LEI N.º 2.145, DE 26 DE MAIO DE 2011.
“ALTERA A LEI N.º 1.344/2002, DE 10 DE SETEMBRO DE
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
O Inciso I do Art. 3º da Lei n.º 1.344/2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Distrito da Sede – 26 (vinte e seis);”
Art. 2º O
“Caput” do Art. 7º da Lei n.º 1.344/2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º São inalienáveis os pontos de táxis, após sua
concessão.”
Art. 3º Fica
revogado o Parágrafo Terceiro, do Art. 7º da
Lei n.º 1.344/2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
contrárias.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 26 de maio de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.