LEI N.º 2.143, DE 11 DE
MAIO DE 2011.
ALTERA
A LEI N.º 1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE
CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado no Anexo I – Estrutura do Quadro de
Cargos, da Lei N.º 1.810/2008,
de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o
Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de
Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras
Providência, 1 (um) cargo de Médico Otorrinolaringologista – Grupo –
Especializados.
Art. 2.º O Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, Lei N.º 1.810/2008, de 02 de
janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de
Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a
vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3.º O Anexo V da Lei N.º 1.810/2008,
de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o
Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de
Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras
Providências, passa a vigorar acrescido das descrições do cargo de Médico
Otorrinolaringologista, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 11 de maio de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
OPERAÇÃO, EXECUÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
Atendente |
II |
05 |
36 |
Calceteiro |
IV |
11 |
44 |
|
Carpinteiro |
IV |
01 |
44 |
|
Contínuo |
II |
05 |
44 |
|
Coveiro |
II |
03 |
44 |
|
Eletricista |
IV |
03 |
44 |
|
Gari |
I |
28 |
44 |
|
Guarda Patrimonial |
II |
15 |
44 |
|
Jardineiro |
II |
03 |
44 |
|
Marceneiro |
IV |
01 |
44 |
|
Mecânico |
V |
05 |
44 |
|
Motorista
|
V |
59 |
44 |
|
Operador de Máquinas |
V |
20 |
44 |
|
Operador de PABX |
III |
02 |
36 |
|
Pedreiro |
IV |
28 |
44 |
|
Servente |
I |
54 |
44 |
|
Telefonista |
I |
05 |
36 |
|
Trabalhador Braçal |
I |
81 |
44 |
|
Viveirista |
IV |
01 |
44 |
|
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS |
Agente de Arrecadação |
VI |
16 |
36 |
Agente Fiscal Ambiental |
VI |
04 |
36 |
|
Agente Fiscal |
VI |
17 |
36 |
|
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Agente de Trânsito |
VI |
16 |
44 |
|
Agente Sanitário |
IV |
02 |
36 |
|
Agente de Serviços de Saúde |
III |
20 |
36 |
|
Assistente Administrativo |
VI |
37 |
36 |
|
Almoxarife |
V |
06 |
36 |
|
Auxiliar Administrativo |
III |
15 |
36 |
|
Auxiliar de Assistente
Social |
III |
02 |
36 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
III |
08 |
36 |
|
Auxiliar de Educação Infantil |
IV |
30 |
36 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
III |
05 |
36 |
|
Auxiliar de Serviços Odontológicos |
II |
01 |
36 |
|
Auxiliar de Secretaria |
V |
27 |
36 |
|
Coordenador de Turno |
VI |
07 |
36 |
|
Digitador |
VI |
02 |
36 |
|
Escriturário |
V |
21 |
36 |
|
Gerente Informática em Educação |
VII |
01 |
36 |
|
Inspetor de Endemias |
VII |
02 |
36 |
|
Operador de Micro Computador |
VI |
01 |
36 |
|
Secretário Escolar |
VII |
02 |
36 |
|
Técnico em Agropecuária |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico Agrícola |
VI |
06 |
44 |
|
Gestor em Recursos Humanos |
VII |
01 |
36 |
|
Técnico em Construção Civil |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico em Contabilidade |
VII |
08 |
36 |
|
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e
Aplicações em SIG |
VIII |
01 |
36 |
|
VII |
05 |
36 |
||
Técnico de Laboratório |
VII |
03 |
36 |
|
Técnico em Informática |
VI |
03 |
36 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em Radiologia |
VII |
01 |
36 |
|
Técnico em Agrimensura |
VI |
01 |
44 |
|
ESPECIALIZADOS |
Administrador |
VIII |
01 |
36 |
Assistente Social |
VIII |
05 |
36 |
|
Bibliotecário |
VIII |
01 |
36 |
|
VIII |
01 |
36 |
||
Farmacêutico |
VIII |
01 |
20 |
|
Farmacêutico Bioquímico |
VIII |
05 |
20 |
|
Médico |
VIII |
04 |
20 |
|
Nutricionista |
VIII |
04 |
36 |
|
Procurador Jurídico |
VIII |
03 |
36 |
|
Psicólogo |
IX |
03 |
36 |
|
Arquiteto Urbanista |
IX |
01 |
36 |
|
Contador
|
IX |
03 |
36 |
|
Engenheiro Agrônomo |
IX |
01 |
36 |
|
Enfermeiro |
IX |
05 |
36 |
|
Engenheiro Civil |
IX |
02 |
36 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
20 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
20 |
|
Odontólogo |
IX |
08 |
20 |
|
Veterinário |
IX |
02 |
36 |
|
Médico Pediatra |
X |
03 |
20 |
|
Médico Cardiologista |
X |
02 |
20 |
|
Médico Neurologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Ortopedista |
X |
02 |
20 |
|
Médico Ginecologista/Obstetra |
X |
03 |
20 |
|
Médico Clínico Geral |
X |
04 |
20 |
|
Médico Gastroenterologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Dermatologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Plantonista |
X |
02 |
20 |
|
Médico Anestesista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico Psiquiatra |
XI |
01 |
20 |
|
Médico
Otorrinolaringologista |
X |
01 |
20 |
ANEXO V
CARGO: MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam consultas e
atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para
promoção da saúde. Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos
da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Fazer diagnósticos e
tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de
doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido
atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prestar
atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando
e interpretando exames complementares; participar de juntas médicas; participar
de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e
outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais;
executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e
tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais; executar
outras tarefas semelhantes.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina,
credenciado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em
otorrinolaringologia e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia;
interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança;
tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem;
preservar sigilo médico.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.