LEI Nº 230, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as
seguintes dotações:
0 – ADMINSITRAÇÃO
SUPERIOR
00 – CÂMARA
MUNICIPAL
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
01 –
Vencimentos
....................................................................................
Cr$ 6.825,00
3.1.2.0
– Material de consumo
01 –
Impressos, Art. Expediente..................................................................
Cr$ 1.331,00
02 –
Art. De Higiene e
Conservação............................................................. Cr$
1.000,00
03 –
Mat. E Ace. De Máq. Viat. Apar............................................................
Cr$ 1.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Passagens e
Transportes.....................................................................
Cr$ 2.000,00
02 –
Ass. Jornais, Recortes, Pub. Priód..........................................................
Cr$ 1.000,00
03 –
Rep., adapt., conserv. Bens móv.
Imóv.................................................. Cr$ 2.000,00
04 –
Outros Serv. De
Terceiros....................................................................
Cr$ 5.000,00
3.1.4.0
– Encargos Diversos
01 –
Desp. Miúdas de P.
Pagamento............................................................. Cr$
1.000,00
02 –
Exposições, Congressos,
Conferências................................................... Cr$ 8.000,00
03 –
Outros Encargos................................................................................
Cr$ 669,00
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.3.0
– Equipamentos e instalações
01 –
Máquinas, Motores e
Aparelhos............................................................ Cr$
8.000,00
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.4.0
– Material Permanente
01 –
Mobiliário
Geral..................................................................................
Cr$ 2.780,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES...........................................................................
Cr$ 40.605,00
Art. 2º Com os
recursos das anulações constantes do Art. 1° desta Lei, fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial, para remuneração dos
Veradores à Câmara Municipal de São Gabriel, conforme Lei Complementar n°. 25 de 26 de Setembro de 1967.
0 – ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
00 – CÂMARA
MUNICIPAL
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
01.00 –
Vencimentos e vantagens fixas
01 –
subsídios a Vereadores –
Fixo................................................................ Cr$
23.136,00
02.00 –
Despesas Variáveis com Pessoal Civil
01 –
Subsídios a Vereadores-Variável............................................................
Cr$ 17.469,00
TOTAL....................................................................................................
Cr$ 40.605,00
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 21 de Outubro de 1975.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.