LEI N.º 2.143, DE 11 DE MAIO DE 2011.

 

ALTERA A LEI N.º 1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica criado no Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providência, 1 (um) cargo de Médico Otorrinolaringologista – Grupo – Especializados.

 

Art. 2.º O Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3.º O Anexo V da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar acrescido das descrições do cargo de Médico Otorrinolaringologista, conforme Anexo V desta Lei.

 

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 11 de maio de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANT.

CARGA HORÁRIA

OPERAÇÃO, EXECUÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

Atendente

II

05

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Eletricista

IV

03

44

Gari

I

28

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista         

V

59

44

Operador de Máquinas  

V

20

44

Operador de PABX

III

02

36

Pedreiro

IV

28

44

Servente

I

54

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Viveirista

IV

01

44

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS

 

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal

VI

17

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Sanitário

IV

02

36

Agente de Serviços de Saúde

III

20

36

Assistente Administrativo

VI

37

36

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar de Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Auxiliar de Educação Infantil

IV

30

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Auxiliar de Serviços Odontológicos

II

01

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Coordenador de Turno

VI

07

36

Digitador

VI

02

36

Escriturário

V

21

36

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Secretário Escolar

VII

02

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

Técnico de Enfermagem

VII

05

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Radiologia

VII

01

36

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

ESPECIALIZADOS

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social   

VIII

05

36

Bibliotecário

VIII

01

36

Defensor Público

VIII

01

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

36

Psicólogo

IX

03

36

Arquiteto Urbanista 

IX

01

36

Contador    

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Enfermeiro

IX

05

36

Engenheiro Civil     

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

IX

08

20

Veterinário

IX

02

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

Médico Ginecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

Médico Otorrinolaringologista

X

01

20

 

 

ANEXO V

 

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

 

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde. Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais; executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais; executar outras tarefas semelhantes. 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em otorrinolaringologia e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.

 

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.