LEI N.º 2.139, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a
abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo,
FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 317.790,00
(trezentos e dezessete mil setecentos e noventa reais), para a realização de
despesas referentes ao Convênio N.º 703334/2010, firmado entre o Município de
São Gabriel da Palha/ES e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE, cujo objeto é a aquisição de veículos automotores, zero quilômetro, com
especificações para transporte escolar, com a seguinte classificação
orçamentária:
000000 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000013 – Fundo Municipal de
Desenvolvimento da Educação Básica
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0152 – Transporte Escolar – FUNDEB
X-XXX – Aquisição de veículos para
o transporte escolar.
34490520000 – Equipamentos e
Material Permanente
Fonte de recursos:
01100 – Educação – Transferência
de convênios destinados a programas de educação.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
Art. 1º desta Lei serão provenientes do Convênio N.º 703334/2010, firmado entre
o Município de São Gabriel da Palha/ES e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação -FNDE.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de abril de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.