LEI N.º 2.145, DE 26 DE MAIO DE 2011.

 

“ALTERA A LEI N.º 1.344/2002, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002”.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso I do Art. 3º da Lei n.º 1.344/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – Distrito da Sede – 26 (vinte e seis);”

 

Art. 2º O “Caput” do Art. 7º da Lei n.º 1.344/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7.º São inalienáveis os pontos de táxis, após sua concessão.”

 

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Terceiro, do Art. 7º da Lei n.º 1.344/2002.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 26 de maio de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.