LEI
Nº 2.248, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM MARÇO DE 2012, ALTERA O ART.
5.º DA LEI N.º 1.527/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005, REVOGA-SE A LEI N.º 2.214,
DE 26 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
“Art. 5º A contribuição previdenciária mensal do Município, através
dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas Autarquias e
Fundações, para a manutenção do custo normal do Regime de Previdência Social de
que trata esta Lei, será de 14,60% (quatorze vírgula sessenta por cento), incidente
sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados
ativos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01 de abril do ano de 2012.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei N.º 2.214, de 26 de
março de 2012.
Publique-se e Cumpra-se.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha