LEI Nº 222, DE 31 DE JULHO DE 1975

 

TRATA DA MAJORAÇÃO DE DIÁRIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a elevar para Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) o valor da diária de Operadores de Máquinas e Ajudantes, quando em serviço no Interior do Município, instituídas pela Lei nº 044/67 de 06/12/1967.

 

Art. 2º Os recursos mensais correrão por conta da verba 3.1.1.1.42-02 – Diárias do Setor de Viação, transportes e Comunicações Rodoviários – do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 31 de Julho de 1975.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

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Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.