LEI N.º 2.142, DE 11 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais), objetivando a realização de despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000013-Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica

12- Educação

122- Administração Geral

0124 - Organização e Modernização Administrativa - FUNDEB

000002000013.1212201241.103-Aquisição de Veículos e Equipamentos em Geral para atender a Educação Básica Municipal

344905200000-Fonte 00400-Equipamentos e Material Permanente           R$   317.790,00

344905200000-Fonte 00700-Equipamentos e Material Permanente           R$       3.210,00

Total                                                                                                          R$    321.000,00

 

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei, no total de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais), será proveniente do Convênio 703334/2010, publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2010, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 317.790,00 (trezentos e dezessete mil setecentos e noventa reais), e o restante, a título de contrapartida, far-se-á por anulação parcial, no valor de R$ 3.210,00 (três mil duzentos e dez reais), da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000013-Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica

12- Educação

361- Ensino Funamental

0152- Transporte Escolar - FUNEB

000002000013.1236101522.160 – Manutenção do programa de transporte dos alunos a Educação Básica

344905200000-Fonte 00700-Equipamentos e Material Permanente           R$       3.210,00

 

Art.3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.139, de 29 de abril de 2011.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 11 de maio de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.