LEI Nº 2.346, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.

 

DENOMINA LOGRADOUROS NAS SEGUINTES ETAPAS DO BAIRRO JARDIM PASSAMANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 53, parágrafos 3º e da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados seguintes logradouros no Bairro Jardim Passamani, nesta cidade:

 

I - a Rua 01, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Pastor Otto Lantz;

 

II - a Rua 02, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Florêncio Groner;

 

III - a Rua 03, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Ana Gomes da Silva;

 

IV - a Rua 04, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Pastor Lindolfo Piper;

 

V - a Rua 05, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Domingos Passamani;

 

VI - a Rua 06, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Martinho Alberto Timm;

 

VII - a Rua 07, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Geosildo Pivetta;

 

VIII - a Rua 08, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Geraldo Tiago dos Santos;

 

IX - a Rua 09, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Otávio Zamperini;

 

X - a Rua 10, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Tereza Pratti Brozeguini;

 

XI - a Rua 11, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Sofia Beling Kipert; e

 

XII - a Rua 12, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Madalena Pereira Coutinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 1º de outubro de 2013.

 

BRAZ MONFERDINI

Presidente

 

Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.

 

LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.