata o Parágrafo único do Art. 5.º, desta Lei.”

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de março de 2014.

 

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de julho de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.