LEI N.º 2.429, DE 13 DE MAIO DE 2014.

 

ALTERA A LEI N.º 2.220, DE 23 DE MAIO DE 2012, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AOS PREGOEIROS OFICIAIS E À EQUIPE DE APOIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I, II e III, do Art. 1º, §1.º, da Lei n.º 2.220, de 23 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1.°..........................................................................

 

§1.º..............................................................................................

 

I - Pregão: 01 (um) Valor de Referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, por licitação;

 

II - Concorrência ou Tomada de Preços: 60% (sessenta por cento), do Valor de Referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, por licitação;

 

III - Convite ou outras modalidades não especificadas anteriormente: 20% (vinte por cento),  do Valor de Referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, por licitação.”

                 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de maio de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha