LEI Nº 222, DE 31 DE JULHO DE 1975
TRATA DA MAJORAÇÃO DE DIÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado
a elevar para Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) o valor da diária de Operadores de
Máquinas e Ajudantes, quando em serviço no Interior do Município, instituídas
pela Lei nº 044/67 de 06/12/1967.
Art. 2º Os recursos mensais correrão por
conta da verba 3.1.1.1.42-02 – Diárias do Setor de Viação, transportes e
Comunicações Rodoviários – do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 31 de Julho de 1975.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
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Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.