ALTERA A LEI N.º
1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS
DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS,
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo
I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro
de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos
dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providência, 01 (um) cargo de
Engenheiro Ambiental
– Grupo Especializado – Carreira IX, 01 (um) cargo de Biólogo – Grupo Especializado – Carreira IX e 01 (um) cargo de Técnico
Art. 2º Fica acrescido no Anexo
I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro
de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos
dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providência, 02 (dois) cargos de
Coordenador de Turno - Grupo
Serviços Administrativos e Técnicos
– Carreira VI, 06 (seis)
cargos de Auxiliar de
Educação Infantil - Grupo Serviços
Administrativos e Técnicos - IV e 01 (um) cargo de Enfermeiro - Grupo
Especializado – Carreira IX.
Art. 3º O Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, Lei N.º
1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e
Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos
de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras
Providências, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Anexo
V da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano
de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos
Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar acrescido das descrições dos
cargos de Engenheiro Ambiental, Biólogo e Técnico
Art. 5º A descrição do cargo de Auxiliar de Biblioteca
constante do Anexo V
integrante da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o
Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos
Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar conforme descrição do cargo de
Auxiliar de Biblioteca, integrante da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 25 de julho de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE
CARGOS
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Operação, Execução e Serviços
Gerais |
Gari |
I |
28 |
44 |
Servente |
I |
54 |
44 |
|
Telefonista |
I |
05 |
36 |
|
Trabalhador Braçal |
I |
81 |
44 |
|
Atendente |
II |
05 |
36 |
|
Contínuo |
II |
05 |
44 |
|
Coveiro |
II |
03 |
44 |
|
Guarda Patrimonial |
II |
15 |
44 |
|
Jardineiro |
II |
03 |
44 |
|
Operador de PABX |
III |
02 |
36 |
|
Calceteiro |
IV |
11 |
44 |
|
Carpinteiro |
IV |
01 |
44 |
|
Eletricista |
IV |
03 |
44 |
|
Marceneiro |
IV |
01 |
44 |
|
Pedreiro |
IV |
28 |
44 |
|
Viveirista
|
IV |
01 |
44 |
|
Mecânico |
V |
05 |
44 |
|
Motorista |
V |
65 |
44 |
|
Operador de Máquinas |
V |
20 |
44 |
|
Serviços Administrativos e
Técnicos |
Auxiliar Serviços Odontológicos |
II |
01 |
36 |
Auxiliar Administrativo |
III |
15 |
36 |
|
Auxiliar
de Assistente Social |
III |
02 |
36 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
III |
08 |
36 |
|
Agente de Serviços de Saúde |
III |
20 |
36 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
III |
05 |
36 |
|
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Auxiliar de Cuidador Social |
IV |
02 |
44 |
|
Auxiliar de Educação Infantil |
IV |
36 |
36 |
|
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Agente Sanitário |
IV |
02 |
36 |
|
Cuidador |
IV |
07 |
44 |
|
Almoxarife |
V |
06 |
36 |
|
Auxiliar de Secretaria |
V |
27 |
36 |
|
Escriturário |
V |
21 |
|
|
Cuidador Social |
V |
04 |
44 |
|
Assistente Administrativo |
VI |
37 |
36 |
|
Agente de Arrecadação |
VI |
16 |
36 |
|
Agente de Trânsito |
VI |
16 |
44 |
|
Agente Fiscal Ambiental |
VI |
04 |
36 |
|
Agente Fiscal |
VI |
17 |
36 |
|
Coordenador de Turno |
VI |
09 |
36 |
|
Digitador |
VI |
02 |
36 |
|
Operador de Micro Computador |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em Agropecuária |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico Agrícola |
VI |
06 |
44 |
|
Técnico em Construção Civil |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico em Informática |
VI |
03 |
36 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em Agrimensura |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico em Meio Ambiente |
VI |
01 |
44 |
|
Gerente Informática em Educação |
VII |
01 |
36 |
|
Inspetor de Endemias |
VII |
02 |
36 |
|
Gestor
em Recursos Humanos |
VII |
01 |
36 |
|
Técnico em Contabilidade |
VII |
08 |
36 |
|
VII |
06 |
36 |
||
Técnico de Laboratório |
VII |
03 |
36 |
|
Técnico em Radiologia |
VII |
01 |
24 |
|
Téc. Desenv. Sistemas e
Aplicações em SIG |
VIII |
01 |
36 |
|
Especializados |
Administrador
|
VIII |
01 |
36 |
Assistente
Social |
VIII |
06 |
30 |
|
Bibliotecário |
VIII |
01 |
36 |
|
Procurador
Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita |
VIII |
01 |
36 |
|
Farmacêutico |
VIII |
01 |
20 |
|
Farmacêutico
Bioquímico |
VIII |
05 |
20 |
|
Médico |
VIII |
04 |
20 |
|
Nutricionista |
VIII |
04 |
36 |
|
Procurador Jurídico |
VIII |
03 |
20 |
|
Pedagogo |
VIII |
01 |
25 |
|
Psicólogo |
IX |
04 |
36 |
|
Arquiteto
Urbanista |
IX |
02 |
36 |
|
Biólogo |
IX |
01 |
36 |
|
Contador
|
IX |
03 |
36 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
IX |
01 |
36 |
|
Engenheiro
Ambiental |
IX |
01 |
36 |
|
Enfermeiro |
IX |
06 |
36 |
|
Engenheiro
Civil |
IX |
02 |
36 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
20 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
20 |
|
Odontólogo |
IX |
09 |
20 |
|
Veterinário |
IX |
02 |
36 |
|
Médico
Pediatra |
X |
03 |
20 |
|
Médico
Cardiologista |
X |
02 |
20 |
|
Médico
Neurologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico
Ortopedista |
X |
02 |
20 |
|
Médico
Ginecologista/Obstetra |
X |
03 |
20 |
|
Médico
Clínico Geral |
X |
04 |
20 |
|
Médico
Gastroenterologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico
Dermatologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico
Plantonista |
X |
02 |
20 |
|
Médico
Otorrinolaringologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico
Anestesista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico
Psiquiatra |
XI |
01 |
20 |
CARGO: ENGENHEIRO
AMBIENTAL
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições a elaboração, execução, coordenação, acompanhamento,
fiscalização, avaliação e supervisão de projetos de engenharia ambiental, objetivando a redução do impacto de
atividades industriais, urbanas e rurais no meio ambiente. Elaboram documentação técnica e
científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar, coordenar, executar, elaborar,
supervisionar e analisar projetos referentes à recuperação de danos ambientais e de prevenção de
impactos as atividades industriais, urbanas e rurais no meio ambiente; monitorar
a qualidade da água e fiscalizar a emissão de gases poluentes que prejudicam a
qualidade do ar; elaborar e acompanhar projetos de gerenciamento de recursos
hídricos, saneamento básico e tratamento de resíduos; realizar perícias,
prestar assessoria e elaborar e emitir laudos e pareceres sobre projetos para o
licenciamento ambiental, atividades, análise de impacto referentes a sua área
de atuação; desenvolver e executar projeto de recuperação de áreas poluídas e
degradadas e a
diminuição e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos
ambientais; elaborar propostas alternativas para tratamento de poluentes e para
a utilização racional de recursos naturais; elaborar documentação técnica e
científica; prestar assistência e consultoria técnica; demonstrar
discernimento; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor;
evidenciar adaptabilidade, participar
de programa de treinamento, quando convocado; responsabilizar-se por
equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; responder tecnicamente elas funções de engenharia ambiental
perante os órgãos fiscalizadores; dirigir e conservar
veículo e desenvolver outras atividades afins, inclusive as previstas no
respectivo regulamento da profissão.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade;
desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar
adaptabilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: BIÓLOGO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área
de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e
epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas;
manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental;
realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises
clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Realizar trabalhos científicos
de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológicas.
Elaboram documentação
técnica e científica e podem prestar assistência e consultoria técnicas.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar atividades técnico-científicos de grau
superior, de grande complexidade, que envolvem: ensino, planejamento,
supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos,
pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos e pareceres técnicos e
assessoramento técnico-científico nas áreas das ciências biológicas; realizar
e efetuar estudos e experiências relativos ao manejo dos recursos naturais e à
recuperação de ambientes degradados; manejar recursos florestais, pesqueiros e
hídricos e estabelecer medidas de conservação desses recursos; propor e
orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio
do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio
urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização
pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as
espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar
e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; avaliação de impactos ambientais,
valoração de danos ambientais, legislação ambiental, conservação de recursos
naturais; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes
auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; prestar assessoria e elaborar documentação técnica rotineira:
pareceres, laudos, atestados para o licenciamento ambiental e registros legais; participar de programa de treinamento, quando convocado; responder tecnicamente elas funções
de biologia perante os órgãos fiscalizadores; dirigir e
conservar veículo, executar tarefas complementares e afins relacionadas
à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e
do meio ambiente e à educação ambiental, inclusive as previstas no
respectivo regulamento da profissão.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade;
desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar
adaptabilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas de caráter técnico relativas à
programação, organização, controle e fiscalização dos trabalhos de manejo e
meio ambiente.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Participar no planejamento, implementação e manutenção do
sistema de educação ambiental. planejar e organizar eventos
relacionados ao meio ambiente; ministrar treinamentos; desenvolver outras
atividades pertinentes a sua área de atuação. responsabilizar-se pela
elaboração de todos os processos de licenciamento ambiental e outros documentos
referentes às atividades do município. desenvolver as atividades decorrentes da
aplicação da legislação ambiental municipal, estadual e federal. elaborar
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; interpretar dados ambientais
e elaborar relatórios técnicos. atuar junto à comunidade como agente divulgador
das atividades do município. esclarecer dúvidas sobre questões ligadas ao meio
ambiente. elaborar atividades que contribuam para criar consciência ambiental
entre os diversos segmentos da sociedade. executar outras tarefas correlatas
conforme necessidade ou a critério de seu superior; auxiliar na
elaboração de laudos e documentos técnicos; auxiliar profissionais de nível
superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes
de trabalho; participar na coordenação de processos de controle ambiental,
utilidades, tratamento de efluentes; realizar análises físico-químicas e
microbiológicas dos efluentes; zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição
e de programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função; processos de licenciamento e
autorizações ambientais; identificação, registro e comunicação de ocorrência de
anomalia ambiental; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos
de serviços, transmitir conhecimentos referentes à sua área de atuação,
realizar as demais tarefas necessárias à execução de suas atividades como:
programar e atuar em atividades relacionadas a perícias e avaliações,
valorações, cálculo de produção e produtividade, realizando vistorias,
participando das medições e da elaboração de laudos; participar de auditorias,
inspeções e vistorias na sua área de atuação; orientar e atuar na manutenção,
prontidão e operacionalidade dos equipamentos para atendimento de acidentes
ambientais, orientar e controlar a destinação, redução, reciclagem e
reutilização de resíduos; atualizar o banco de dados, inventários ambientais e
demais sistemas informatizados de gestão; atuar no relacionamento com
instituições, autoridades na sua área de atuação, comunidades e em projetos de
educação ambiental; orientar, fiscalizar e participar de programas de
recuperação de áreas impactadas; interpretar resultados analíticos, elaborar
relatórios e laudos técnicos.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Instrução
Formal Mínima: Curso Técnico
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para
o cargo. A atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de curta
duração.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Dar provas de pontualidade; demonstrar capacidade de
adaptação; dar provas de moderação; demonstrar comprometimento; demonstrar
assiduidade; demonstrar capacidade de autocrítica; demonstrar confiabilidade;
demonstrar capacidade de organização; interagir socialmente; demonstrar
autoconfiança; interagir com a comunidade e demonstrar percepção.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em
sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros,
revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores. Atuam
no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades
especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros
de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na
administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da
gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão
cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de
treinamentos e programas de atualização.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Participar do processo de disseminação da informação: Orientar o usuário sobre as
diversas linguagens para recuperação da informação. elaborar mural, elaborar
folhetos e alertas bibliográficos, elaborar cartazes, participar da elaboração
de manuais de procedimentos, preparar painel para exposição das novas
aquisições, orientar o usuário na preservação do acervo, participar de redes de
discussão em diferentes meios, participar na elaboração de publicações,
divulgar materiais promocionais e eventos culturais, auxiliar nas atividades de
ensino à distância, auxiliar na organização de teleconferências; B - Atender o usuário nas formas presencial
e à distância: Orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e
recursos da unidade de informação, emprestar material do acervo, cadastrar o
usuário, pesquisar por solicitação do usuário, realizar serviços de comutação,
realizar empréstimos entre bibliotecas, cobrar devolução de empréstimos,
controlar empréstimo, devolução, renovação e reserva de material, auxiliar na
editoração de trabalhos acadêmicos, auxiliar o usuário em pesquisa
bibliográfica, aplicar sanções ao usuário, fazer levantamentos bibliográficos,
reservar material bibliográfico, orientar nas normas de apresentação de
trabalhos acadêmicos, digitalizar materiais, monitorar visitas à biblioteca, auxiliar
na capacitação do usuário para o uso e apropriação da informação, pesquisar
bases de dados, localizar material no acervo, atualizar o cadastro de usuários,
controlar agenda de eventos e cursos, confeccionar o cartão de identificação do
usuário, participar do estudo das demandas existentes e potenciais; C - Tratar informações e documentos:
Auxiliar na aquisição de documentos para incorporação ao acervo, tombar
documentos para incorporação ao acervo, auxiliar na seleção de documentos para
incorporação ao acervo, participar do processo de consistência da base de
dados, participar da organização da hemeroteca, magnetizar documentos do
acervo, etiquetar documentos, auxiliar na catalogação de documentos, alimentar
bases de dados, arquivar a produção acadêmica, cadastrar a produção científica
do corpo docente, carimbar documentos, cadastrar documentos, desdobrar fichas
catalográficas, arquivar fichas catalográficas, conferir a existência de
defeitos nos documentos adquiridos, prestar informações para desenvolvimento de
programas de computador para sistemas de informação, auxiliar na indexação de
documentos, realizar permutas de material bibliográfico, controlar aquisição de
documentos, controlar doação de documentos, auxiliar na elaboração de resumos,
auxiliar na classificação de documentos; D
- Realizar manutenção do acervo: Manter o acervo em ordem de acordo com
sistema de classificação adotado, higienizar material, realizar trabalhos de
reparação de documentos, participar do remanejamento do acervo, guardar os
documentos, substituir documentos, selecionar documentos para a encadernação,
controlar acervo de duplicatas de documentos, auxiliar no descarte de
documentos, controlar permutas de documentos, preparar documentos para
encadernação, conferir documentos encadernados e inventariar o acervo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: ensino médio completo.
Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: os auxiliares de biblioteca são
técnicos de nível médio que estão no início de carreira, cujo exercício não
requer experiência profissional anterior. A atualização é permanente, por meio
de cursos de curta duração.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar
com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho; demonstrar habilidade
de operar aplicativos de informática; atualizar-se; demonstrar desenvoltura no
trato com o público; demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; proceder com
ética; demonstrar comprometimento com o trabalho; qualificar-se; dominar
linguagem da área de atuação da unidade de informação; demonstrar capacidade de
comunicação oral e escrita; demonstrar capacidade de adaptação a novos métodos
de trabalho; demonstrar habilidade no trato com o público.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade, O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.