LEI N.º 2.139, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

 

Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 317.790,00 (trezentos e dezessete mil setecentos e noventa reais), para a realização de despesas referentes ao Convênio N.º 703334/2010, firmado entre o Município de São Gabriel da Palha/ES e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, cujo objeto é a aquisição de veículos automotores, zero quilômetro, com especificações para transporte escolar, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000000 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000013 – Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0152 – Transporte Escolar – FUNDEB

X-XXX – Aquisição de veículos para o transporte escolar.

34490520000 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos:

01100 – Educação – Transferência de convênios destinados a programas de educação.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta Lei serão provenientes do Convênio N.º 703334/2010, firmado entre o Município de São Gabriel da Palha/ES e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de abril de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.