LEI
N.º 2.142, DE 11 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
000013-Fundo Municipal de
Desenvolvimento da Educação Básica
12- Educação
122- Administração Geral
0124 - Organização e
Modernização Administrativa - FUNDEB
000002000013.1212201241.103-Aquisição de
Veículos e Equipamentos em Geral para atender a Educação Básica Municipal
344905200000-Fonte
00400-Equipamentos e Material Permanente
R$ 317.790,00
344905200000-Fonte
00700-Equipamentos e Material Permanente R$ 3.210,00
Total
R$ 321.000,00
Art. 2.º Os recursos
necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º
desta Lei, no total de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais), será
proveniente do Convênio 703334/2010, publicado no Diário Oficial da União no
dia 30 de dezembro de 2010, celebrado entre a União, por intermédio do
Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e
o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 317.790,00 (trezentos e
dezessete mil setecentos e noventa reais), e o restante, a título de
contrapartida, far-se-á por anulação parcial, no valor de R$ 3.210,00 (três mil
duzentos e dez reais), da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente, a
saber:
000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
000013-Fundo Municipal de
Desenvolvimento da Educação Básica
12- Educação
361- Ensino Funamental
0152- Transporte Escolar -
FUNEB
000002000013.1236101522.160 – Manutenção do
programa de transporte dos alunos a Educação Básica
344905200000-Fonte 00700-Equipamentos
e Material Permanente R$ 3.210,00
Art.3.º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4.º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n.º 2.139, de 29 de abril de 2011.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 11 de
maio de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.