LEI Nº 2067, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), objetivando a Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais Urbanas para Famílias de Baixa Renda da Zona Urbana para atender as necessidades deste Município, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000007 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

482 - Habitação Urbana

0185 - Habitação e Melhorias Habitacionais – Social

000002.000007. 08. 482. 0185.1.026 - Material de Distribuição Gratuita

3339032 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................R$ 413.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta Lei serão provenientes de Repasse “Fundo a Fundo”, advindos do Fundo Nacional de Combate a Pobreza - FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de Ação Social - FEAS, repassado ao Município de São Gabriel da Palha, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 9 de setembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.