LEI N.º 2124, DE 22
DE MARÇO DE 2011.
Altera a Lei Municipal N.º
1.522/2005, de 11 de julho de 2005, que Dispõe sobre o Código de Posturas do
Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo e dá outras
providências.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 218 da Lei Municipal N.º 1.522/2005, de
11 de julho de 2005, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, passa vigorar acrescido de
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 218 ...
Parágrafo único. A localização, horário, serviços e
plantões das empresas prestadoras de serviços funerários serão fixados através
de Decreto.”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o inciso X do Art. 186 da Lei
Municipal N.º 1.522, de 11 de julho de 2005, que Dispõe sobre o Código de
Posturas do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de março de
2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.