LEI Nº 2.284, DE 20 DE
MARÇO DE 2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2005, DE 01 DE ABRIL DE 2005,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR PRONTO ATENDIMENTO
CLÍNICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BRAZ
MONFERDINI, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
3º da Lei Municipal nº 1.505/2005, de 01 de abril de 2005, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a criar e implantar Pronto Atendimento Clínico e dá
Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Pelo plantão compreendido no horário de 7h (sete horas) às
19h (dezenove horas), o médico plantonista receberá o valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) por cada plantão, para os plantões realizados de segunda a
sexta-feira e de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada plantão, quando o plantão
for realizado no sábado ou domingo, apurado mensalmente, cujo
o pagamento será realizado na data em que o Município efetuar o
pagamento de seus servidores, mediante Declaração do Secretário Municipal de Saúde,
que atestará os serviços prestados por cada plantonista.
§
1º O valor do
plantão realizado pelos ocupantes dos cargos descritos no § 2.º do Art. 1.º
desta Lei será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Enfermeiros; R$
120,00 (cento e vinte reais) para Técnico em Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem; e R$ 100,00 (cem reais) para os outros profissionais (Atendente de Farmácia, Atendente de Fichário, Serventes,
Assistente Administrativo, Escriturário, Motorista e Almoxarife.”
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo, 20 de março de 2013.
BRAZ MONFERDINI
Prefeito Municipal Interino
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.