LEI Nº 2.066, DE 09
DE SETEMBRO DE 2010
ALTERA O NOME DO CARGO DE DEFENSOR
PÚBLICO PARA PROCURADOR JURÍDICO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei: FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Anexo I –
Estrutura do Quadro de Cargos, no Anexo III –
Cargos a serem extintos na vacância e no Anexo V
– Cargo: Defensor Público, todos da Lei Nº 1.810, de 2 de janeiro de 2008, onde
se
Art. 2º Compete ao Procurador Jurídico
de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita as atribuições constantes do Art. 56 da Lei Nº 1.811, de 2 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 9 de setembro de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.