LEI Nº 2.068, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), objetivando a aquisição de uma
Unidade de Tratamento Intensivo - UTI móvel para atender as necessidades deste
Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte classificação
orçamentária:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000009 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0301 - Renovação e Ampliação de
Frota
000002. 000009.10.301.0301.1 - Aquisição de UTI Móvel
344905200 – Equipamentos e
Material Permanente...................................................R$
150.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
Art. 1º desta Lei serão provenientes do Convênio Nº 105/2010, celebrado entre o
Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o
Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 9 de setembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.