LEI Nº 2.056, DE 14 DE JULHO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da Palha - ES - CEMAAF-SGP e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, bens móveis de propriedade do Município, para uso nas atividades de interesse de apoio à comercialização e organização de serviço de apoio ao processo de produção e consumo no Município de São Gabriel da Palha - ES, em conformidade com suas finalidades institucionais.

        

Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1º desta Lei constitui a doação de Bens Móveis de propriedade desta Municipalidade, conforme relação de registro patrimonial constante do Anexo I, integrante da presente Lei, de acordo com o Contrato de Repasse N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Gabriel da Palha, cujo objeto é a execução de ações relativas ao Programa PRONAT, para apoio a comercialização e organização de serviços de apoio ao processo de produção e consumo, no Município de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 2º O Termo de Doação, será  celebrado com a CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP,  e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES com total ônus para as Donatárias.

 

§ 1º - Os bens doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de nulidade do ato de alienação com imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal e inteira responsabilidade civil da entidade donatária para com terceiros.

 

§ 2º - Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes à regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, as despesas com abastecimento, bem como, todas as despesas com manutenção e conservação dos bens doados.

 

§ 3º - Havendo a extinção, sob qualquer forma, da entidade beneficiária, os bens doados serão revertidos automaticamente para o patrimônio público municipal.

 

§ 4º - A não utilização dos bens doados por desuso, obsolescência, inservibilidade, quebra ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular Baixa Patrimonial, serão revertidos automaticamente para o patrimônio público municipal, a fim de se proceder com sua regularização e alienação.

 

Art. 3º A utilização dos Bens Móveis objeto do Termo de Doação a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive do controle externo do Poder Legislativo.

 

Art. 4º A Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da Palha – ES - CEMAAF-SGP e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES poderão ser notificadas pelos órgãos de controle, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido.

 

Art. 5º A Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da Palha - ES - CEMAAF-SGP e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES se responsabilizarão civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos Bens Móveis, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente,  que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.007/2009 e 2.008/2009, ambas de 22 de dezembro de 2009.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 14 de julho de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

BENS MÓVEIS CEMAF

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

V. Unitário

Nº Patrimônio

01

Impressora Multifuncional a Jato de Tinta, Cânon, Velocidade de Impressão de 18 PPM em preto, 16 PPM em color, resolução máxima de impressão até 4.800 x 1.200 dpi, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 incluso CD-ROM de instalação, garantia de um ano.

350,00

000039033

02

Impressora Multifuncional a Jato de Tinta, Cânon, Velocidade de Impressão de 18 PPM em preto, 16 PPM em color, resolução máxima de impressão até 4.800 x 1.200 dpi, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 incluso CD-ROM de instalação, garantia de um ano.

350,00

000039034

03

Data Schow Projetor LCD 2.000 Lumens, 30 a 300, Resolução 800x600.

2.320,00

000039035

04

Notebook Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som, rede, com maleta e sistema operacional instalado.

2.400,00

000039036

05

Computador Bit Corp, com Processador 64 Bits Dual Core 2.2 GHZ, in Box, placa-mãe com vídeo, som e rede on-board, compatível com o processador, memória ddr2 de 2.048 MB, HD de 160 Gb satã 2, gravador de DVD dual layer 16x, drive de disquete 3 ½, gabinete atx 4 baias, teclado ABNT, mouse óptico ps2 300 dpi com scrool, caixa de som, cabos e fonte necessários para o equipamento, garantia de um ano, monitor LCD 17, garantia de um ano e nobreak 0,60 kVA, garantia de um ano.

1.840,00

000039037

06

Computador Bit Corp, com Processador 64 Bits Dual Core 2.2 GHZ, in Box, placa-mãe com vídeo, som e rede on-board, compatível com o processador, memória ddr2 de 2.048 MB, HD de 160 Gb satã 2, gravador de DVD dual layer 16x, drive de disquete 3 ½, gabinete atx 4 baias, teclado ABNT, mouse óptico ps2 300 dpi com scrool, caixa de som, cabos e fonte necessários para o equipamento, garantia de um ano, monitor LCD 17, garantia de um ano e nobreak 0,60 kVA, garantia de um ano.

1.840,00

000039038

07

Veículo Caminhoneta Fiat Strada Fire Flex, 02 passageiros, 004 cilindros, 0 km, marca Fiat, fabricação 2009, Modelo 2010, cor branca banchisa, revestimento tear jacquard buritis, RENAVAM 222415, Motor nº 310ª2011*9051862*, cor interna tear jacquard buritis, chassi 9BD27803MA7189906, Combustível Flex.

35.700,00

38946

 

 

BENS MÓVEIS APAGEES

 

ITEM

DESCRIÇÃO

V. Unitário

Nº Patrimônio

01

Veículo Uno Mille Economy 4 portas, 5 passageiros, 004 cilindros, 0 km, marca Fiat, fabricação 2009, modelo 2010, cor branco banchisa, revestimento tear elo preto, RENAVAM 102631, motor nº 146E1011*9152386*DV-0, chassi 9BD15822AA6371546, combustível flex.

 

24.000,00

 

038947

02

Notebook Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som, rede, com maleta e sistema operacional instalado.

 

2.000,00

 

000039039

03

Notebook Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som, rede, com maleta e sistema operacional instalado.

 

 

2.000,00

 

 

000039040

04

Máquina fotográfica digital 7.2 MP Samsung nova.

690,00

000039041

05

Data Show Epson novo, com projetor de LCD 2.000 Lumens, 30 a 300 Resolução 800x600.

2.320,00

000039042

06

Data Show Epson novo, com projetor de LCD 2.000 Lumens, 30 a 300 Resolução 800x600.

2.320,00

000039043

07

Impressora multifuncional (impressora/ copiadora/scanner/fax) Lexmark nova, impressão a laser, velocidade mínima de impressão de 22 PPM, ciclo mensal de 10.000 páginas, memória de fax até 200 páginas, impressora de envelopes, papéis A4, A5, carta e ofício, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 inclusos, CD-ROM de instalação, toner original, garantia de um ano;

 

 

1.400,00

 

 

000039044

08

Impressora multifuncional (impressora/ copiadora/scanner/fax) Lexmark nova, impressão a laser, velocidade mínima de impressão de 22 PPM, ciclo mensal de 10.000 páginas, memória de fax até 200 páginas, impressora de envelopes, papéis A4, A5, carta e ofício, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 inclusos, CD-ROM de instalação, toner original, garantia de um ano;

 

 

1.400,00

 

 

000039045

 

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP, DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, Nº 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, Nº l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC Nº 948.644.977-53 e Carteira de Identidade Nº 469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR e a CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ. Nº 27.503.754/0001-10, com sede à Rua 14 de Maio, S/Nº, Glória, nesta cidade neste ato representada por seu Presidente Paulo Flegeur, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Córrego Cumprido – Zona Rural, São Gabriel da Palha, inscrito no CPF nº 005.408.297-81, doravante denominado DONATÁRIO, ajustam e convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se as normas instituídas na Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos, responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.

 

2.2 – Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens públicos – DOAÇÃO, constantes no anexo único, com fulcro no Contrato de Repasse Nº 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 de setembro de 2008.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

 

3.1 – Das obrigações do Doador:

 

a) Doar a CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP os Bens Móveis constantes no anexo único, integrante do presente Termo;

b) fiscalizar a utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do presente Termo de Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente;

c) exigir o controle Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido relatório de forma satisfatória e no prazo;

d) tomar outras providências necessárias para garantir à boa execução do objeto deste Termo de Doação.

 

3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

 

a) utilizar os Bens Móveis objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da Donatária;

 

b) comprometer-se a zelar pelo correto funcionamento dos bens resultantes deste Termo de Doação, bem como promover adequadamente sua manutenção;

 

c) comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a garantir seu eficiente funcionamento, conservação e guarda;

 

c) promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados, a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de acordo com a legislação vigente;

 

d) prestar contas a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural dos Bens Móveis recebidos, até o mês de fevereiro de cada exercício;

 

e) responsabilizar civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA

 

4.1 – Fica assegurado ao Município exercer o controle de fiscalização sobre o controle e  execução das atividades inerentes ao uso dos Bens Móveis.

 

4.2 – Fica ainda convencionado, que todos os encargos trabalhistas, tributários, seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e outros necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o Município de quaisquer ônus.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

10.1 – Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei N.º 4.320/64, Lei N.º 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC N.º 116, de 16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

11.1 – Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.

 

São Gabriel da Palha, 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

DOADOR

CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP

DONATÁRIA

 

PAULO FLEGEUR

Presidente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

 

DAURI JOSÉ TAMANHÃO

Secretário Municipal

 

Testemunhas:

 

1 - _______________________________________

 

Nome

CPF ___________________________________

 

 

2 - _______________________________________

 

Nome:

CPF___________________________________

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DOAÇÃO CEMAF

 

ITEM

DESCRIÇÃO

V. Unitário

Nº Patrimônio

01

Impressora Multifuncional a Jato de Tinta, Cânon, Velocidade de Impressão de 18 PPM em preto, 16 PPM em color, resolução máxima de impressão até 4.800 x 1.200 dpi, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 incluso CD-ROM de instalação, garantia de um ano.

350,00

000039033

02

Impressora Multifuncional a Jato de Tinta, Cânon, Velocidade de Impressão de 18 PPM em preto, 16 PPM em color, resolução máxima de impressão até 4.800 x 1.200 dpi, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 incluso CD-ROM de instalação, garantia de um ano.

350,00

000039034

03

Data Schow Projetor LCD 2.000 Lumens, 30 a 300 Resolução 800x600.

2.320,00

000039035

04

Notebook Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som, rede, com maleta e sistema operacional instalado.

2.400,00

000039036

05

Computador Bit Corp, com Processador 64 Bits Dual Core 2.2 GHZ, in Box, placa-mãe com vídeo, som e rede on-board, compatível com o processador, memória ddr2 de 2.048 MB, HD de 160 Gb satã 2, gravador de DVD dual layer 16x, drive de disquete 3 ½, gabinete atx 4 baias, teclado ABNT, mouse óptico ps2 300 dpi com scrool, caixa de som, cabos e fonte necessários para o equipamento, garantia de um ano, monitor LCD 17, garantia de um ano e nobreak 0,60 kVA, garantia de um ano.

1.840,00

000039037

06

Computador Bit Corp, com Processador 64 Bits Dual Core 2.2 GHZ, in Box, placa-mãe com vídeo, som e rede on-board, compatível com o processador, memória ddr2 de 2.048 MB, HD de 160 Gb satã 2, gravador de DVD dual layer 16x, drive de disquete 3 ½, gabinete atx 4 baias, teclado ABNT, mouse óptico ps2 300 dpi com scrool, caixa de som, cabos e fonte necessários para o equipamento, garantia de um ano, monitor LCD 17, garantia de um ano e nobreak 0,60 kVA, garantia de um ano.

1.840,00

000039038

07

Veículo Caminhoneta Fiat Strada Fire Flex, 02 passageiros, 004 cilindros, 0 km, marca Fiat, fabricação 2009, Modelo 2010, cor branca banchisa, revestimento tear jacquard buritis, RENAVAM 222415, Motor nº 310ª2011*9051862*, cor interna tear jacquard buritis, chassi 9BD27803MA7189906, Combustível Flex.

35.700,00

38946

 

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE Nº 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, Nº 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, Nº l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC N.º 948.644.977-53 e Carteira de Identidade N.º 469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ. Nº 04.877.943/0001-58, com sede à Rua Egisto Darós, Nº 12, Centro, nesta cidade neste ato representada por seu Coordenador Mário Lúcio Cordeiro, brasileiro, casado, agricultor, residente no Córrego Paraíso Novo – Zona Rural, Vila Valério-ES, inscrito no CPF N.º 097.471.057-13 e documento de Identidade N.º 1.878.205-ES, doravante  denominado DONATÁRIA, ajustam e convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se as normas instituídas na Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos, responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.

 

2.2 – Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens públicos – DOAÇÃO, constantes no anexo único, com fulcro no Contrato de Repasse Nº 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 de setembro de 2008.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

 

3.1 – Das obrigações do Doador:

 

a) Doar a CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP os Bens Móveis constantes no anexo único, integrante do presente Termo;

b) fiscalizar a utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do presente Termo de Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente;

c) exigir o controle Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido relatório de forma satisfatória e no prazo;

d) tomar outras providências necessárias para garantir à boa execução do objeto deste Termo de Doação.

 

3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

 

a) utilizar os Bens Móveis objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da Donatária;

b) comprometer-se a zelar pelo correto funcionamento dos bens resultantes deste Termo de Doação, bem como promover adequadamente sua manutenção;

c) comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a garantir seu eficiente funcionamento, conservação e guarda;

c) promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados, a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de acordo com a legislação vigente;

d) prestar contas a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural dos Bens Móveis recebidos, até o mês de fevereiro de cada exercício;

e) responsabilizar civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA

 

4.1 – Fica assegurado ao Município exercer o controle de fiscalização sobre o controle e  execução das atividades inerentes ao uso dos Bens Móveis.

 

4.2 – Fica ainda convencionado, que todos os encargos trabalhistas, tributários, seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e outros necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o Município de quaisquer ônus.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

10.1 – Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC nº116, de 16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

11.1 – Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.

 

São Gabriel da Palha, em 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

Doador

 

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES

Donatária

 

MÁRIO LÚCIO CORDEIRO

Coordenador

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

 

DAURI JOSÉ TAMANHÃO

Secretário Municipal

 

Testemunhas:

 

1 - _______________________________________

Nome

CPF ___________________________________

 

 

2 - _______________________________________

Nome:

CPF___________________________________

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DOAÇÃO APAGEES

 

ITEM

DESCRIÇÃO

V. Unitário

Nº Patrimônio

01

Veículo Uno Mille Economy 4 portas, 5 passageiros, 004 cilindros, 0 km, marca Fiat, fabricação 2009, modelo 2010, cor branco banchisa, revestimento tear elo preto, RENAVAM 102631, motor nº 146E1011*9152386*DV-0, chassi 9BD15822AA6371546, combustível flex.

24.000,00

038947

02

Notebook Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som, rede, com maleta e sistema operacional instalado.

 

2.000,00

 

000039039

03

Notebook Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som, rede, com maleta e sistema operacional instalado.

2.000,00

 

000039040

04

Máquina fotográfica digital 7.2 MP Samsung nova.

690,00

000039041

05

Data Schow Epson novo, com projetor de LCD 2.000 Lumens, 30 a 300 Resolução 800x600.

2.320,00

000039042

06

Data Schow Epson novo, com projetor de LCD 2.000 Lumens, 30 a 300 Resolução 800x600.

2.320,00

000039043

07

Impressora multifuncional (impressora/ copiadora/scanner/fax) Lexmark nova, impressão a laser, velocidade mínima de impressão de 22 PPM, ciclo mensal de 10.000 páginas, memória de fax até 200 páginas, impressora de envelopes, papéis A4, A5, carta e ofício, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 inclusos, CD-ROM de instalação, toner original, garantia de um ano;

 

1.400,00

 

000039044

08

Impressora multifuncional (impressora/ copiadora/scanner/fax) Lexmark nova, impressão a laser, velocidade mínima de impressão de 22 PPM, ciclo mensal de 10.000 páginas, memória de fax até 200 páginas, impressora de envelopes, papéis A4, A5, carta e ofício, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 inclusos, CD-ROM de instalação, toner original, garantia de um ano;

 

1.400,00

 

000039045