REVOGADO PELA LEI Nº 2593/2016
LEI Nº 2.333, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA A LEI N.º 1.527/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005, QUE
INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Revoga-se a Lei n.º
2.248, de 18 de setembro de 2012, e altera o Art. 5.º, da Lei n.º 1.527/2005, de 11 de julho de
2005, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras
Providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º A contribuição previdenciária mensal do Município, através
dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas Autarquias e
Fundações, para a manutenção do Custo Normal do Regime Próprio de Previdência
Social de que trata esta Lei será de 15,83 (quinze inteiros e oitenta e três
décimos percentuais), incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições
dos respectivos segurados ativos.”
Art. 2.º Fica homologada a
Reavaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de São Gabriel da Palha-SGP-PREV, do ano de
2013.
Art. 3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se às
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 23 de
agosto de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.