LEI Nº 2.206, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 E N.º 2.190, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal N.º 1.993, de 02 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o PPA 2010/2013 – Proposta de Programa Setorial – Identificação de Ações, na Unidade – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, no PROGRAMA: 0192 – Sistema de Esgoto, a Descrição de uma Ação denominada - Construção de Sistemas de Esgotamento Sanitário – Tipo: P – Produto: Sistemas de Esgotamento Sanitário construídos – Unidade de Medida: Porcentagem – Ano: 2012 – Meta Fiscal: 80 – Valor (R$) 990.014,90 Ano: 2013 – Meta Fiscal: 20 – Valor (R$) 200.000,00.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 990.014,90 (novecentos e noventa mil, quatorze reais e noventa centavos), para inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente, a saber:

                                      

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA

000014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

17 - Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0192 – Sistema de Esgoto

000002000014.175120192X.XXX – Construção de Sistemas de Esgotamento Sanitário

344905100000 – Fonte 02620- OBRAS E INSTALAÇÕES... 960.014,90

344905100000 – Fonte 2905- OBRAS E INSTALAÇÕES... 30.000,00

Total... R$ 990.014,90

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei,  correrão à conta:  no valor de R$ 960.014,90 (novecentos e sessenta mil, quatorze reais e noventa centavos), serão provenientes do Termo de Compromisso N.º TC/PAC – 0096/2011, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Município de São Gabriel da Palha; e,  no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000014 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

17- Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0192- Sistema de Esgoto

1.053 – Construção de Rede de Esgoto Sanitário

Fonte de Recurso - 2905

 344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES... 30.000,00

Total... R$ 990.014,90

    

Art. 4º Na Lei Municipal  n.º  2.190, de 8 de dezembro de 2011, Lei Orçamentária Anual, no Anexo do Quadro de Detalhamento da Despesa, da Secretaria Municipal de Obras, Projeto/Atividade 000002000014.1545101711.123, onde consta a nomenclatura: Pavimentação de vias e logradouros públicos, passa a constar: Pavimentação de vias e logradouros públicos, construção de muros, escadarias e calçadões.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 18 de janeiro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.