LEI Nº 2.346, DE 1º DE
OUTUBRO DE 2013.
DENOMINA LOGRADOUROS NAS SEGUINTES ETAPAS DO BAIRRO JARDIM
PASSAMANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 53,
parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica
Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados seguintes logradouros no Bairro Jardim Passamani, nesta cidade:
I - a Rua
01, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Pastor Otto Lantz;
II - a Rua
02, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Florêncio Groner;
III - a
Rua 03, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Ana Gomes da Silva;
IV - a Rua
04, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser denominada de Pastor Lindolfo Piper;
V - a Rua
05, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Domingos Passamani;
VI - a Rua
06, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Martinho Alberto Timm;
VII - a
Rua 07, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Geosildo Pivetta;
VIII - a
Rua 08, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Geraldo Tiago dos Santos;
IX - a Rua
09, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Otávio Zamperini;
X - a Rua
10, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Tereza Pratti Brozeguini;
XI - a Rua
11, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Sofia Beling Kipert;
e
XII - a
Rua 12, do Bairro Jardim Passamani, passa a ser
denominada de Madalena Pereira Coutinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 1º de outubro de 2013.
BRAZ MONFERDINI
Presidente
Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data
supra.
LEOMAR JACOBSEN EBERMANN
1º Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.