ALTERA O ANEXO I DA LEI N.º
2.037, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei n.º
2.037/2010, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS DE
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
LOCALIDADE |
VALORES |
|
ALIMENTAÇÃO (em reais - R$) |
POUSADA (em reais - R$) |
|
Dentro
do Estado - deslocamento do Município de São Gabriel da Palha-ES
para qualquer parte do território nacional, dentro do Estado |
150,00 |
200,00 |
Fora
do Estado - deslocamento do Município de São Gabriel da Palha-ES
para qualquer parte do território nacional, fora do Estado |
300,00 |
500,00 |
Brasília
- deslocamento do Município de São Gabriel da Palha-ES
Brasília-DF |
300,00 |
550,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de
novembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.