LEI Nº 2.344, DE 1º DE
OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 53,
parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica
Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Jeyse Lany Lube de Moura, a Rua
Projetada nº 4, no Bairro Jardim das Oliveiras, etapa 02 nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 1º de outubro de 2013.
BRAZ MONFERDINI
Presidente
Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data
supra.
LEOMAR JACOBSEN EBERMANN
1o Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.