LEI
Nº 2067, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), objetivando a Construção e
Melhorias de Unidades Habitacionais Urbanas para Famílias de Baixa Renda da
Zona Urbana para atender as necessidades deste Município, por intermédio da
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e
Família, com a seguinte classificação orçamentária:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000007 – Fundo Municipal de
Assistência Social
08 - Assistência Social
482 - Habitação Urbana
0185 - Habitação e Melhorias
Habitacionais – Social
000002.000007. 08. 482. 0185.1.026
- Material de Distribuição Gratuita
3339032 – Material de Distribuição
Gratuita.................................................................R$
413.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
Art. 1º desta Lei serão provenientes de Repasse “Fundo a Fundo”, advindos do
Fundo Nacional de Combate a Pobreza - FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual
de Ação Social - FEAS, repassado ao Município de São Gabriel da Palha, através
da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e
Família.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 9 de setembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.