LEI Nº 2.248, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM MARÇO DE 2012, ALTERA O ART. 5.º DA LEI N.º 1.527/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005, REVOGA-SE A LEI N.º 2.214, DE 26 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica homologada a Reavaliação Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha - SGP – PREV do ano de 2012.

 

Art. 2º O Art. 5.º da Lei N.º 1.527/2005, de 11 de julho de 2005, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, e dá outras providências.passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A contribuição previdenciária mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas Autarquias e Fundações, para a manutenção do custo normal do Regime de Previdência Social de que trata esta Lei, será de 14,60% (quatorze vírgula sessenta por cento), incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01 de abril do ano de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei N.º 2.214, de 26 de março de 2012.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de setembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.