LEI Nº 2.284, DE 20 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2005, DE 01 DE ABRIL DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR PRONTO ATENDIMENTO CLÍNICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

BRAZ MONFERDINI, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.505/2005, de 01 de abril de 2005, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e implantar Pronto Atendimento Clínico e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Pelo plantão compreendido no horário de 7h (sete horas) às 19h (dezenove horas), o médico plantonista receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada plantão, para os plantões realizados de segunda a sexta-feira e de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada plantão, quando o plantão for realizado no sábado ou domingo, apurado mensalmente, cujo o pagamento será realizado na data em que o Município efetuar o pagamento de seus servidores, mediante Declaração do Secretário Municipal de Saúde, que atestará os serviços prestados por cada plantonista.

 

§ 1º O valor do plantão realizado pelos ocupantes dos cargos descritos no § 2.º do Art. 1.º desta Lei será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Enfermeiros; R$ 120,00 (cento e vinte reais) para Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem; e R$ 100,00 (cem reais) para os outros profissionais (Atendente de Farmácia, Atendente de Fichário, Serventes, Assistente Administrativo, Escriturário, Motorista e Almoxarife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de março de 2013.

 

BRAZ MONFERDINI

Prefeito Municipal Interino

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.