ALTERA
A LEI 2.419, DE 20 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO BRASIL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS,
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º O Art. 5.º,
da Lei n.º 2.419, de 20 de março de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Para fazer jus aos
recursos definidos nesta Lei, os médicos participantes do Projeto deverão
apresentar documento comprobatório de despesas realizadas com moradia, conforme
§ 4.º, do Art. 3.º, da Portaria n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, do
Ministério da Saúde.”
Art. 2.º Fica
acrescido o Parágrafo
único no Art. 5.º, da Lei n.º 2.419 de 20 de março 2014, com
a seguinte redação:
“Parágrafo único. A
comprovação das despesas deverá ser realizada mediante apresentação de Contrato
de Locação e recibo de aluguel, ou, demonstrativo de despesas com hotel,
pousadas, hospedaria e ou outro meio idôneo.”
Art. 3.º o Art. 7.º,
da Lei n.º 2.419, de 20 de março de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º Os médicos
contemplados com os repasses de recursos do Município deverão, mensalmente,
prestar contas da prestação pecuniária referente à moradia, mediante os
documentos comprobatórios de que trata o Parágrafo único do Art. 5.º, desta
Lei.”
Art. 4.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17
de março de 2014.
Art. 5.º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de julho de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha