LEI N.º 2124, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

 

Altera a Lei Municipal N.º 1.522/2005, de 11 de julho de 2005, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

 RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 218 da Lei Municipal N.º 1.522/2005, de 11 de julho de 2005, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, passa vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 218 ...

 

Parágrafo único. A localização, horário, serviços e plantões das empresas prestadoras de serviços funerários serão fixados através de Decreto.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso X do Art. 186 da Lei Municipal N.º 1.522, de 11 de julho de 2005, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.

                                                          

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de março de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.