LEI
Nº 2.206, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA
AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 E N.º 2.190, DE 8 DE
DEZEMBRO DE 2011, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º
Fica incluído na Lei Municipal N.º 1.993, de 02 de
dezembro de 2009, que Dispõe sobre o PPA 2010/2013 – Proposta de Programa
Setorial – Identificação de Ações, na Unidade – Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano, no PROGRAMA: 0192 – Sistema de Esgoto, a Descrição de
uma Ação denominada - Construção de Sistemas de Esgotamento Sanitário – Tipo: P
– Produto: Sistemas de Esgotamento Sanitário construídos – Unidade de Medida:
Porcentagem – Ano: 2012 – Meta Fiscal: 80 – Valor (R$) 990.014,90 Ano: 2013 –
Meta Fiscal: 20 – Valor (R$) 200.000,00.
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO GABRIEL DA PALHA
000014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
17 - Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0192 – Sistema de Esgoto
000002000014.175120192X.XXX –
Construção de Sistemas de Esgotamento Sanitário
344905100000
– Fonte 02620- OBRAS E INSTALAÇÕES... 960.014,90
344905100000
– Fonte 2905- OBRAS E INSTALAÇÕES... 30.000,00
Total... R$
990.014,90
Art. 3º Os recursos
necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º
desta Lei, correrão à conta: no valor de R$ 960.014,90 (novecentos e sessenta mil, quatorze
reais e noventa centavos), serão provenientes do Termo de
Compromisso N.º TC/PAC – 0096/2011, celebrado entre a União Federal, por
intermédio do Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o
Município de São Gabriel da Palha; e, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão provenientes de anulação
parcial de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário,
consignada no Orçamento vigente, a saber:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000014 -
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
17-
Saneamento
512 –
Saneamento Básico Urbano
0192- Sistema
de Esgoto
1.053 –
Construção de Rede de Esgoto Sanitário
Fonte de Recurso - 2905
344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES... 30.000,00
Total... R$
990.014,90
Art. 4º Na Lei
Municipal n.º 2.190, de 8 de dezembro de 2011, Lei
Orçamentária Anual, no Anexo do Quadro de Detalhamento da Despesa, da
Secretaria Municipal de Obras, Projeto/Atividade 000002000014.1545101711.123,
onde consta a nomenclatura: Pavimentação de vias e logradouros públicos, passa
a constar: Pavimentação de vias e logradouros públicos, construção de muros,
escadarias e calçadões.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 18
de janeiro de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração Interina
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.