LEI
Nº. 2106, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.965, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009 E AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
No Art. 1º da Lei Nº. 1.965, de 2 de setembro
de 2009, onde consta a Entidade AEFAB –
ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA DO BLEY - R$ 60.000,00, passa a constar:
APEFAB - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ESCOLA
FAMÍLIA AGRICOLA DO BLEY – R$ 80.000,00.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o objetivo de atender despesa
parcialmente contemplada no orçamento vigente, com
a seguinte classificação orçamentária:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000010-
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12-
Educação
361-
Ensino Fundamental
0157-
Subvenção Social – Educacional
000002.00010.1236101572,140
– Subvenção à Associação Promocional “Escola Família Agrícola do Bley” - APEFAB
333504300000-
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 3º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 2.º desta
Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias, constantes do orçamento vigente, a
saber:
000002 – Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha
000014
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
24
- Comunicações
126
– Tecnologia da Informação
0278
- Telefonia
000002.00014.12602781.082
– Instalação de Unidades Repetidoras de Sinais de Telefone Móvel (Celular)
344905100000 – Obras e
Instalações R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.