LEI Nº 2.066, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

ALTERA O NOME DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA PROCURADOR JURÍDICO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  

Art. 1º No Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, no Anexo III – Cargos a serem extintos na vacância e no Anexo V – Cargo: Defensor Público, todos da Lei Nº 1.810, de 2 de janeiro de 2008, onde se lê Defensor Público, leia-se Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita.

 

                   Art. 2º Compete ao Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita as atribuições constantes do Art. 56 da Lei Nº 1.811, de 2 de janeiro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 9 de setembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

                   Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.