LEI Nº 2.068, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), objetivando a aquisição de uma Unidade de Tratamento Intensivo - UTI móvel para atender as necessidades deste Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000009 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0301 - Renovação e Ampliação de Frota

000002. 000009.10.301.0301.1 - Aquisição de UTI Móvel

344905200 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta Lei serão provenientes do Convênio Nº 105/2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 9 de setembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.