REVOGADO PELA LEI Nº 2593/2016

 

LEI Nº 2.333, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA A LEI N.º 1.527/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005, QUE INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

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HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Revoga-se a Lei n.º 2.248, de 18 de setembro de 2012, e altera o Art. 5.º, da Lei n.º 1.527/2005, de 11 de julho de 2005, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:    

 

Art. 5.º A contribuição previdenciária mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas Autarquias e Fundações, para a manutenção do Custo Normal do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei será de 15,83 (quinze inteiros e oitenta e três décimos percentuais), incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos.”

 

Art. 2.º Fica homologada a Reavaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-SGP-PREV, do ano de 2013.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4.º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 23 de agosto de 2013.

 

 HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.