LEI Nº 2.345, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 53, parágrafos 3º e da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua Projetada 01, da etapa 02 do Bairro Jardim das Oliveiras, passa a ser continuidade da Av. Bromélia, no mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 1º de outubro de 2013.

 

BRAZ MONFERDINI

Presidente

 

Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.

 

LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.